UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº -Bairro São Pedro – Juiz de Fora – MG representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, situada na Av. Pastor Martin Luther King Junior, 126 –Bloco 9 – Torre 2000 – Sala 724 – Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.765-000 - Tel: (31) 2566-7942 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representada neste ato pelo Sr. Lucas Ferreira Monteiro, portador da Carteira de Identidade nº. MG-10.951.436 SSP-MG e do CPF nº. 057.405.356-54, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2022, referente à Dispensa de Licitação nº 81/2022 - Processo nº 23071.014259/2022-13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 01.03.2023 a 29.05.2023;
b) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, a partir de 01.03.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 308.139,55 para R$ 309.630,98, conforme abaixo discriminado:
Valor Mensal dos Serviços a partir de 01.03.2023:
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
Mensal (R$) |
Trimestral (R$) |
||||||
1 |
Analista Musical - CBO 3741-55 |
3 |
1 |
R$ 3.404,77 |
R$ 7.745,55 |
R$ 23.236,65 |
R$ 69.709,95 |
2 |
Conservador e Restaurador de bens culturais - COM INSALUBRIDADE CBO 2624-15 |
3 |
1 |
R$ 3.785,96 |
R$ 10.731,98 |
R$ 32.195,94 |
R$ 96.587,82 |
3 |
Programador visual gráfico - CBO 7661-55 |
9 |
1 |
R$ 3.609,39 |
R$ 8.345,63 |
R$ 75.110,67 |
R$ 225.332,01 |
4 |
Organizador de eventos - CBO 3548-20 |
4 |
1 |
R$ 2.352,55 |
R$ 5.741,08 |
R$ 22.964,32 |
R$ 68.892,96 |
5 |
Conservador e Restaurador de bens culturais - SEM INSALUBRIDADE CBO 2624-15 |
13 |
1 |
R$ 3.785,96 |
R$ 8.711,50 |
R$ 113.249,50 |
R$ 339.748,50 |
6 |
Operador de mídia audiovisual CBO 3731-45 |
6 |
1 |
R$ 3.030,35 |
R$ 7.145,65 |
R$ 42.873,90 |
R$ 128.621,70 |
Total |
38 |
|
|
|
R$ 309.630,98 |
R$ 928.892,94 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 73/2022 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):
a) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação relativa à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 aplicável, retroativamente a 01.01.2023, condicionado à análise de viabilidade do pleito e à apuração de seu impacto financeiro.
b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2023 (repactuação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Janeiro/2022 a Dezembro/2022), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 01.03.2023 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Março/2022 a Fevereiro/2023), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.
CLÁUSULA QUARTA - Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante - Tendo em vista que se encontra em fase de Planejamento da Contratação, os serviços continuados na área de apoio a divulgação de ações culturais bem como catalogação, restauro e conservação do patrimônio da Pró-Reitoria de Cultura e seus respectivos órgãos complementares, objeto do contrato epigrafado, para a substituição do Contrato nº 73/2022, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado no item “a” da Cláusula Primeira do presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 27/02/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 27/02/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 27/02/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 27/02/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1163731 e o código CRC 6295238C. |
Referente ao processo 23071.014259/2022-13