Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 40, DE 24 de fevereiro de 2023 ​

  

Estabelece as atribuições da Diretoria de Controle Institucional e dá outras providências.

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  São competências da Diretoria de Controle Institucional:

I - Assessorar o Comitê de Governança, Riscos, Controles (CGRC);

II - Interagir com os órgãos de controle, gerenciando o fluxo de comunicação, sem adentrar no conteúdo das respostas, para atendimento das demandas destes órgãos;

III - Gerenciar os seguintes sistemas:

a) TCU-CONECTA;

b) e-AUD (CGU);

c) e-AUD (Auditoria Interna);

d) e-PAD;

IV - Instaurar, conduzir ou Supervisionar os procedimentos a seguir relacionados, ficando, desde já, delegada, pelo Reitor, a competência necessária para o desenvolvimento das atribuições:

a) Investigação Preliminar;

b) Juízo de admissibilidade;

c) Sindicância investigativa;

d) Sindicância patrimonial;

e) Termo de Ajustamento de Conduta;

f) PAD sumário ou PAD ordinário;

g) Instaurar e conduzir processo de Tomada de Contas Especial, após a frustração do processo de restituição ao erário, conduzido pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN, contando, para tanto, com o suporte técnico dos diversos órgãos e setores da Universidade.

Parágrafo único.  As Unidades Acadêmicas ou administrativas, se quiserem, nos casos que envolvam competências delas, poderão informar possível irregularidade passível de abertura de PAD em face de servidores de suas unidades e solicitar que a Diretoria de Controle Institucional instaure e supervisione o processo, desde que informem os nomes de servidores para a condução do processo.

 

Art. 2º  No exercício de sua competência, a Diretoria de Controle Institucional poderá:

I - Promover ou recomendar a instauração de sindicância e processo administrativo;

II - Requisitar a qualquer servidor da Universidade, quando da realização dos trabalhos de sua competência, toda e qualquer documentação, diligências, informações e processos;

III - Verificar, por meio de visitas e inspeções ou requisições, a regularidade das atividades desenvolvidas por comissões de sindicância ou de processo administrativo, podendo estar presente nas audiências;

IV - Verificar, quando solicitado ou a ele informado possível irregularidade, o exato cumprimento dos dispositivos legais que regem o processo administrativo, utilizando para isto os instrumentos jurídicos adequados e necessários, cabendo, entretanto, a solução de dúvida jurídica à Procuradoria Federal com atuação junto à Universidade;

V - Propor medidas objetivando:

a) A regularização de anomalias técnicas ou administrativas apuradas ou detectadas em processos administrativos;

b) Medidas saneadoras ou de imposição de responsabilidades;

c) A padronização de procedimentos.

 

Art. 3º  O fluxo de comunicação entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e os órgãos de controle fica assim definido:

I - Para toda demanda dos órgãos de controle, independentemente da forma como tenha ingressado na Universidade, deverá ser aberto um processo no sistema SEI, com acesso para a Diretoria de Controle Institucional, ainda que seu trâmite se dê em Unidade Acadêmica ou administrativa;

II - A resposta à demanda, ainda que realizada diretamente em sistema próprio do órgão de controle, deverá ser juntada no processo aberto no SEI e comunicada à Diretoria de Controle Institucional.

§1º  As respostas deverão ser apresentadas de forma direta e objetiva, segundo a requisição do órgão de controle, não bastando a juntada de diversos documentos.

§2º  Deverão ser juntados, como anexos, apenas os documentos solicitados ou que o órgão respondente entender pertinente para o esclarecimento dos fatos.

 

Art. 4º  A Diretoria de Controle Institucional cadastrará os Pró-Reitores de Gestão de Pessoas; de Infraestrutura; e de Planejamento no Sistema e-AUD (CGU e Auditoria Interna) na “equipe” de supervisores, que detém competência para aprovar a minuta de resposta e a enviar para a CGU/Auditoria Interna, ficando a cargo destes gestores o envio direto da resposta ao Sistema.

 

Art. 5º  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão do sistema e-Pessoal.

 

Art. 6º  Caberá à Diretoria de Controle Institucional dar “ciência” (formalizar o recebimento das comunicações) ao Tribunal de Contas da União (TCU) às determinações, recomendações e cientificações daquele órgão postadas no Sistema e-TCU.

Parágrafo único.  Cientificada a comunicação realizada pelo TCU, a Diretoria de Controle Institucional abrirá processo específico no SEI, direcionando-o para o órgão da Universidade competente para a realização da resposta.

 

Art.7º  Fica delegada competência ao Diretor de Controle Institucional para a realização de todas as atribuições da Diretoria de Controle Institucional definidas nesta Portaria.

 

Art. 8º  Revogam-se a PORTARIA/SEI Nº 257, de 02 de março de 2021, e a PORTARIA/SEI Nº 524, de 13 de abril de 2022.

Parágrafo único.  Todos os efeitos produzidos pelo Art. 10 da PORTARIA/SEI Nº 257, de 02 de março de 2021, permanecem válidos.

 

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2023.

 

GIRLENE ALVES DA SILVA


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 10/03/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 SEI nº 1162087