Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/01/2023

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CGRC/UFJF Nº 2, DE 18 de janeiro de 2023 ​

  

Fixa as diretrizes para implantação e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e dispõe de providências para classificação de graus de sigilo aos documentos.

O REITOR DA UFJF E PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES (CGRC) E O SECRETÁRIO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, no uso de suas atribuições, considerando:

 

a) a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que regula a Política Nacional de Arquivos, determina que a consulta aos documentos públicos será feita na forma da lei, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

b) a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o Acesso à Informação e fixa como dever do Estado o controle do acesso e da divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção;

c) o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que estabelece a competência das entidades do Poder Executivo Federal para a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS;

d) o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo e;

e) A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A presente Resolução, em complemento à legislação vigente sobre o sigilo e restrição de acesso dos documentos públicos, estabelece as diretrizes para a implantação e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da UFJF (CPADS).

Art. 2º  A CPADS tem como objetivo geral orientar, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da UFJF, o processo de análise, avaliação, classificação, proteção e controle das informações em graus de sigilo secreto e reservado.

Art. 3º  É competência da CPADS/UFJF, em conformidade com o Decreto nº 7724/2012: 

 

I - opinar sobre a informação produzida no âmbito da UFJF para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

II - assessorar a autoridade classificadora quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em grau de sigilo secreto ou reservado;

III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente ou eliminação, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

 

Parágrafo único.  As Listagens de Eliminação de Documentos referentes a documentos sigilosos serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) através de um membro designado pelo Presidente da CPADS.

 

IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet.

 

Art. 4º  A CPADS contará com 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos membros suplentes, com a seguinte composição:

 

a) 01 (um) representante titular da Autoridade Classificadora de Graus de Sigilo e seu suplente;

b) 01 (um) representante titular do Arquivo Central e seu suplente;

c) 01 (um) representante titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e seu suplente;

d) 01 (um) representante titular da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara) e seu suplente.

e) O (a) Encarregado (a) para tratamento de dados pessoais na UFJF, nos termos da LGPD;

f) 01 (um) representante da Diretoria de Inovação e seu suplente.

 

§1º O representante titular da Autoridade Classificadora de Graus de Sigilo será o Presidente da CPADS.

 

§2º Os membros da CPADS, após indicados, serão designados pelo Reitor, através de Portaria.

 

§3º O Presidente da CPADS poderá convidar servidores do quadro permanentes da UFJF, como colaboradores temporários, para trabalho de maior vulto ou complexidade ou quando a análise de documentos de áreas específicas requeira participações especializadas.

 

Art. 5º  A CPADS reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocada pelo seu presidente.

 

Art. 6º  A CPADS poderá elaborar o seu Regimento Interno.

 

Art. 7º  A autoridade classificadora deverá informar anualmente à CPADS/UFJF:

 

I - o rol das informações desclassificadas, que deverão conter o Número Único de Protocolo (NUP); 

II - o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

 

a) código de indexação de documento;

b) categoria na qual se enquadra a informação;

c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

d) data da produção, data de classificação e prazo de classificação.

 

Art. 8º  O trabalho da CPADS é de caráter consultivo. Dúvidas a respeito de classificação de informações em graus de sigilos devem ser encaminhadas à Comissão.

 

Art. 9º  É vedado a servidores não designados enquanto autoridade classificadora atribuir graus de sigilo a documentos produzidos e recebidos pela UFJF.

 

Art. 10º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2023.

 

 

MARCUS VINICIUS DAVID

 

FREDERICO AUGUSTO D'AVILA RIANI


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Augusto D Avila Riani, Professor(a), em 18/01/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 23/01/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901764/2023-81 SEI nº 1117249