Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/03/2023
DOU de 01/03/2023, seção 3, página 45

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

EDITAL Nº 33, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:

1- Retificar o Edital nº 95/2022-PROGEPE, para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior – Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, publicado no DOU de 16/12/2022, seção 3, páginas 93 a 113, nos seguintes termos:

 

1.1 No item 8.3.3.1, alínea c, onde se lê:

“c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.1.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.”,

leia-se:

“c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.3.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.”.

 

1.2 No Anexo I, Concurso 07 - Departamento de Clínica Médica – Campus Juiz de Fora - Proc. nº 23071.935996/2022-51, letra d, onde se lê:

"Pós-Graduação: Residência em Dermatologia e Mestrado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES.”,

leia-se:

"Pós-Graduação: Residência em Dermatologia ou Especialização em Dermatologia com Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e Mestrado na grande área Ciências da Saúde, de acordo com a Tabela CAPES".

 

 

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 27/02/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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