ATA DA REUNIÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), EM CONTINUIDADE À REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE AGOSTO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros (as): Aline Araújo Passos (Diretora da Faculdade de Direito), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral de Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Augusto Santiago Cerqueira (representante da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Beatriz Garcia Corrêa (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE/UFJF), Diogo Carvalho Felício (Vice-Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Eduardo Machado Vilela (Diretor Pró-Tempore da Faculdade de Odontologia), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Estéfanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE/UFJF), Fabrício Pereira Soares (Vice-Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Fernanda Cunha Sousa (Pró-Reitora Adjunta de Extensão - PROEX), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Frederico Pittella Silva (Diretor da Faculdade de Farmácia), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Gilson Costa Macedo (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Igor Coelho de Oliveira (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Isadora Camargos Pacheco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), José Gustavo Francis Abdala (Diretor Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luís Fernando Crocco (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Martins Borges (Diretor Faculdade de Engenharia), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Marcus Vinícius Medeiros Pereira (Vice-Diretor da Faculdade de Educação), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE/UFJF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Matheus Henrique Feres Botelho (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE/UFJF), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Mônica Ribeiro de Oliveira (Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPP), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Rogério de Souza Sérgio Ferreira (Vice-Diretor da Faculdade de Letras), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Tayara Talita Lemos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Warleson Peres (Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) em continuidade à reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2022. Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião, a qual foi realizada, presencialmente, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares. O Senhor Presidente apresentou a justificativa de ausência dos Conselheiros Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente Geral do Hospital Universitário - HU/UFJF). O Senhor Presidente deu as boas vindas à Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro que, a partir de hoje, participa na condição de Diretora da Faculdade de Serviço Social, aos Conselheiros Eduardo Machado Vilela, Diretor Pró-Tempore da Faculdade de Odontologia, Fabrício Pereira Soares, Vice-Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, e Marcus Vinícius Medeiros Pereira, Vice-Diretor da Faculdade de Educação. O Senhor Presidente reforçou a importância do convite para a sessão solene do Consu/UFJF, a qual ocorrerá na próxima semana, dia 20 de setembro de 2022, terça-feira, às 19h30, no anfiteatro do Museu de Arte Murilo Mendes (MAMM), para a entrega do título de “Professor Emérito” UFJF ao Professor aposentado do Instituto de Ciências Exatas (ICE), do Departamento de Química, Emanoel de Castro Antunes Felício. O Senhor Presidente relembrou que o item 1.1 (Processo SEI 23071.901968/2022-92) foi retirado de pauta devido ao pedido de vista da Conselheira Aline Araújo Passos, que o ponto de pauta 3.3, Processo SEI 23071.925570/2022-90, o qual trata do Relatório de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) - exercício 2021, não foi deliberado na última reunião porque o relator se encontrava de férias, e que a discussão acerca do item 3.4 da pauta, Processo SEI 23071.923689/2022-87, que trata da análise da Resolução n° 006/2018 - FACFISIO, no tocante ao procedimento para eleição de Coordenador e Vice foi interrompida devido ao esgotamento do prazo regimental. O Senhor Presidente propôs que a presente reunião fosse retomada a partir do item 3.4, em seguida o item 1.1 e por fim, o item 3.3, o que foi aceito pelos demais Conselheiros (as). Em continuidade, lembrou que havia duas inscrições, a do Conselheiro Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia. Considerando que o Conselheiro Leandro não estava presente, passou a palavra ao Conselheiro Diogo Carvalho Felício, que ponderou, em síntese, que desde 2018 a Resolução n. 6 da FACFISIO é aplicada, uma vez que é amplamente conhecida por todos os professores da Unidade e destacou a importância da Universidade pensar em estratégias ou critérios para que os cargos de coordenação e direção sejam ocupados. Após amplo debate e esclarecimentos prestados pela Direção da Faculdade de Fisioterapia, o Conselho Superior, por maioria, deliberou pela anulação do processo eleitoral para os Cargos de Coordenador e Vice-Coordenador da Faculdade de Fisioterapia da UFJF - Gestão 2022/2025, bem como pela determinação da revogação da Resolução 006/2018 – FACFISIO, a qual estabelece regras para as candidaturas em questão, por não encontrar amparo no art. 27 do Regimento Geral da UFJF, e pela indicação da convalidação dos atos praticados durante a égide da aludida Resolução. Retomou-se a análise do item 1.1. O Senhor Presidente esclareceu que após a manifestação, em vistas, da Conselheira Aline Araújo Passos, o processo foi encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFJF e, em seguida, ao relator, o Conselheiro Leandro de Morais Cardoso. O relator, considerando a manifestação jurídica emitida pela Procuradoria junto à UFJF de que “não é aplicável a decadência presente no art. 54 da Lei n° 9.784/1999 ao presente caso”, e considerando ainda a manifestação técnica da comissão de heteroidentificação da UFJF de não reconhecer, de forma unânime, a condição parda do discente por não apresentar “descendência direta de pessoa negra (preta ou parda) e não se enquadra no perfil fenotípico que considera o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo”, bem como, de ausência de manifestação, por parte da comissão, de dúvida razoável a respeito de fenótipo do estudante, manteve a sua manifestação contrária ao recurso apresentado pelo estudante, de forma a manter a decisão proferida pelo Reitor no que tange ao cancelamento da matrícula. Com a palavra, a Conselheira Aline Araújo Passos que, de forma divergente ao entendimento do relator, expôs o entendimento de que, quando a UFJF decidiu cancelar a matrícula do candidato recorrente, já havia decorrido mais de 7 (sete) anos desde o seu ingresso no curso de medicina e não havendo elementos que revelem com convicção a existência de má-fé por parte do recorrente, não lhe parece acertado, proceder ao aludido cancelamento. O Senhor Presidente destacou a complexidade do tema também diante do ponto de vista econômico, tendo em vista o investimento realizado na formação desse aluno, que está prestes a se formar, e se mostrou preocupado com a legitimação, pela UFJF, de uma declaração falsa do candidato, a qual prejudicou outros candidatos e tem consequências relacionadas à credibilidade de toda a política de cotas da Universidade. Após amplo debate e esclarecimentos, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso, em última instância, em face de decisão tomada pelo Reitor sobre o cancelamento de matrícula no curso de Medicina da UFJF, após processo administrativo de sindicância para apurar denúncia apresentada contra possível irregularidade no ingresso por grupo de reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) e indígenas, mantendo integralmente a decisão proferida, conforme o parecer do relator. Quanto ao item 3.3, o relator, o Conselheiro Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, procedeu a leitura do seu parecer e, com base no relatório de gestão, considerando o relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, votou favoravelmente à aprovação do Relatório de Gestão da Fadepe exercício 2021 e também votou favoravelmente pela aprovação da avaliação de desempenho da Fadepe em 2021. Assim, o Conselho Superior, por maioria, aprovou o Relatório de Gestão 2021 da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), bem como a Avaliação de desempenho da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), referente ao exercício do ano de 2021. No que tange às comunicações da Presidência, o Senhor Presidente passou a palavra à Conselheira Mônica Ribeiro de Oliveira que anunciou o resultado preliminar da avaliação quadrienal (2017-2020) da pós-graduação, liberada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nesta semana. A Pró-Reitora comemorou que a UFJF tenha conquistado os primeiros programas de pós-graduação nota 6, que é o nível de excelência, e que, do total de 45 programas de pós-graduação (PPGs) da UFJF, 23 mantiveram os seus conceitos e 12 melhoraram sua posição, e que atualmente há 19 programas com nota 5 ou 6. A Conselheira Aline Araújo Passos se despediu do Conselho Superior, tendo em vista a finalização do seu mandato como Diretora da Faculdade de Direito e ressaltou a experiência de muito aprendizado. O Senhor Presidente agradeceu profundamente a Conselheira Aline por ter se disponibilizado a contribuir de forma ativa nas grandes discussões e desafios complexos enfrentados pela UFJF. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 16 de setembro de 2022.
Edson Vieira da Fonseca Faria
Secretário Geral
Prof. Dr. Marcus Vinicius David
Reitor da UFJF/ Presidente do Consu
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/02/2023.
| Documento assinado eletronicamente por Jordan Henrique de Souza, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 10/02/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 10/02/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Laura Maciel Almeida, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosana Ribeiro Felisberto, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erly Guilherme Azevedo, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 11/02/2023, às 05:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 12/02/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Junio Pedroso Dias, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Michele Pereira Netto, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/02/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/02/2023, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 17/02/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/02/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 25/02/2023, às 01:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 27/02/2023, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1140918 e o código CRC 3E86CFDC. |
Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 | SEI nº 1140918 |