Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/02/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº -Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, situada na Av. Pastor Martin Luther King Junior, 126 –Bloco 9 – Torre 2000 – Sala 724 – Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.765-000 - Tel: (31) 2566-7942 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representada neste ato pelo Sr. Lucas Ferreira Monteiro, portador da Carteira de Identidade nº. MG-10.951.436 SSP-MG e do CPF nº. 057.405.356-54, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2022, referente à Dispensa de Licitação nº 81/2022 - Processo nº 23071.014259/2022-13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 01.03.2023 a 29.05.2023;

b) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, a partir de 01.03.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função das alterações acima,  o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 308.139,55  para R$ 309.630,98, conforme abaixo discriminado:

        

Valor Mensal dos Serviços a partir de 01.03.2023:

Item

Cargo

Postos de trab.

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário Base (R$)

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal (R$)

 Custo Total

Custo Global

Mensal (R$)

Trimestral (R$)

1

Analista Musical  - CBO 3741-55

3

1

R$ 3.404,77

R$ 7.745,55

R$ 23.236,65

R$ 69.709,95

2

Conservador e Restaurador de bens culturais - COM INSALUBRIDADE  CBO 2624-15

3

1

R$ 3.785,96

R$ 10.731,98

R$ 32.195,94

R$ 96.587,82

3

Programador visual gráfico - CBO 7661-55

9

1

R$ 3.609,39

R$ 8.345,63

R$ 75.110,67

R$ 225.332,01

4

Organizador de eventos - CBO 3548-20

4

1

R$ 2.352,55

R$ 5.741,08

R$ 22.964,32

R$ 68.892,96

5

Conservador e Restaurador de bens culturais - SEM INSALUBRIDADE CBO 2624-15

13

1

R$ 3.785,96

R$ 8.711,50

R$ 113.249,50

R$ 339.748,50

6

Operador de mídia audiovisual CBO 3731-45

6

1

R$ 3.030,35

R$ 7.145,65

R$ 42.873,90

R$ 128.621,70

Total

38

 

 

 

R$ 309.630,98

R$ 928.892,94

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 73/2022 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

a) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação relativa à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 aplicável, retroativamente a 01.01.2023, condicionado à análise de viabilidade do pleito e à apuração de seu impacto financeiro.

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2023 (repactuação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2022 a Dezembro/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 01.03.2023 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Março/2022 a Fevereiro/2023), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante - Tendo em vista que se encontra em fase de Planejamento da Contratação, os serviços continuados na área de apoio a divulgação de ações culturais bem como catalogação, restauro e conservação do patrimônio da Pró-Reitoria de Cultura e seus respectivos órgãos complementares, objeto do contrato epigrafado, para a substituição do Contrato nº 73/2022, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado no item “a” da Cláusula Primeira do presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 27/02/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 27/02/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 27/02/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 27/02/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1163731 e o código CRC 6295238C.



Referente ao processo 23071.014259/2022-13