Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 39, DE 24 de fevereiro de 2023 ​

  

Altera a Portaria nº 253/2021.

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O CGRC será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

I. Reitor(a);

II. Vice-Reitor(a);

III. Diretor(a) Geral do Campus de Governador Valadares;

IV. Diretor(a) de Relações Internacionais;

V. Diretor(a) de Ações Afirmativas;

VI. Diretor(a) de Imagem Institucional;

VII. Diretor(a) de Avaliação Institucional;

VIII. Diretor(a) de Inovação;

IX. Diretor(a) de Controle Institucional;

X. Pró-Reitor(a) de Graduação;

XI. Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa;

XII. Pró-Reitor(a) de Extensão;

XIII. Pró-Reitor(a) de Cultura;

XIV. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;

XV. Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;

XVI. Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças;

XVII. Pró-Reitor(a) de Infraestrutura e Gestão;

XVIII. Secretário Geral;

XIX. Chefe de Gabinete;

XX. Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade.

Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamentos legais dos titulares dos cargos referidos neste artigo, os seus substitutos(as) formalmente designados ocuparão o CGRC.

 

Art. 2º  O Art. 5º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  Compete ao (à) Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças, no que diz respeito à governança:

I. Coordenar a elaboração do PDI, cuja elaboração deve contar com a participação de toda a comunidade universitária;

II. Coordenar a elaboração do Plano Estratégico Anual, em consonância com o PDI;

III. Coordenar a revisão e a implementação do Plano de Dados Abertos da UFJF;

IV. Elaborar o Relatório Anual de Gestão, apresentando, segundo o Plano Estratégico Anual, os objetivos e metas atingidos e as justificativas para aqueles não alcançados.

 

Art. 3º  O Art. 6º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O(A) Diretor(a) de Controle Institucional realizará a função de Secretário do CGRC, a quem competirá: 

I. Auxiliar o(a) Presidente e os Membros nas atividades do Comitê;

II. Convocar os Membros, de ordem do Presidente, para as reuniões;

III. Elaborar as atas das reuniões;

IV. Publicar as Resoluções do Comitê;

V. Auxiliar o CGRC, monitorando o cumprimento das deliberações do Comitê, requerendo aos setores envolvidos a sua efetivação, ressalvadas as competências.

Parágrafo único – Nos impedimentos do Diretor de Controle Institucional, cumprirá a função de Secretário do CGRC o seu substituto formalmente designado.

 

Art. 4º  Inclui-se o art. 6º A na Portaria nº 253/2021, com a seguinte redação:

Art. 6º A  Compete ao Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade, além das atividades próprias de Governança:

I. Coordenar a elaboração da matriz de risco da UFJF, nela incluídos os riscos à integridade;

II. Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas definidas na matriz de risco e, em caso de não implementação, solicitar, formalmente, que as façam;

III. Coordenar a elaboração do Plano de Integridade da UFJF, com a participação de todos os seus gestores;

IV. Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas definidas no Plano de Integridade da UFJF.

Parágrafo único.  O Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade, encontrando dificuldades na relação com os gestores quando da elaboração da matriz de risco e do Plano de Integridade, bem como da sua implementação, deverá reportar formalmente ao CGRC a situação vivenciada.

 

Art. 5º  O Art. 7º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º As reuniões do CGRC serão registradas em atas e ocorrerão preferencialmente uma vez por mês ou segundo convocação de seu Presidente.

 

Art. 6º  Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 7º, da Resolução nº 253/2021.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.

 

GIRLENE ALVES DA SILVA


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/03/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 SEI nº 1161891