Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/02/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros (as): Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral de Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad), Augusto Santiago Cerqueira (representante da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora), Beatriz Garcia Corrêa (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Cassiano Caon Amorim (Pró-Reitor de Graduação), Cesar Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis),  Diogo Carvalho Felício (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Eduardo Machado Vilela (Diretor Pro-Tempore da Faculdade de Odontologia), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernanda Cunha Sousa (Pró-Reitora Adjunta de Extensão), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Igor Coelho de Oliveira (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Isadora Camargos Pacheco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito),  Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Luís Fernando Crocco (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marconi Fonseca de Moraes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Marcos Martins Borges (Diretor Faculdade de Engenharia), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Marcus Vinícius Medeiros Pereira (Vice-Diretor da Faculdade de Educação), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Tayara Talita Lemos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião. O Senhor Presidente justificou a ausência dos Conselheiros Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Daniel Godoy Martinez (Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), José Gustavo Francis Abdala (Diretor Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU), Rogério de Souza Sérgio Ferreira (Vice-Diretor da Faculdade de Letras). O Senhor Presidente deu as boas vindas à Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte, agora na condição de Diretora da Faculdade de Direito. Inicialmente, e diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, por unanimidade, as atas das sessões dos dias 25.05.2022 (reunião extraordinária), 27.05.2022 (reunião ordinária) e 03.06.2022 (reunião em continuidade a reunião ordinária de 27.05.2022). O Senhor Presidente solicitou a retirada de pauta do item 1.1 (Processo SEI 23071.932520/2022-69) relativo à demanda da Fundação CAEd quanto à indicação de membros para composição do seu Conselho Curador, em razão da necessidade de verificação da validade do mandato dos atuais representantes do Consu já indicados, o que foi aprovado pelo Plenário, sendo, portanto, adiada a deliberação deste item. No que se refere ao item 1.2 da pauta, que trata dos recursos interpostos em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI) - Processos SEI 23071.932182/2022-65, 23071.932188/2022-32 -, o Conselheiro Cassiano Caon Amorim expôs que os candidatos participantes do sistema de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas, conforme o disposto pelo artigo 50, inciso I do Regulamento de Matrícula da UFJF - Portaria SEI 464/2021, não conseguiram, de acordo com a análise da Comissão Específica de Heteroidentificação, demonstrar o fenótipo de pessoas pretas, pardas e indígenas. Assim, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento aos recursos de resultado de análise que indeferiu matrícula por meio da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Passou-se à análise do item 1.3 da pauta (Processo SEI 23071.930973/2022-51) que trata do recurso de indeferimento de matrícula apresentado por candidata participante do processo seletivo SiSU 2022 desta Universidade, reclassificada pelo SISU-2ª edição 2022, para ocupar vaga no curso de Farmácia, em razão da não comprovação de conclusão do ensino médio. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim relatou que a candidata, no ato do requerimento da matrícula, apresentou Declaração indicando que a conclusão do curso técnico em Zootecnia Integrado ao Ensino Médio está condicionada ao cumprimento do estágio obrigatório e, posteriormente apresentou recurso em face do indeferimento de matrícula, sob alegação de que concluiu as disciplinas do ensino médio. Explicou que a Prograd manteve o indeferimento do requerimento de matrícula, uma vez que o histórico escolar consta que a candidata está matriculada na disciplina de estágio, com pendência de 240h da disciplina e que, de acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 6 de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o ensino técnico integrado ao ensino médio articula as disciplinas que compõem a base curricular do Ensino Médio com as matérias técnicas e teóricas do curso técnico, sendo assim um curso único, ou seja, o estudante tem matrícula única e a conclusão de tal nível depende da integralização de toda a carga horária prevista do projeto pedagógico, inclusive do estágio. O Senhor Presidente sugeriu, como solução, a concessão de um prazo para a regularização, uma vez que a equipe técnica da Prograd não tem condições de tomar essa decisão, e assegurou que essa decisão não se contrapõe a nenhum precedente anterior do Consu. O Conselho Superior decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela interessada participante do processo seletivo SISU-2ª edição desta Universidade, para ocupar uma vaga no curso de graduação em Farmácia - campus Juiz de Fora, para a reserva de vagas do grupo B, para candidatos com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita familiar mensal, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública, independentemente de outra declaração, concedendo prazo até o dia 02 de dezembro de 2022, para a apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio. Em seguida, passou-se à análise do item 2.1 (Processo SEI 23071.938246/2021-95), o qual trata da submissão do processo para a Contratação de imóvel para a instalação da Clínica Odontológica do Campus de Governador Valadares. O Senhor Presidente solicitou autorização do Conselho para a participação dos servidores Mariane Floriano Lopes Santos Lacerda, Chefe do Departamento de Odontologia do Campus GV e Ricardo Cunha Grünewald Zarantoneli, coordenador administrativo do campus GV a fim de que possam prestar eventuais esclarecimento quanto à proposta, a qual foi concedida. A  Conselheira Cristina Sayuri Ochi Dusi leu o seu relato dos procedimentos adotados e considerou que o curso de Odontologia do Campus GV vem passando por um processo de precarização das condições de ensino pela falta de infraestrutura adequada para a execução das suas diversas atividades acadêmicas; que os espaços alugados atendem apenas parcialmente às demandas; que há um número insuficiente de equipamentos disponíveis para o quantitativo de discentes, obrigando o atendimento em três turnos e a distribuição dos discentes em trios ao invés de duplas, com impacto no aprendizado; que há necessidade de deslocamento de discentes, docentes e materiais de uso odontológico entre os diversos espaços alugados, gerando perda de tempo que poderia ser melhor aproveitado em estudos e pesquisas, custos elevados de transporte, riscos para os materiais e equipamentos e dificuldades na gestão acadêmica e administrativa. Ressaltou que foram tentadas diversas soluções ao longo dos anos para os problemas de falta de espaço e infraestrutura inadequada, com atendimento apenas parcial e que não há, atualmente, perspectivas de curto e médio prazos de construção de espaços próprios; que faltam recursos e políticas públicas que considerem a importância do direcionamento desses recursos para essa finalidade e ainda que os problemas orçamentários sejam revertidos no próximo ano, o que não é esperado, é necessário um tempo grande para definição de prioridades, elaboração de projetos, licitação e execução de obras, o que justifica a contratação da locação no prazo estabelecido no edital. Portanto, expôs o entendimento de que a solução de locação é mais ágil e exige um volume menor de recursos no curto prazo, ainda que envolva a construção de espaços sob medida, essa geralmente ocorre em um tempo menor do que teria se fosse realizada por uma instituição pública, dado o interesse do locador em começar a receber os aluguéis e recuperar o investimento e a não exigência dos mesmos requisitos legais para o planejamento e a execução da obra; que a opção pela modalidade de locação de imóvel construído sob medida, se mostra eficaz para o perfil da demanda, que envolve não apenas salas de aula comuns, mas espaços clínicos que exigem instalações específicas. Ponderou que, embora a diferença entre o valor do aluguel proposto (R$ 115.568,27) e o do que hoje é pago nos dois contratos de aluguel firmado com a ATOS e a ABO (R$ 82.455,89) seja significativa (R$ 33.112,38), congregar em um único espaço todas as atividades e atender as demandas acadêmicas do curso de Odontologia em sua totalidade, possibilitará obter ganhos acadêmicos (e evitar perdas) que não são tão facilmente mensurados, mas que contribuem para que a Universidade Pública cumpra seu papel científico e social; e que quanto ao valor da proposta de aluguel apresentada (R$ 115.000,00), esse é inferior àquele indicado no estudo técnico preliminar (R$ 127.000,00), indicando que é justo e aceitável. Sustentou que, no entanto, é fundamental atentar para o aumento das despesas de custeio do Campus GV com esse novo contrato, uma vez que é preciso avaliar a capacidade de pagamento dessa despesa de custeio, considerando os recursos direcionados à UFJF e as suas demais despesas. Por fim, a relatora se manifestou favoravelmente à contratação do serviço de locação de imóvel na modalidade “construção sob medida” para abrigar as atividades do curso de Odontologia do Campus GV no prazo e nas condições estabelecidas no Edital. Após esclarecimentos e amplo debate, o Conselho Superior, por unanimidade, autorizou a realização de contrato de locação de imóvel para atender as demandas do curso de Odontologia do Instituto de Ciências da Vida da Universidade Federal de Juiz de Fora do Campus Avançado em Governador Valadares (UFJF-GV), pelo prazo de 10 anos, conforme previsto no edital de Chamamento Público - Aviso de Procura de Imóvel nº 02/2022-GV. Quanto ao item 2.2 da pauta (Processo SEI 23071.932434/2022-56), que trata da realização do Projeto "Tradução e validação da escala não-motora da International Parkinson’s Disease and Movement Disorders Society - MDS Non-Motor Rating Scale" com a participação de profissionais do quadro permanente da UFJF em percentual inferior a um terço, o que depende, nos termos do Decreto nº 7.243/2010, de aprovação pelo Colegiado Superior da IFE para que o aporte financeiro fique disponível para a equipe e para que a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE) possa apoiar a execução financeira deste projeto. A Conselheira Angélica da Conceição Oliveira Coelho relatou que, conforme informações do processo, o projeto em tela está oficialmente cadastrado na PROPP; que para o projeto ser executado com uma equipe composta por um número grande de parceiros externos, é necessária a apreciação do mesmo pelo CONSU; que foi sugerido ao docente coordenador encaminhar ao Gabinete da Reitoria o projeto e as informações que subsidiem a necessidade de execução da proposta com uma equipe majoritariamente de membros externos a UFJF. Quanto ao mérito, a Conselheira Angélica da Conceição Oliveira Coelho considerou que o  projeto em análise será realizado por um décimo de pessoas vinculadas à instituição apoiada, ou seja, não atende aos §3º e §4º, art. 6º do Decreto nº 7.423/2010 e que diante disso foi apresentada justificativa relacionada à execução do projeto com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior a um terço, a saber, o projeto será realizado de forma multicêntrica pela necessidade de envolvimento de um número consideravelmente alto de pacientes portadores da doença de Parkinson em um curto período de tempo; que foi destacado ainda, que é imprescindível a heterogeneidade em relação à idade, escolaridade, duração, estágio da doença, e medicações em estudos que envolvem a validação de escalas; esclareceu que a UFJF tem 312 projetos vigentes realizados em colaboração com as fundações de apoio, sendo 17 com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, o que corresponde a 5,4% do total de projetos e que o aporte financeiro ficará disponível para a equipe somente se o Consu aprovar a execução do projeto com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço. Assim, entendeu que o projeto em questão pode ser realizado com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, por apresentar justificativa fundamentada e não ultrapassar o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio, motivo pelo qual se manifestou  de forma favorável ao solicitado pelo requerente. Em seguida, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar a realização do projeto de pesquisa "Tradução e validação da escala não-motora da International Parkinson’s Disease and Movement Disorders Society - MDS Non-Motor Rating Scale", com a colaboração de fundação de apoio, com equipe executora contando com membros vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em proporção inferior a um terço. No que tange ao item 2.3 (Processo 23071.929002/2022-68), passou-se à análise do Relatório de Gestão 2021 da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd) pelo Conselheiro Luís Fernando Crocco Afonso que leu o seu relatório e destacou a observância de algumas discrepâncias que se devem a erros de digitação e outras devido à não atualização dos valores do quadro de controle após a assinatura de eventuais termos aditivos, conforme esclarecido após contato com representantes da Fundação CAEd, o que também restou esclarecido que os valores discrepantes no quadro não interferem no restante do relatório; bem como que há um projeto apresentado relacionado na listagem de execuções financeira individualizadas que não está presente no quadro de controle, no entanto, o projeto não possui nem repasse, nem execução financeira em 2021; que dentre os 28 (vinte e oito) projetos geridos pela Fundação em 2021, 5 (cinco) apresentaram saldo financeiro negativo em 2021, porém cada um deles com receitas a receber em 2022 e que os demais apresentaram saldo financeiro não negativo em 2021. Relatou que houve 16 (dezesseis) projetos formalizados em 2021, contra 18 (dezoito) em 2020, em contrapartida, o volume de recursos recebidos pela Fundação passou de R$ 42.140.688,75 em 2020 para R$ 58.370.373,36 em 2021, um aumento de 38,51% em valores nominais; que aos indicadores financeiros apresentados no exercício de 2021, os índices de liquidez corrente, geral e de solvência evidenciaram que a Fundação apresentou liquidez e é solvente; que, quanto às demonstrações financeiras e contábeis referentes ao exercício de 2021, observou que as receitas foram superiores às despesas em R$ 252.731,00, apresentando, portanto, um superávit no exercício de 2021; salientou a opinião dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis no sentido de que estas foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades sem fins lucrativos. Por fim, diante de tudo que foi exposto em seu parecer, manifestou-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Gestão 2021 da Fundação CAEd. Posteriormente, o Conselho Superior deliberou, por maioria, pela aprovação do Relatório de Gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd), relativo ao exercício do ano de 2021. Quanto às comunicações do Plenário, o Senhor Presidente informou que o Professor Lyderson Facio Viccini foi reeleito como Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB, o que demonstra o reconhecimento do seu trabalho competente, zeloso e cuidadoso pela comunidade acadêmica do ICB; que o Professor Marcelo Silva Silvério foi reconduzido pela comunidade acadêmica como Diretor da Faculdade de Farmácia; que os Professores Márcio José da Silva Campos e Robert Willer Farinazzo Vitral foram eleitos Diretor e Vice-Diretor, respectivamente, pela Faculdade de  Odontologia. Em seguida, o Conselheiro Augusto Santiago Cerqueira anunciou que chegou ao fim o seu mandato na Diretoria da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF e se despediu de todos e todas, agradeceu pelo período de aprendizagem e espera que tenha cumprido a tarefa de defender de forma árdua e enfática a categoria a qual representa, disse ser uma honra estar junto à representação do SINTUFEJUF e do DCE e convidou a todos e todas para a posse dos novos Diretores eleitos. O Senhor Presidente  parabenizou o Professor Augusto pelo trabalho realizado com autonomia e firmeza representando a categoria dos docentes num dos momentos mais difíceis da nossa história, tendo em vista a pandemia e a crise orçamentária, ressaltou que os embates travados sempre ocorreram de forma respeitosa. O Conselheiro Marcos Martins Borges se despediu perante o Conselho como Diretor da Faculdade de Engenharia, em que pese permaneça como Vice-Diretor da aludida Unidade Acadêmica; agradeceu a acolhida da Administração Central e a todos os representantes do Consu. O Senhor Presidente agradeceu e reconheceu o trabalho do Professor Marcos, sobretudo diante da sua participação e contribuição. O Conselheiro Luís Fernando Crocco se despediu por estar se afastando por questões pessoais da representação do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP no Consu e agradeceu o aprendizado e o convívio. O Senhor Presidente agradeceu a atuação presente e marcante do Professor Crocco. O Senhor Presidente registrou o agradecimento ao Professor Eduardo Machado Vilela que assumiu a direção pro-tempore da Faculdade de Odontologia, a fim de liderar a unidade durante o período de eleição, pontuou a sua serenidade e objetividade na sua condução, bem como a sua dedicação, empenho e agilidade na tomada de decisões. O Professor Eduardo Machado Vilela comentou que a sua maior preocupação era conduzir todo o processo de eleição com lisura, transparência e isenção. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 30 de setembro de 2022.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 


ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/02/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jordan Henrique de Souza, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 10/02/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 10/02/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Laura Maciel Almeida, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Ribeiro Felisberto, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 11/02/2023, às 05:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 12/02/2023, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Junio Pedroso Dias, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Michele Pereira Netto, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/02/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/02/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 17/02/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 25/02/2023, às 01:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 SEI nº 1140987