Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/01/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Marcus Vinicius David - Reitor da UFJF, portador da Carteira de Identidade  nº M3829078 - SSPMG e do CPF 651.123.006-63, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.brcontratos@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24.01.2023 a 23.01.2024; e

b) a revisão contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagosa partir de 24.01.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 1.107.875,90  para R$ 1.131.580,93, conforme abaixo discriminado:

 

       Custo Mensal a partir de 24.01.2023:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Postos de Trabalho

Salário Base (R$)

Custo Unitário Mensal (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar Biblioteca - CBO 3711-05

39

1.759,41

4.273,27

166.657,53

2

Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05

135

1.679,49

4.453,17

601.177,95

3

Auxiliar de Laboratório – CBO 8181-10

10

1.856,96

5.386,56

53.865,60

4

Copeiro – CBO 5134-25

5

1.386,80

3.932,50

19.662,50

5

Contínuo – CBO 4122-05

2

1.249,31

3.797,19

7.594,38

6

Recepcionista - CBO 4221-05

6

1.679,49

5.531,15

33.186,90

7

Cerimonialista – CBO 3548-25

7

3.256,78

7.700,60

53.904,20

8

Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15

21

3.256,78

7.703,96

161.783,16

09

Técnico em Bioterismo – CBO 3201-05

4

2.539,20

7.455,92

29.823,68

10

Garçom – CBO 5134-05

1

1.383,83

3.925,03

3.925,03

 

Total

230

 

 

1.131.580,93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sexta e nona do contrato nº 012/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 24.01.2023 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2022 a Dezembro/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

b) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto de Oliveira, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 23/01/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 23/01/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1121795 e o código CRC AAC7C192.



Referente ao processo 23071.906950/2020-26