Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 38, DE 24 de fevereiro de 2023 ​

  

Delega competência disciplinar aos Pró-Reitores e Diretores administrativos.

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica delegada aos Pró-Reitores e aos Diretores de Educação à Distância, de Avaliação Institucional, de Relações Internacionais, de Ações Afirmativas, de Imagem Institucional, de Inovação, e em seus impedimentos legais ou afastamentos aos seus substitutos, observada a legislação aplicável, competência para:

I - Instaurar Investigação Preliminar;

II - Realizar Juízo de admissibilidade;

III - Realizar Sindicância investigativa;

IV - Realizar Sindicância patrimonial;

V - Celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;

VI - Instaurar e supervisionar PAD sumário ou PAD ordinário;

VII - Decidir e aplicar as sanções de advertência ou suspensão de até 30 dias.

§ 1º  Se a penalidade a ser aplicada exceder a suspensão de 30 dias, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete do Reitor para decisão.

§ 2º  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá ao Reitor se a pena mais grave for superior à suspensão de 30 dias.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em  20 de março de 2023.

 

GIRLENE ALVES DA SILVA


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/03/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 SEI nº 1161881