Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 02/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT)

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M 580519 - SSPMG e do SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.402.892/0001-06, sediada à  Avenida 13 de Maio, nº 13 – 28º andar - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.031-901 - Tel: (11) 3017-3600 - (11) 3017-3633 - E-mail: rfragoso@abnt.org.br, abntcolecao@abnt.org.br, regiane@abnt.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Rodrigues Fragoso, portador da Carteira de Identidade nº 9.980.103 e CPF nº 469.735.917-87 e Sr. Mario William Esper, portador da Carteira de Identidade nº 5288589 e CPF nº 645.817.568-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente à Dispensa de Licitação nº 75/2021, vinculada ao Processo nº 3071.005807/2021-33, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Continuem objeto do presente Termo Aditivo:

a) A prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/04/2023 a 26/04/2024.

b) A revisão do valor contratual em função de negociação entre as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço –  O valor global do contrato, em função da negociação entre as partes, passa a ser de R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

 E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Regiane Guaglione Contier, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rodrigues Fragoso, Usuário Externo, em 01/03/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 02/03/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mario William Esper, Usuário Externo, em 02/03/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 02/03/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1167902 e o código CRC 02F843E8.



Referente ao processo 23071.005807/2021-33