MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 38, DE 24 de fevereiro de 2023
Delega competência disciplinar aos Pró-Reitores e Diretores administrativos. |
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos Pró-Reitores e aos Diretores de Educação à Distância, de Avaliação Institucional, de Relações Internacionais, de Ações Afirmativas, de Imagem Institucional, de Inovação, e em seus impedimentos legais ou afastamentos aos seus substitutos, observada a legislação aplicável, competência para:
I - Instaurar Investigação Preliminar;
II - Realizar Juízo de admissibilidade;
III - Realizar Sindicância investigativa;
IV - Realizar Sindicância patrimonial;
V - Celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;
VI - Instaurar e supervisionar PAD sumário ou PAD ordinário;
VII - Decidir e aplicar as sanções de advertência ou suspensão de até 30 dias.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a suspensão de 30 dias, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete do Reitor para decisão.
§ 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá ao Reitor se a pena mais grave for superior à suspensão de 30 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
GIRLENE ALVES DA SILVA
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/03/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1161881 e o código CRC DF297051. |
Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 | SEI nº 1161881 |