MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 7, DE 14 de fevereiro de 2023
Aprova a alteração da Resolução 41.2021 do Conselho Superior que aprova alteração na estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que o que foi deliberado, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a alteração dos artigos 2º, XIII e 3º, VII da Resolução 41.2021 do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da UFJF será composta pelos seguintes Órgãos Internos:
I - Auditoria Geral;
II - Chefia de Gabinete;
III - Secretaria Geral;
IV - Procuradoria Federal;
V - Ouvidoria;
VI - Comissão Permanente de Pessoal Docente (Órgão Colegiado);
VII - Hospital Universitário;
VIII - Diretoria Geral do Campus Avançado de Governador Valadares;
a) Conselho Gestor (Órgão Colegiado);
b) Coordenação de Gestão de Pessoas;
c) Coordenação Administrativa;
1. Gerência de Infraestrutura e TI;
2. Gerência Administrativa;
d) Coordenação Acadêmica;
1. Gerência de Graduação;
IX - Diretoria de Relações Internacionais;
a) Gerência de Relações Internacionais;
X - Diretoria de Ações Afirmativas;
a) Núcleo de Apoio à Inclusão;
b) Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas;
XI - Diretoria de Imagem Institucional;
a) Central de Atendimento;
XII - Diretoria de Avaliação Institucional;
XIII - Diretoria de Controle Institucional; (NR)
XIV - Diretoria de Inovação/CRITT;
a) Comissão de Implantação do Parque Científico Tecnológico (Órgão Colegiado);
b) Comissão de Acompanhamento de Empresas Juniores e Equipes de Competição (Órgão Colegiado);
c) Comitê de Inovação (Órgão Colegiado);
d) Gerência Administrativa e Financeira;
e) Gerência do Núcleo de Inovação Tecnológica;
f) Gerência de Empreendedorismo;
XV - Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade. (NR)
§1º - ....................................................................................
§2º - .....................................................................................
§3º - ......................................................................................
§4º - .......................................................................................
Art.3º - As Pró-Reitorias, componentes da Administração Superior, passam a ser as seguintes:
I - ........................................................................
II - ........................................................................
III - ........................................................................
IV - ........................................................................
V - ........................................................................
VI - ........................................................................
VII - Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN):
a) Pró-Reitoria Adjunta de Orçamento e Finanças;
b) Secretaria da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c) Coordenação de Execução e Suporte Financeiro;
1. Assessoria de Conformidade de Registro de Gestão;
2. Gerência Administrativa;
3. Gerência de Liquidação;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Execução Financeira;
6. Gerência de Execução Orçamentária;
d) Arquivo Central;
1. Conselho Técnico Administrativo (Órgão Colegiado);
e) Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO);
1. Gerência de Suporte de Sistemas;
2. Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI);
3. Gerência de Projetos e Sistemas;
4. Gerência de Governança e aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
f) Centro de Difusão do Conhecimento (CDC);
1. Gerência de Atendimento ao Usuário.
VIII - ........................................................................ “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
Juiz de Fora, 14 de fevereiro de 2023.
Edson Vieira da Fonseca Faria
Secretário Geral
Marcus Vinicius David
Presidente do CONSU
Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/02/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/02/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1151945 e o código CRC 1B3C4296. |
Referência: Processo nº 23071.901575/2023-16 | SEI nº 1151945 |