Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO – FUNDAÇÃO CAEd. 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, inscrita no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identidade nº 734719 - SSP/PI, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO –FUNDAÇÃO CAEd, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.014.569/0001-74, sediada à R. Espírito Santo, 521 –Centro - Juiz de Fora – MG – Cep: 36.010-040, Tel.: (32) 8861-3090 – E-mail:diretoria@fundacaocaed.org.br, assinatura.diretoria@fundacaocaed.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Lina Katia Mesquita de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade nº MG869624 – PCMG e CPF nº 221.788.306-25 e Sra. Eleuza Maria Rodrigues Barboza, portadora da Carteira de Identidade nº M3502806 – SSP/MG e CPF nº 328.354.006-30, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004097/2023-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 5/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados prestados por entidade privada sem fins lucrativos para viabilizar o suporte logístico e operacional necessário à realização das ações estabelecidas para o cumprimento do objeto proposto no projeto “Empoderamento das Raparigas e Educação de Qualidade para Todos – Curso de Especialização em Avaliação Educacional em Larga Escala e Apoio Técnico para Avaliação Nacional Externa no Ensino Básico e Secundário de Língua Portuguesa e Matemática da Rede de Ensino de São Tomé e Príncipe, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

 

QUANTIDADE

VALOR (R$)

1

Serviços Técnicos Profissionais – PJ de Entidade Privada sem Fins Lucrativos

Und.

1

1.457.165,63

1.4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

1.4.1. Através dos serviços técnicos especializados da Fundação CAEd, pretende-se viabilizar a execução das demandas encaminhadas para assegurar, por meio do CAEd/UFJF, o oferecimento de curso de especialização e apoio técnico em avaliação educacional em larga escala para a rede de ensino da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

1.5. O objeto tem a natureza de serviço comum de caráter eventual e consiste na contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com notória experiência em gestão administrativa e financeira de projetos educacionais.

1.6. A presente contratação tem como fundamento a dispensa de licitação, com base no Art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.

1.7. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de assinatura até 31/12/2024, em uma estimativa de 22 (vinte e dois) meses de execução, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos do artigo 57, §1º, da Lei 8.666/1993.

1.8. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

1.8.1. O Projeto “Empoderamento das Raparigas e Educação de Qualidade para Todos – Curso de Especialização em Avaliação Educacional em Larga Escala e Apoio Técnico para Avaliação Nacional Externa no Ensino Básico e Secundário de Língua Portuguesa e Matemática da Rede de Ensino de São Tomé e Príncipe” foi devidamente registrado na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora por meio da Portaria nº 37/2021-CSPP, de 07 de dezembro de 2021. O referido projeto tem como fonte de financiamento o instrumento contratual nº 35/C/GEE/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no intuito de oferecer curso de especialização e apoio técnico em avaliação educacional em larga escala no ensino básico e secundário de língua portuguesa e de matemática para a rede de ensino do referido país.

1.8.2. Para que as ações propostas no plano de trabalho do projeto sejam cumpridas, incluindo as atividades que integram o escopo da parceria em referência, torna-se indispensável a participação de entidade privada sem fins lucrativos para assegurar o suporte logístico e operacional necessário à consecução das seguintes atividades:

a) Apoiar a equipe do Ministério da Educação e Ensino Superior na revisão das matrizes de referência para avaliação, desenvolvimento de itens e banco de itens pré-testados e balanceados, segundo Teoria de Resposta ao Item (TRI) e Teoria Clássica dos Testes (TCT), matriz de proficiência, instrumentos e cadernos com blocos incompletos balanceados, desenvolvimento de capacidade em avaliação em larga escala com um curso de especialização em avaliação educacional e proposta de plano de avaliação em larga escala;

b) Auxiliar a capacitação dos coordenadores logísticos dos distritos com base nos manuais de aplicação para orientação de todo o processo para a avaliação em larga escala;

c) Fornecer suporte para viabilizar a montagem dos cadernos de prova com modelo BIB (Blocos Incompletos Balanceados), instrumentos de controle e questionários contextuais para estudo da realidade, pré-testagem e para a aplicação da avaliação nacional censitária e por amostragem;

d) Apoiar a disseminação dos resultados da avaliação nacional das aprendizagens em larga escala por meio de workshop, relatórios (devolutivas) e de uma plataforma para consulta, estudo e apropriação dos resultados;

e) Dar suporte à realização de cursos de especialização inseridos na proposta técnica aprovada;

f) Apoiar a efetivação de despesas com viagens (diárias, locação de meios de transporte, passagens, entre outras) que serão realizadas para o desenvolvimento das atividades previstas contrato;

g) Conceder suporte à contratação de outros serviços de terceiros – pessoa física e jurídica, que sejam necessários ao cumprimento do objeto proposto no instrumento, conforme estabelecido em proposta comercial específica.

1.9. Trata-se de serviços técnicos especializados prestados por entidade privada, sem fins lucrativos, credenciada pelo MEC, nos moldes da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010.

1.10. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 22 (vinte e dois) meses, com início na data de  03/03/2023 e encerramento em 03/01/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.457.165,63 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). 

3.1.1. O valor total da contratação dos serviços será de R$ 1.457.165,63 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), dos quais R$ 150.290,63 (cento e cinquenta mil, duzentos e noventa reais e sessenta e três centavos) correspondem ao custo operacional devido diretamente à contratada por sua atuação no âmbito do contrato. O valor remanescente, R$ 1.306.875,00 (um milhão, trezentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), será devido à Fundação CAEd a título de ressarcimento de despesas efetivamente incorridas e comprovadas com a realização do objeto, mediante apresentação de documento de cobrança específico, do qual deverá constar também planilha de custo atestada pelo coordenador do projeto e pelo fiscal do contrato.

3.1.2. Incluem-se nos valores previstos no subitem antecedente todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidente e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.    

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15224/153061

Esfera: 1

Fonte de Recurso: 1050000375

PTRES: 169670

Natureza da Despesa: 339039  

Plano Interno: M20RKN0100N

UGR: 152937

Nota de Empenho: 2023NE331 (Sei: 1169935). 

Data de Emissão: 02/03/2023

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

4.3. As despesas decorrentes desta contratação decorrem do instrumento nº 35/C/GEE/2020 (processo SEI 23071.934124/2021-33), celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, que integra a presente contratação para todos os efeitos, independentemente de transcrição.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritas:  

5.2. A contratante pagará à contratada os valores estipulados abaixo, mediante emissão de duas notas fiscais após o término de cada período. Uma nota será inerente aos serviços de execução das despesas oriundas das contratações realizadas e outra, referente aos ressarcimentos de custos operacionais da Fundação, com base no seguinte cronograma de desembolso:

PARCELA

PERÍODO

VALOR

Ressarcimento sobre a Execução do Contrato(R$)

Custos Operacionais da Fundação CAEd(R$)

TOTAL (R$)

1ª PARCELA             

Março/2023

  69.058,30

  7.941,70

  77.000,00

2ª PARCELA

Julho/2023

247.563,34

28.469,79

276.033,13

3ª PARCELA

Novembro/2023

247.563,34

28.469,79

276.033,13

4ª PARCELA

Março/2024

247.563,34

28.469,79

276.033,13

5ª PARCELA

Julho/2024

247.563,34

28.469,78

276.033,12

6ª PARCELA

Dezembro/2024

247.563,34

28.469,78

276.033,12

SUBTOTAL(R$)

        1.306.875,00

        150.290,63

     1.457.165,63

TOTAL GERAL DO CONTRATO (R$)

          1.457.165,63

5.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega das Notas Fiscais ao setor financeiro da contratante, mediante ordem bancária ao Banco do Brasil, devendo o valor correspondente ser disponibilizado à contratada na agência bancária indicada. O cumprimento desse prazo dependerá da análise de toda a documentação de execução, entregue com base em prestações de contas parciais e em boa ordem.

5.4. O pagamento somente poderá ser efetuado se atestada a disponibilização dos serviços pelo gestor do contrato.

5.5. No ato do pagamento, a contratante efetuará consulta prévia ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, a fim de verificar a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.

5.6. Havendo irregularidade fiscal ou trabalhista no SlCAF, a contratada será notificada por correspondência, com aviso de recebimento, para sanar as irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

5.7. Havendo interesse público, a contratante poderá prorrogar o prazo por até 5 (cinco) dias corridos.

5.8. Mantida a irregularidade ou não sendo acatada eventual justificativa apresentada, a contratada será advertida formalmente, obrigando-se à regularização no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias corridos.

5.9.  Advertida a contratada e mantida a irregularidade, passará a ser aplicada multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a contratada não providenciar a regularização de sua situação no SICAF, decorrido o prazo de notificação determinado na cláusula anterior, podendo a contratante, a qualquer momento, realizar a rescisão unilateral do contrato, ficando a contratada sujeita às penalidades nele previstas.

5.10. As irregularidades fiscal e trabalhista não impedirão o pagamento dos serviços já prestados atestados pelo setor competente da contratante, desde que em conformidade com os termos do contrato. Após a data de recebimento da notificação da irregularidade pela contratada, o pagamento das notas fiscais será suspenso.

5.11. Em cumprimento à lnstrução Normativa RF nº 1 234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, a contratante fará as retenções referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento, o setor financeiro efetuará consulta pela internet na página da Secretaria da Receita Federal. O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e, servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de sua natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via Judicial, deverá-fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória.

5.12. O valor do pagamento devido à contratada poderá ser retido em razão do não atendimento das exigências previstas neste termo.

5.13. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive das Notas Fiscais, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

5.14. Deverão ser refaturados, com os valores vigentes à época do primeiro faturamento, os valores dos fornecimentos que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento do documento de cobrança sem a observância das formalidades previstas nesta seção.

5.15. O CNPJ da nota fiscal deverá ser o mesmo que a contratada apesentou nos documentos de habilitação que iniciou o processo de contratação.

5.16. A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003 quando cabível.

5.17. Se aplicável ao objeto contratual, e em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e suas alterações posteriores, a contratante reterá na fonte 11% sobre o valor referente à prestação do serviço, o qual terá que ser destacado na Nota Fiscal, conforme consta no artigo 126.da citada IN.

5.18. A contratante poderá, após verificação do regular processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, sustar o pagamento de quaIquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) serviços executados fora dos padrões pactuados; b) existência de qualquer débito com a contratante.

5.19. Serão deduzidas de pleno direito, do valor da nota fiscal apresentada para pagamento, após verificação do regular processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa:

a) multas impostas pela contratante;

b) multas, indenizações ou despesas impostas à contratada por autoridades competentes, em decorrência do descumprimento de Leis e Regulamentos aplicáveis à espécie;

c) pagamentos indevidos, após verificação em regular processo administrativo com a garantia do contraditório e da ampla defesa;

d) quaisquer débitos a que tiver dado causa.

5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, a contar do final do prazo de pagamento, é a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, mediante aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, onde:

EM = encargos moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga;

I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I=Tx/365

Tx = percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

 

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Edital e seguem transcritas:

6.2. Os preços consignados no contrato não sofrerão reajustes.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no edital e seguem transcritas:

7.2. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato.

7.3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

7.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);  

7.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e seguem transcritas:

8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

8.2.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

8.2.1.1. A Fundação de Apoio deverá dispor de equipe técnica qualificada para a realização das contratações que serão demandadas pela coordenação do projeto, de modo a garantir os pagamentos necessários aos profissionais contratados, bem como a quitação de todos os encargos decorrentes dessas obrigações.

8.2.1.2. Trata-se de serviço de natureza eventual para o desempenho das ações necessárias ao cumprimento do objeto proposto no projeto “Empoderamento das Raparigas e Educação de Qualidade para Todos – Curso de Especialização em Avaliação Educacional em Larga Escala e Apoio Técnico para Avaliação Nacional Externa no Ensino Básico e Secundário de Língua Portuguesa e Matemática da Rede de Ensino de São Tomé e Príncipe”.

8.3. EXECUÇÃO DO OBJETO:

8.3.1. A execução do objeto será iniciada a partir do envio de solicitação formal da coordenação do projeto para a contratação, pela entidade privada sem fins lucrativos, dos serviços que auxiliarão a execução das atividades estabelecidas no plano de trabalho.

8.3.2. As contratações seguirão as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações aplicáveis.

8.3.3. A partir da efetivação das demandas apresentas pela coordenação, a Fundação CAEd será responsável pela quitação de todas as despesas oriundas dessas contratações para posterior ressarcimento da contratante, conforme cronograma de desembolso.

8.3.4. Não poderá haver subcontratação total do objeto proposto.

8.4. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO:

8.4.1. Os serviços executados pela contratada devem compreender ações de gestão administrativa e financeira para a execução das ações propostas no projeto “Empoderamento das Raparigas e Educação de Qualidade para Todos – Curso de Especialização em Avaliação Educacional em Larga Escala e Apoio Técnico para Avaliação Nacional Externa no Ensino Básico e Secundário de Língua Portuguesa e Matemática da Rede de Ensino de São Tomé e Príncipe”.

8.4.2. A atuação da contratada deverá estar vinculada às ações descritas no edital.  

8.4.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.4.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato.

8.4.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle que compreenda a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa - SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso;

8.4.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionarnento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8666, de 1993.

8.4.7. O representante da Contratante deverá promover o registro da ocorrência verificada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções, administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão Contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 202, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas.

9.2. São obrigações da CONTRATANTE:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotado em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para às providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;

9.2.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições e estabelecidas no processo;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais fornecidas pela contratada;

9.2.6. Propiciar à contratada os meios e condições necessárias à perfeita execução do objeto contratual.

9.3. São obrigações da CONTRATADA:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações do edital e da proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

9.3.2. Manter o empregado nos horários predeterminados pela administração;

9.3.3. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

9.3.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas, ria legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

9.3.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração; 9.3.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função;

9.3.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

9.3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.3.11. A prestação dos serviços não gera vínculos empregatícios entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA e seguem transcritas:

10.2. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, conforme art. 10 do Decreto n° 7.423/2010, sendo permitida a subcontratação de forma parcial, desde que observado o mencionado dispositivo legal.

10.3. Como atividade decorrente do presente serviço, a contratada poderá contratar o serviço de terceiros para execução das atividades referentes aos itens relativos a serviços que não são por ela diretamente prestados.

10.4. Em qualquer hipótese, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, compatibilidade e gerenciamento centralizado de todas as atividades envolvidas, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades executadas por terceiro, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

10.5. A subcontratação total do objeto do contrato constitui motivo suficiente para rescisão do instrumento contratual.

10.6. A subcontratação parcial do objeto, nos casos previstos neste instrumento, deverá ser precedida do respectivo contrato, cuja formalização estará condicionada ao atendimento de todas as condições de habilitação impostas à contratada.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas:

11.2. Cometerá infração administrativa nos termos da Lei n 8.666, de 1993 a Contratada que:

11.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo;

11.2.3. Cometer fraude fiscal.

11.3.  A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.3.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar como órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SlCAF pelo prazo de até cinco anos;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar, ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.

11.4.  A aplicação de qualquer, das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que, assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.5.  A autoridade competente, na aplicação das sanções, Ievará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

 

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

 

14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da CONTRATANTE ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no edital e no Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF conforme níveis previstos no edital. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

 

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

 

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

 

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

 

18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eleuza Maria Rodrigues Barboza, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lina Kátia Mesquita de Oliveira, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 03/03/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 03/03/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1169985 e o código CRC 252E0D55.



Referente ao processo 23071.004097/2023-96