Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/02/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência da Professora Doutora Girlene Alves da Silva e com a presença dos Conselheiros (as): Alexandra Aparecida Leite Toffanetto Seabra Eiras (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Aline Araújo Passos (Diretora da Faculdade de Direito), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-Reitora de Extensão), Anderson de Oliveira Reis (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Marcio Leite Denadai (Diretor Geral de Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad), Augusto Santiago Cerqueira (representante da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora), Beatriz Garcia Corrêa (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Cassiano Caon Amorim (Pró-Reitor de Graduação), Cesar Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Dimas Augusto de Carvalho  (Superintendente Geral do Hospital Universitário), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Elaine Pereira de Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Gilson Costa Macedo (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Giselle Moraes Moreira (Diretora de Ensino do Colégio de Aplicação João XXIII), Isadora Camargos Pacheco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jacy Gameiro (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luís Fernando Crocco (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Martins Borges (Diretor Faculdade de Engenharia), Maria das Graças Afonso Miranda Chaves (Diretora da Faculdade de Odontologia), Matheus Henrique Feres Botelho (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Raquel Von Randow Portes (Professora indicada pela Direção da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Valéria Faria Cristofaro (Pró-Reitora de Cultura), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, a Senhora Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião, a qual foi realizada, presencialmente, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares. A Senhora Presidente justificou a ausência do Reitor, o Professor Marcus Vinicius David, tendo em vista questões pessoais familiares, e dos Conselheiros Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Marco Aurélio Kistemann Júnior (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Patrícia Ferreira Moreno Christofoletti (Vice-Diretora do Instituto de Arte e Design - IAD), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Rosana Ribeiro Felisberto (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Tayara Talita Lemos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC). Inicialmente, diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, por unanimidade, as atas das sessões dos dias 29.04.2022 (reunião ordinária de abril) e do 04.05.2022 (reunião em continuidade). A Senhora Presidente comunicou que o Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus se reuniu e analisou o cenário epidemiológico a partir dos critérios e indicadores aprovados por este Conselho Superior (Resolução n. 26.2022) e orientou a Administração Central a estabelecer o uso facultativo das máscaras, o que foi instrumentalizado por meio de portaria do Reitor. Destacou que o Comitê recomendou o uso de máscaras àqueles que, mesmo com diagnóstico descartado de Covid, estejam com sintomas respiratórios por uma questão de zelo e cuidado com a coletividade. A Senhora Presidente também informou sobre a avaliação institucional que pode, a qualquer tempo, bater às portas da Universidade, e destacou que a novidade é o modelo de avaliação virtual in loco, que a Diretoria de Avaliação Institucional da UFJF - a DIAVI - está organizando esse processo e as Unidades Acadêmicas também devem estar cientes e atentas a essa demanda. Ademais, noticiou, com a colaboração da Pró-Reitora de gestão de Pessoas, que no final de semana ocorrerá a prova do concurso público para cargos efetivos da UFJF, que conta com quase 3 (três) mil inscritos para 22 (vinte e duas) vagas de técnicos administrativos em educação para Juiz de Fora e Governador Valadares (assistente de aluno, técnico em assuntos educacionais, contador, auditor, pedagogo, odontólogo, técnico de laboratório - área anatomia, técnico de laboratório - área biologia, técnico de laboratório - área física,  técnico em tecnologia da informação, técnico em contabilidade) e que esta semana se deu posse a 23 (vinte e três) professores para o campus de Juiz de Fora e para 15 (quinze) professores em Governador Valadares. Passou-se à análise do item 1.1 da pauta (Processo SEI 23071.901968/2022-92), o qual trata de um recurso em última instância em face de decisão de cancelamento de matrícula de curso de graduação após processo administrativo de sindicância para apurar irregularidade no ingresso por grupo de reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) e indígenas, tendo como denunciado discente do curso de Medicina. A Senhora Presidente relembrou que o aludido processo foi retirado da pauta da reunião ordinária de julho do Consu/UFJF, em cumprimento à tutela judicial antecedente informada à Secretaria Geral que determinou "a suspensão da reunião de julgamento do recurso administrativo interposto pelo autor ao Conselho Superior da UFJF, agendada para 29 de julho de 2022, às 14h30min e o retorno dos autos à Procuradoria Federal adjunta à UFJF, a fim de que se manifeste, expressamente, sobre a ocorrência ou não da decadência da pretensão punitiva da Administração em face do autor, conforme determinado pela Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nº 23071.901968/2022-92". Em seguida, o Conselho Superior, por maioria, autorizou a participação do procurador do discente a fim de apresentar a sustentação oral da defesa. O Conselheiro e relator, Leandro de Morais Cardoso, procedeu a leitura do seu parecer e destacou que o denunciado arguiu que sempre se autodeclarou pardo, que nunca se considerou branco, e que há miscigenação em sua família; e que apresentou as vias originais das fotos anteriormente entregues à Comissão. No entanto, a Comissão, em reunião, decidiu pelo “acatamento da denúncia contra o referido aluno, por se entender que há indício de dolo de fraudar o concurso público”, ademais registrou que a decisão foi embasada no “fenótipo branco do denunciado, o fenótipo branco de seus pais e, principalmente, a apresentação de foto com imagem visivelmente alterada” e que em relação à foto, explicaram que foi possível perceber “gritante diferença” entre a via apresentada inicialmente (16/05/2019) e a via entregue em papel fotográfico (22/05/2019). Relatou que, em videoconferência, o denunciado se declarou pardo em virtude do processo de miscigenação e informou que seu pai e avô paternos eram pardos, indicou que o Edital de 2015 da UFJF previa a possibilidade de se declarar pardo e que não havia processo de avaliação fenotípica e indicou ainda que, em face de questões culturais, a saber, ser dançarino de breakdance e ser atleta da modalidade atletismo, se entende pardo, também informou que já se declarou pardo em outra Universidade. Narrou, em seu parecer, que o advogado, por sua vez, ponderou que o ingresso do estudante se deu em 2015 e que houve modificação dos critérios de verificação da autodeclaração; além disso a defesa alegou que o discente é pardo por não se enquadrar “na categoria dos brancos, nem na categoria dos pretos”; apresentou documento oficial do genitor e de seu avô, nos quais é especificada a cor de suas cútis, a saber, “morena”; esclareceu que a diferença nas cores das fotografias se deu em virtude da maneira de digitalizar a foto impressa. Relatou que, em cumprimento à determinação judicial, em 03/08/2022 a Procuradoria Federal analisou a ocorrência da existência ou não de decadência do presente processo e justificou, com base no art. 54 da Lei 9.784/1999 que a decadência não será aplicável nos casos em que houver má-fé, ressaltando que “somente é possível aplicar a decadência administrativa e com isso convalidar o ato administrativo irregular, na hipótese em que o ato não se origine de dolo, não afete direitos ou interesses privados legítimos, nem cause dano ao erário”. No mérito, o relator considerou que, ao longo dos últimos anos, os marcos legais que regulamentam a política de cotas têm sido aprimorados e consolidados, com vistas a responder e a elucidar demandas de diversas naturezas e que diversas instituições decidiram por estabelecer comissões ou bancas de heteroidentificação racial, com o objetivo de verificar se a autodeclaração de cor, raça ou etnia coincidia com as características físicas dos candidatos a estas vagas e que, nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal deliberou pela legalidade de serem utilizados, além da autodeclaração do candidato, meios de heteroidentificação no processo, respeitados os preceitos da dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Ressaltou que, segundo a procuradoria da UFJF “em se tratando de possível afirmação falsa, ou seja, havendo suspeita de fraude ao sistema de cotas, ainda que não tenha sido prevista no edital qualquer forma de verificação se o candidato efetivamente se enquadrou ou não nos critérios estabelecidos, há que se adotar alguma medida, sob pena de vulneração aos principais princípios da Administração Pública - moralidade e legalidade - com nítido prejuízo ao erário” e expôs o entendimento de que resta à instituição não se manter silente diante das denúncias existentes devendo utilizar dos meios disponíveis para proceder a apuração, assegurando os direitos do contraditório e à ampla defesa. Após o relato, o advogado do discente, o Dr. Lucas Henrique Dias Milagres, foi convidado a participar da reunião, momento em que a Senhora Presidente esclareceu ao Procurador do discente que, conforme previsão regimental, a sustentação oral é de quinze minutos, sem interrupções e que após apresentação da defesa será solicitada a sua saída, a fim de que o Conselho possa deliberar sobre o tema. O Dr. Lucas Henrique Dias Milagres alegou a decadência, uma vez que passaram 7 (sete) anos do momento da matrícula do discente, a qual ocorreu em 2015, o que viola a Lei n. 9.784/99, sobretudo diante da ausência de comprovação da má-fé do candidato; posteriormente, divulgou um ofício do Ministério Público Federal e sustentou que o órgão não vislumbrou má-fé na autodeclaração, visto que o estudante realizou a sua autodeclaração baseado no edital da época e que este é um direito personalíssimo; destacou que o discente está prestes a concluir o seu curso de graduação e já houve investimento da Universidade na sua formação. Em seguida, o relator se manifestou de forma contrária ao recurso apresentado ao Conselho Superior pelo discente, mantendo-se assim a decisão proferida pelo Reitor de cancelamento da matrícula. A Conselheira Aline Araújo Passos expôs que a documentação apresentada pelo advogado relacionada à manifestação do Ministério Público Federal é importante e precisa ser analisada de forma mais cuidadosa, portanto, solicitou vista do processo, a qual foi concedida e a deliberação foi suspensa. Quanto ao item 2.1 da pauta (Processo SEI 23071.916775/2021-43), o Conselho Superior, por unanimidade, indicou como representante do Consu/UFJF, a servidora Isabela Rodrigues Veiga para compor a Comissão de Ética da UFJF, conforme previsto pelo art. 22 da Resolução nº 77.2021 Consu. No que tange ao item 2.2, o qual trata dos recursos interpostos em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula (Processos SEI 23071.924352/2022-38, 23071.924529/2022-04, 23071.924348/2022-70, 23071.924531/2022-75), o Conselheiro  Cassiano Caon Amorim expôs que os candidatos que pleitearam uma vaga na UFJF pela via da política de cotas por renda, não conseguiram comprovar a condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, conforme análise documental realizada pela comissão composta por assistentes sociais. Assim, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento aos recursos contra o resultado das análises socioeconômicas que indeferiu as matrículas. Quanto ao item 2.3 da pauta (Processo SEI 23071.928007/2022-73) que trata do recurso interposto em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI), o Conselheiro Cassiano Caon Amorim esclareceu que o candidato participante do sistema de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas, conforme o disposto pelo artigo 50, inciso I do Regulamento de Matrícula da UFJF - Portaria SEI 464/2021, não conseguiu, de acordo com a análise da Comissão Específica de Heteroidentificação, demonstrar o fenótipo das pessoas pretas, pardas e indígenas. O Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso de resultado de análise que indeferiu matrícula da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). O item 3.1 da pauta (Processo SEI 23071.908743/2022-12) trata da doação de obras de arte pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM ao Museu de Arte Murilo Mendes – MAMM. A Conselheira Érika Savernini Lopes relatou que a doação consiste em um conjunto de obras dos artistas: Aldemir Martins, Emmanuel Nassar, Manube Mabe e Vik Muniz – obras apreendidas na Alfândega da Receita Federal no Porto de Itajaí/SC; expôs que a correspondência do Ibram encaminhou as fotografias das obras – ao todo, são 13 imagens, fotos em conjunto e outras individuais (8 obras no total compõem o conjunto oferecido); constatou que, no processo há formulário que apresenta quadro especificando as obras (foto e dados básicos) e seu valor (somando R$ 267.850,00); registrou a Comissão de Aceite e Descarte do MAMM emitiu o parecer, em agosto de 2020, no qual procede a análise da valoração do acervo a ser doado (qualidades intrínseca, informando técnica e valores; valoração histórica; notoriedade dos artistas), seguida de mérito (elencando e comprovando a adequação da doação aos planos, missão e condições do MAMM), e parecer favorável ao recebimento da doação; e que no “Laudo técnico do bem cultural a ser incorporado ao acervo MAMM”, de setembro de 2020, consta uma ficha para cada obra, sendo que cinco das obras estão em estado de conservação muito bom, apenas com sujidades superficiais, sem necessidade de restauração e sem indícios de intervenções anteriores e que três obras apresentam pequenos dados e sinais de intervenções, mas de pequena monta, o estado geral de conservação é bom; em março de 2022, a Pró-Reitora de Cultura manifesta “plena e integral concordância” com o parecer, ressaltando a importância da incorporação; em seguida, em julho de 2022, ocorreu a reunião do Conselho Curador do MAMM, realizada em 22 de julho de 2022, que aprovou, por unanimidade a doação. No mérito, a relatora considerou que o processo pautou-se pelo cumprimento do previsto pela Lei nº 12.840,/2013 e pela Portaria Interministerial MF/MinC n.º 506, de 16 de dezembro de 2014, que regulam os procedimentos para que itens apreendidos em alfândega, desde que consideradas bens de valor cultural, podem ser repassadas para o Ibraim que, posteriormente, o destina para instituição museológica interessada e em condições de atender às obrigações de tratamento das obras, bem como que os trâmites junto à Secretaria da RFB e do Ibram foram rigorosamente seguidos, conforme documentação apresentada no SEI, portanto, se manifestou favoravelmente à doação. A Pró-Reitora de Cultura, Valéria Faria, registrou que o MAMM venceu uma concorrência entre diversas instituições museológicas federais que tinham interesse em receber as obras e que o MAMM pôde participar dessa concorrência porque obteve, em 2018, o selo museu registrado, que o qualifica a participar de editais públicos. Em seguida, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou a doação ao Museu de Arte Murilo Mendes - MAMM do lote 08 (oito) bens culturais apreendidos pela Receita Federal (Processo IBRAM nº. 01415.000689/2020-15) pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM. No que tange ao item 3.2 da pauta (Processo SEI 23071.921706/2022-84, o qual trata da proposta de alteração da composição do Fórum de Segurança da Universidade Federal de Juiz de Fora), o encaminhamento da mesa, consoante sustentação do Conselheiro e relator Marcos Martins Borges, foi pelo adiamento da deliberação pelo Consu, a fim de evitar o comprometimento da essência do grupo, a proposta de ajuste da composição do Fórum de Segurança da UFJF, solicitada pela Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão (PROINFRA) será reavaliada. No que se refere ao item 3.3 da pauta, a mesa informou que o relator do Processo SEI 23071.925570/2022-90, o qual trata do Relatório de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) - exercício 2021, está de férias, portanto, solicitou a anuência do Conselho para o adiamento da deliberação. Passou-se à análise do item 3.4 da pauta (Processo SEI 23071.923689/2022-87) acerca da análise da legitimidade da Resolução n° 006/2018 - FACFISIO, no tocante ao procedimento para eleição de Coordenador e Vice. Tendo havido o cumprimento do prazo regimental para a reunião, a pedido do Senhor Presidente, o Conselho Superior autorizou a prorrogação da sessão por mais 1 (uma) hora, conforme previsão regulamentar. A Conselheira e relatora Magda Narciso Leite procedeu a leitura do seu parecer e expôs que, de acordo com documentos anexados ao processo, a intenção de compor uma chapa para ocupar o cargo de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Fisioterapia vem ocorrendo desde janeiro de 2022; que desde então, tentou-se o diálogo com os docentes lotados nos departamentos da Unidade com o objetivo de resolver o impasse e, conforme o relato constante no mesmo ofício, após debate, o Prof. Diogo Simões Fonseca se colocou à disposição para concorrer no processo eleitoral como Coordenador do Curso, entretanto o impasse para definição da Vice-Coordenação se manteve; que apesar do impasse em relação a ocupação do cargo de Vice-Coordenação, a condução do processo eleitoral prosseguiu, sendo realizado em concordância com a Resolução da FACFISIO n. 006/2018; no mérito, a relatora se manifestou pela  anulação do processo eleitoral para Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia e pela consideração quanto a nulidade da Resolução 006/2018 – FACFISIO, como normativa para a condução eleitoral para os cargos de coordenador e vice-coordenador do curso de graduação em Fisioterapia, corroborando desta forma, com o Art. 27 do Regimento Geral que diz que "A coordenação didática de cada curso será exercida por um Coordenador, integrante da carreira do magistério, eleito pelos docentes em exercício e pela representação discente para um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Coordenador, eleito pela mesma forma", o que, no seu entendimento, entre os diversos quesitos para um processo eleitoral, necessário é também a voluntariedade de inscrição no processo, por parte daqueles que tenham a intenção de ocupar os cargos citados de Coordenador e Vice-Coordenador dos cursos de graduação da UFJF. O Diretor da Faculdade de Fisioterapia esclareceu que o Professor eleito nos termos da Resolução da FACFISIO n. 006/2018 está exercendo as funções de Coordenador do Curso de Fisioterapia e sustentou que diante disso não faria sentido anular todo o processo eleitoral e sugeriu que se discuta, no Consu ou no Congrad, por meio de uma comissão, a normatização dessa situação que atinge todas as Unidades. Encerrado o prazo regimental, a Senhora Presidente suspendeu as discussões e informou que as deliberações sobre o tema pendente da pauta prosseguirão em outra reunião e agradeceu a presença de todas e todos à presente sessão, a qual foi secretariada por mim, Edson Vieira da Fonseca Faria, que para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

 Juiz de Fora, 26 de agosto de 2022.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral

  

Profa. Dra. Girlene Alves da Silva

Vice-Reitora da UFJF/Presidente do Consu em exercício


 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/02/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Junio Pedroso Dias, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Michele Pereira Netto, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/02/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/02/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 17/02/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/02/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 25/02/2023, às 01:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 SEI nº 1140902