Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.575.709/0001-95, sediada à Av. Barão do Rio Branco, 3353 – Passos – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.021-630 – Tel: (32) 3229-2290 / 329-2482 – E-mail: projetos@santacasajf.org.br, direcao.ensino@santacasajf.org.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada Sr. Renato Villela Loures, portador da Carteira de Identidade nº RG 9067279 e CPF nº 117.582.446-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n°  23071.001394/2021-18 - Inexigibilidade de Licitação nº 06/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a)  prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22.01.2023 a 21.01.2024.

b)  acréscimo de aproximadamente 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) ao valor global inicial do contrato, em decorrência da inclusão dos estudantes do 8º período do curso de Medicina na realização das atividades práticas ambulatoriais da disciplina Medicina da Mulher.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor do Contrato - Em decorrência das alterações ora formalizadas, o valor global do contrato é alterado para R$ 993.803,64 (novecentos e noventa e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 22.01.2023, conforme abaixo discriminado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para utilização de suas instalações com o fim de campo do ensino de obstetrícia e ginecologia para graduandos e graduados – Residência da Faculdade de Medicina

   Mês

12

 R$  82.816,97

    R$ 993.803,64

TOTAL GERAL (R$)  

    R$ 993.803,64

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da revisão de valores - a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão contratual em função da análise dos valores constantes da tabela que deu origem ao novo valor mensal descrito na Cláusula Segunda, condicionada à apuração de seu impacto financeiro, podendo haver ressarcimento caso seja identificada eventual diferença de valores. 

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/01/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 20/01/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por AUREO DE ALMEIDA DELGADO, Usuário Externo, em 20/01/2023, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO VILLELA LOURES, Usuário Externo, em 20/01/2023, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1121245 e o código CRC DFE7443F.



Referente ao processo 23071.001394/2021-18