UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Marcus Vinicius David - Reitor da UFJF, portador da Carteira de Identidade nº M3829078 - SSPMG e do CPF 651.123.006-63, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, contratos@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24.01.2023 a 23.01.2024; e
b) a revisão contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, a partir de 24.01.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 1.107.875,90 para R$ 1.131.580,93, conforme abaixo discriminado:
Custo Mensal a partir de 24.01.2023:
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Postos de Trabalho |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
1 |
39 |
1.759,41 |
4.273,27 |
166.657,53 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05 |
135 |
1.679,49 |
4.453,17 |
601.177,95 |
3 |
10 |
1.856,96 |
5.386,56 |
53.865,60 |
|
4 |
Copeiro – CBO 5134-25 |
5 |
1.386,80 |
3.932,50 |
19.662,50 |
5 |
Contínuo – CBO 4122-05 |
2 |
1.249,31 |
3.797,19 |
7.594,38 |
6 |
6 |
1.679,49 |
5.531,15 |
33.186,90 |
|
7 |
Cerimonialista – CBO 3548-25 |
7 |
3.256,78 |
7.700,60 |
53.904,20 |
8 |
Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15 |
21 |
3.256,78 |
7.703,96 |
161.783,16 |
09 |
4 |
2.539,20 |
7.455,92 |
29.823,68 |
|
10 |
1 |
1.383,83 |
3.925,03 |
3.925,03 |
|
|
Total |
230 |
|
|
1.131.580,93 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sexta e nona do contrato nº 012/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):
a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 24.01.2023 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2022 a Dezembro/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
b) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto de Oliveira, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 23/01/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 23/01/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1121795 e o código CRC AAC7C192. |
Referente ao processo 23071.906950/2020-26