Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/02/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

instrução normativa CGRC/UFJF Nº 2, DE 27 de fevereiro de 2023 ​

  

Define o conteúdo de portaria para fins de data de publicação e vigência, bem como especifica a competência para assinatura do ato.

 

A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES (CGRC) E O SECRETÁRIO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES, no uso das atribuições previstas na Portaria/SEI Nº 253, de primeiro de março de 2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Os atos administrativos de conteúdo não regulatório e que, portanto, não tenham conteúdo normativo, mas que sejam veiculados por portaria,  entrarão em vigor na data de sua publicação, não havendo período de vacacio legis.

 

Parágrafo único.  A título de exemplo de atos administrativos veiculados por portaria, são citados: portaria de designação de comissões, portaria de designação de gestores e fiscais de contrato, portaria de atos concretos de pessoal.

 

Art. 2º  Para os fins dispostos no §2º, do artigo 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CGRC/UFJF Nº 1, de 05 de Janeiro de 2023, os atos normativos da UFJF deverão ser assinados pelo servidor competente para a sua criação, como, por exemplo, o Pró-Reitor, juntamente com o servidor que elaborou o documento ou solicitou a sua assinatura, como, por exemplo, o Coordenador ou Gerente.

 

Art. 3º Esta IN entra em vigor em 06 de março de 2023.

 

 

Frederico augusto d'avila riani

girlene alves da silva


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Augusto D Avila Riani, Professor(a), em 27/02/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 27/02/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1163269 e o código CRC 69B11474.




Referência: Processo nº 23071.900592/2023-28 SEI nº 1163269