Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 12, DE 02 de março de 2023 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de repasse 936.724/2022 - "Programa de monitoramento de gordura trans em alimentos".

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos IV e V, do Título IV, da Portaria Interministerial 424/2016, que dispõem sobre acompanhamento e prestação de contas em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;

CONSIDERANDO o disposto no incisos I e XX, do §1º do art. 1º da Portaria 424/2016, definindo acompanhamento como "atividade de monitoramento da execução física das metas, etapas e fases de execução do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo concedente ou pela mandatária" e objeto como "produto do instrumento, observados o programa de trabalho e as suas finalidades";

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.940648/2022-04;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio 936.724/2022 entre a UFJF (concedente) e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE (convenente);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora PAULA ROCHA CHELLINI​, SIAPE nº 1223626, CPF nº  048.132.226-41, lotada no Departamento de  Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia, como fiscal técnica do Convênio 936.724/2022 - "Programa de monitoramento de gordura trans em alimentos", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º  A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, em consonância com o prazo limite para análise de prestação de contas por parte da concedente, prescrito no art. 10, §8º, do Decreto 6.170/2007, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS TANURE SANABIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 03/03/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1169351 e o código CRC 1CBC4402.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1169351