MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 39, DE 24 de fevereiro de 2023
Altera a Portaria nº 253/2021. |
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O CGRC será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:
I. Reitor(a);
II. Vice-Reitor(a);
III. Diretor(a) Geral do Campus de Governador Valadares;
IV. Diretor(a) de Relações Internacionais;
V. Diretor(a) de Ações Afirmativas;
VI. Diretor(a) de Imagem Institucional;
VII. Diretor(a) de Avaliação Institucional;
VIII. Diretor(a) de Inovação;
IX. Diretor(a) de Controle Institucional;
X. Pró-Reitor(a) de Graduação;
XI. Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa;
XII. Pró-Reitor(a) de Extensão;
XIII. Pró-Reitor(a) de Cultura;
XIV. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;
XV. Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
XVI. Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças;
XVII. Pró-Reitor(a) de Infraestrutura e Gestão;
XVIII. Secretário Geral;
XIX. Chefe de Gabinete;
XX. Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade.
Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamentos legais dos titulares dos cargos referidos neste artigo, os seus substitutos(as) formalmente designados ocuparão o CGRC.
Art. 2º O Art. 5º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Compete ao (à) Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças, no que diz respeito à governança:
I. Coordenar a elaboração do PDI, cuja elaboração deve contar com a participação de toda a comunidade universitária;
II. Coordenar a elaboração do Plano Estratégico Anual, em consonância com o PDI;
III. Coordenar a revisão e a implementação do Plano de Dados Abertos da UFJF;
IV. Elaborar o Relatório Anual de Gestão, apresentando, segundo o Plano Estratégico Anual, os objetivos e metas atingidos e as justificativas para aqueles não alcançados.
Art. 3º O Art. 6º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O(A) Diretor(a) de Controle Institucional realizará a função de Secretário do CGRC, a quem competirá:
I. Auxiliar o(a) Presidente e os Membros nas atividades do Comitê;
II. Convocar os Membros, de ordem do Presidente, para as reuniões;
III. Elaborar as atas das reuniões;
IV. Publicar as Resoluções do Comitê;
V. Auxiliar o CGRC, monitorando o cumprimento das deliberações do Comitê, requerendo aos setores envolvidos a sua efetivação, ressalvadas as competências.
Parágrafo único – Nos impedimentos do Diretor de Controle Institucional, cumprirá a função de Secretário do CGRC o seu substituto formalmente designado.
Art. 4º Inclui-se o art. 6º A na Portaria nº 253/2021, com a seguinte redação:
Art. 6º A Compete ao Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade, além das atividades próprias de Governança:
I. Coordenar a elaboração da matriz de risco da UFJF, nela incluídos os riscos à integridade;
II. Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas definidas na matriz de risco e, em caso de não implementação, solicitar, formalmente, que as façam;
III. Coordenar a elaboração do Plano de Integridade da UFJF, com a participação de todos os seus gestores;
IV. Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas definidas no Plano de Integridade da UFJF.
Parágrafo único. O Chefe do Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade, encontrando dificuldades na relação com os gestores quando da elaboração da matriz de risco e do Plano de Integridade, bem como da sua implementação, deverá reportar formalmente ao CGRC a situação vivenciada.
Art. 5º O Art. 7º da Portaria nº 253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As reuniões do CGRC serão registradas em atas e ocorrerão preferencialmente uma vez por mês ou segundo convocação de seu Presidente.
Art. 6º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 7º, da Resolução nº 253/2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.
GIRLENE ALVES DA SILVA
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/03/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1161891 e o código CRC BF8C1CDA. |
Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 | SEI nº 1161891 |