Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA G PEREIRA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora / Estado MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G PEREIRA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.530.886/0001-09, sediada à Rua Norte América, 72 - Bairro Maria Virgínia - Belo Horizonte - MG - Cep: 31.155-780, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gilson Pereira, portador da Carteira de Identidade nº MG-12.176.597 – SSP/MG e CPF nº 059.317.766-56, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006259/2021-69 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão nº 70/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1. A REPACTUAÇÃO dos valores do item 1 da cláusula 1.4 do Contrato 23/2022, em função da homologação da Convenção da Coletiva de Trabalho de 2022/23 da categoria; que reajustou:

a) o salário mensal dos motoristas para R$2.453,66, retroativamente a 01/03/2022 e para R$2.592,54 retroativamente a 01/09/2022.

b) o valor do vale-alimentação, retroativamente a 01/03/2022.

c) o valor do plano de saúde, retroativamente a 01/06/2022.

1.2. A REVISÃO contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, a partir de 03.03.2023, e

1.3. A PRORROGAÇÃO do prazo da vigência do Contrato 23/2022, por 3 (três) meses, contemplando-se, neste caso, o período compreendido entre 03/03/2023 e 02/06/2023.

1.3.1. A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATANTE – Fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da CONTRATANTE, com aviso prévio à CONTRATADA no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na cláusula primeira deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 29.958,33, para os valores referenciados nas Tabelas 1, 2, 3 e 4, conforme abaixo discriminado:

 

Tabela 1 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/03/2022

Item

Descrição

Unidade

Qtd

Custo Unitário

Valor Mensal

1

Motorista CNH D

Posto

5

 R$      5.430,71

 R$   27.153,55

 

Diárias (estimativa)

Unidade

280

---------

 R$     3.955,54

Adicional noturno (estimativa)

Hora

490

---------

 R$        362,15

VALOR TOTAL MENSAL:

 R$   31.471,24

 

Tabela 2 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/06/2022

Item

Descrição

Unidade

Qtd

Custo Unitário

Valor Mensal

1

Motorista CNH D

Posto

5

 R$      5.444,99

 R$   27.224,95

 

Diárias (estimativa)

Unidade

280

---------

 R$     3.955,54

Adicional noturno (estimativa)

Hora

490

---------

 R$        362,15

VALOR TOTAL MENSAL:

 R$   31.542,64

 

Tabela 3 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/09/2022

Item

Descrição

Unidade

Qtd

Custo Unitário

Valor Mensal

1

Motorista CNH D

Posto

5

 R$      5.698,77

 R$   28.493,85

 

Diárias (estimativa)

Unidade

280

---------

 R$     3.955,54

Adicional noturno (estimativa)

Hora

490

---------

 R$        382,65

VALOR TOTAL MENSAL:

 R$   32.832,04

 

Tabela 4 - Valor Mensal dos serviços a partir de 03/03/2023 

Item

Descrição

Unidade

Qtd

Custo Unitário

Valor Mensal

1

Motorista CNH D

Posto

5

 R$      5.536,74

 R$   27.683,70

 

Diárias (estimativa)

Unidade

71

---------

 R$     4.008,28

Adicional noturno (estimativa)

Hora

123

---------

 R$        376,69

VALOR TOTAL MENSAL:

 R$   32.068,67

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTA LEONIE PEREIRA DOS SANTOS SILVEIRA, Usuário Externo, em 16/02/2023, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 17/02/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GILSON PEREIRA, Usuário Externo, em 17/02/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 17/02/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1154300 e o código CRC 4448701A.



Referente ao processo 23071.006259/2021-69