Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001- 69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Reitor, Sr. Marcus Vinícius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006-63 e portador da Carteira de Identidade nº M-3.829.078 – SSP/MG, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE, CNPJ nº 00.703.697/0001-67, situada à Avenida Doutor Paulo Japiassu Coelho, nº 545, Bairro Cascatinha, Juiz de Fora/MG, CEP 36.033-31, telefone: (32) 3231-2120, E-mail: direcao@fadepe.org.br, humberto.viana@fadepe.org.br, representada neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. José Humberto Viana Lima Júnior, inscrito no CPF sob o n° 223.997.803-10, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente à Inexigibilidade 08/2021 -  Processo nº 23071.001465/2021-82, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

  

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, compreendendo o período de 18.02.2023 a 18.08.2024.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IGP-M ocorrida nos últimos 20 meses (período de junho/2021 a janeiro/2023), alterando o valor mensal da cessão de R$ 4.352,24 para R$ 4.735,56, retroativamente a 18.08.2022, a seguir distribuídos:

b.1) valor mensal referente à utilização da área: R$ 2.837,95.

b.2) valor mensal referente às despesas de limpeza: R$ 762,59.

b.3) valor mensal referente às despesas de energia elétrica: R$ 907,54.

b.4) valor mensal destinado às despesas de água: R$ 227,48.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor total da cessão para o período de 18 meses passa de R$ 78.340,32 para R$ 85.240,08. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 16/02/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 16/02/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por José Humberto Viana Lima Junior, Usuário Externo, em 16/02/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thaila Albertoni Louzada, Usuário Externo, em 16/02/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1155674 e o código CRC 5074F6EB.



Referente ao processo 23071.001465/2021-82