MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 12, DE 02 de março de 2023
Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de repasse 936.724/2022 - "Programa de monitoramento de gordura trans em alimentos". |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:
CONSIDERANDO o Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos IV e V, do Título IV, da Portaria Interministerial 424/2016, que dispõem sobre acompanhamento e prestação de contas em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;
CONSIDERANDO o disposto no incisos I e XX, do §1º do art. 1º da Portaria 424/2016, definindo acompanhamento como "atividade de monitoramento da execução física das metas, etapas e fases de execução do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo concedente ou pela mandatária" e objeto como "produto do instrumento, observados o programa de trabalho e as suas finalidades";
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.940648/2022-04;
CONSIDERANDO a assinatura do Convênio 936.724/2022 entre a UFJF (concedente) e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE (convenente);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PAULA ROCHA CHELLINI, SIAPE nº 1223626, CPF nº 048.132.226-41, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia, como fiscal técnica do Convênio 936.724/2022 - "Programa de monitoramento de gordura trans em alimentos", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, em consonância com o prazo limite para análise de prestação de contas por parte da concedente, prescrito no art. 10, §8º, do Decreto 6.170/2007, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TANURE SANABIO
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 03/03/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1169351 e o código CRC 1CBC4402. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1169351 |