ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros (as): Alex Sander Moura (Vice-Diretor Geral de Governador Valadares), Álvaro Azeredo Quelhas (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-Reitora de Extensão - PROEX), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Beatriz Garcia Corrêa (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Cesar Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Clarice Lima Álvares (representante do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cristina Simões Bezerra (Pró-Reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Dalila Varela Singulane (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Daniel Godoy Martinez (Diretor da Faculdade de Educação Física - FAEFID), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças), Eduardo Machado Vilela (Diretor Pro-Tempore da Faculdade de Odontologia), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Estefanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jacy Gameiro (Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Jordana Theodora Almeida Castor de Mello (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), José Gustavo Francis Abdala (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Leonardo Silva Andrada (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcel de Toledo Vieira (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Martins Borges (Diretor Faculdade de Engenharia), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Matheus Henrique Feres Botelho (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Maurício Souza Costa Junior (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF), Natália Paganini Pontes de Faria Castro (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Rogério de Souza Sérgio Ferreira (Vice-Diretor da Faculdade de Letras), Rosana Ribeiro Felisberto (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), realizou-se a reunião extraordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião, a qual foi realizada, presencialmente, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora e, de forma remota, para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares. O Senhor Presidente justificou a ausência dos Conselheiros Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor Economia) e Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente Geral do Hospital Universitário - HU/UFJF). O Senhor Presidente deu as boas vindas ao Conselheiro Leonardo Silva Andrada, que agora participa como representante titular da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF, à Conselheira discente Dalila Varela Singulane, representante do movimento estudantil da UFJF, e ao Conselheiro Álvaro Azeredo Quelhas que retornou ao Consu como representante do CONEXC. O Senhor Presidente solicitou ao Conselho a autorização para a participação dos demais Pró-reitores e Diretores vinculados à Administração Central a fim de prestar os esclarecimentos eventualmente necessários, o que foi devidamente concedido pelos Conselheiros presentes. A mesa encaminhou o pedido da APES/JF de participação das docentes Joana de Souza Machado e Raquel Von Randow Portes, que compõem a sua diretoria, o que foi aceito pelo Conselho. O Senhor Presidente apresentou como pauta única da reunião a informação de novo contingenciamento no orçamento para o Ministério da Educação (MEC) e relatou que, na terça-feira, no início da noite, circulou, em grupos de Reitores, uma notícia de que seria feito algum bloqueio ou contingenciamento no orçamento das IFES e que a Diretoria da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES foi convocada para a reunião no MEC na quarta-feira pela manhã; que, ainda durante a aludida reunião, todas as Universidades e Institutos Federais receberam um comunicado formal do MEC informando que seria imposto um limite na conta de disponibilidade orçamentária das Universidades; que, imediatamente, a ANDIFES publicou uma nota divulgando o resultado da reunião com o MEC, esclarecendo do que se tratava e manifestando preocupação com o forte impacto do que isso representaria e convocou uma reunião para seu Conselho Pleno para a quinta-feira pela manhã; que após a participação na reunião, a Administração Superior da UFJF avaliou o cenário e decidiu convocar este Conselho Superior; que a partir das entrevistas coletivas do MEC e da ANDIFES iniciou-se uma guerra de narrativas, uma vez que o relato do Ministro da Educação difere, em muito, da interpretação feita pelos Reitores. O Senhor Presidente, de forma técnica, explicou que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Federal deve, a cada início de exercício, publicar um decreto de programação financeira, a partir do momento que se tem uma lei orçamentária anual - LOA aprovada, de forma que, os órgãos vinculados ao governo federal não têm a disponibilidade integral do seu orçamento, mas o executam de forma gradual; que o decreto do exercício de 2022, que é por Ministérios, foi publicado em fevereiro e que, à época, só foram definidas duas datas, a saber, o limite de execução até março e o limite de execução até dezembro; significando que, até março, o MEC recebeu a autorização de execução de, aproximadamente, 25% do seu orçamento discricionário e uma previsão de execução até 100% até dezembro; relembrou que, em outros anos, era possível e ocorria, com certa frequência, que o governo publicasse novas edições de decreto, quando se chegava próximo ao final de março, estabelecendo novos limites para os demais meses, mas, dessa vez, não houve essa publicação, portanto, quando se entrou em abril, não havia qualquer restrição para a utilização do orçamento estabelecido, assim, no dia 1º de abril, o MEC liberou 100% dos limites para as movimentações de empenho das IFES; depois, no mês de junho, com os cortes, o governo federal não mexeu no decreto de programação financeira, ele mexeu no orçamento das Universidades, cortou o orçamento em 7,2% do orçamento, remanejando o equivalente, em valores, para outros Ministérios; diante disso houve um novo decreto de programação financeira alterando apenas o valor total para 21 bilhões (eram 24 bilhões), atualizado pelo corte de 7,2%, mas mantendo a lógica de que se poderia executá-lo de forma integral até dezembro; as IFES seguiram executando o orçamento, com dificuldades, uma vez que o orçamento de 2022 é muito menor do que o de 2019 (quando as atividades eram 100% presenciais, com maior volume de gastos), relembrou a audiência pública realizada na UFJF e toda a repercussão desse corte de 7,2%, que levou o Conselho Superior a deliberar medidas de adequação ao corte, mas as IFES continuavam com a disponibilidade de 100% do orçamento vigente; até que foi publicado um decreto, no final do mês de setembro, estabelecendo, novamente, uma limitação de empenho, no sentido de que, até o mês de novembro, no caso do MEC, se pode executar 94,2% do orçamento e que o restante (5,8%) ficarão contingenciados, sem disponibilização, e que, somente em dezembro, será possível se chegar à execução dos 100%, de forma integral; pontuou que o motivo para a existência desses decretos de programação financeira se deve à possibilidade de que as previsões de arrecadação do orçamento federal venham a se frustrar e o governo não ter como executar todas as despesas originalmente previstas e que nos anos anteriores, normalmente, havia limitação do orçamento até o meio do ano e que quando se estava com 50% do orçamento executado, o governo liberava integralmente o orçamento; que a novidade, o que é absolutamente inédito esse ano é, em outubro, o governo liberar uma nova programação que sinaliza a sua dificuldade de cumprir as metas fiscais e, por esse motivo, estar contingenciando; argumentou que a análise econômica indica que se a previsão atual demonstra a dificuldade de cumprir o orçamento, o risco dele não liberar 100% em dezembro é um risco real e muito grande para todas as Universidades; politicamente, o que chama atenção é o último relatório de execução fiscal, que é publicado bimestralmente, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que foi divulgado por volta do dia 20 de setembro e que indicou a dificuldade do governo de cumprir as suas metas fiscais, em que pese nenhuma medida ter sido tomada à época; constatou que apenas após o primeiro turno da eleição, o governo publicou o decreto de contingenciamento; esclareceu que, hoje, na política econômica brasileira, há duas âncoras fiscais, as metas de resultado fiscal, as quais a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que sejam definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o teto de gastos constitucional; que a meta do resultado é a comparação entre a receita e a despesa, e opinou que, hoje, não há problemas nas contas públicas quanto ao cumprimento dessas metas de resultado fiscal, uma vez que, até agosto se estava muito longe de ultrapassar o déficit inicialmente previsto; no entanto, no que tange à âncora do teto de gastos, o relatório de agosto (⅔ do ano) sinalizava um problema, uma vez que o limite para o mês de agosto era de 66% do teto, sendo que já foi gasto 70% do teto, o que indica que não se ficará dentro do teto, e afirmou que é por esse motivo que o governo está tomando as providências de cortar os gastos. Nesse momento a mesa tomou conhecimento da seguinte postagem feita em rede social do MEC: “o Ministério da Educação não pára, e em conjunto com o Ministério da Economia vai liberar o limite de empenho para as Universidades, Institutos Federais e Capes” e o vídeo que se seguiu à publicação foi transmitido aos Conselheiros. O Senhor Presidente comentou que a grande mobilização das áreas educação e ciência que ocorreu em todo país, reagindo fortemente aos bloqueios, desde quarta-feira, mostra que precisamos estar mobilizados constantemente para reverter essas situações. Prosseguiu seu relato a partir de uma avaliação política pessimista do ponto de vista econômico, diante do que está sendo feito como movimento pré-eleitoral pelo governo, o que acarreta impactos fortíssimos na estrutura do funcionamento do estado e demonstra um desmonte da máquina estatal; apresentou o dado de que os 5,8% representava 11,5 milhões a menos no orçamento e que há uma grande preocupação com a virada do ano, porque não haverá orçamento no início de 2023. O Senhor Presidente considerou que a pauta deliberativa da reunião restou prejudicada, tendo em vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) anunciou o desbloqueio das verbas para as instituições educacionais, quando a reunião já havia sido iniciada e sugeriu que fosse divulgada uma nota pública explicando que o Conselho Superior da UFJF se reuniu para debater acerca dos impactos relacionados aos recursos contingenciados pelo governo para o Ministério da Educação, formalizado através do Decreto 11.216, de 30/09/2022 que altera o Decreto nº 10.961, de 11/02/2022 e a nova manifestação do MEC, recuando em sua decisão, o que foi aceito pelo Conselho Superior. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2022.
Edson Vieira da Fonseca Faria
Secretário Geral
Prof. Dr. Marcus Vinicius David
Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/02/2023.
| Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jordan Henrique de Souza, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 10/02/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 10/02/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Laura Maciel Almeida, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosana Ribeiro Felisberto, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erly Guilherme Azevedo, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 10/02/2023, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 11/02/2023, às 05:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 12/02/2023, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Junio Pedroso Dias, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Michele Pereira Netto, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/02/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/02/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/02/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/02/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/02/2023, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 17/02/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/02/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 24/02/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 24/02/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 25/02/2023, às 01:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 | SEI nº 1141011 |