Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA HORIZONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, inscrita no CPF nº 286.650.743-68, portadora da Carteira de Identidade nº 734719 - SSP/PI, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HORIZONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.289.059/0001-50, sediada à Rua José Osias de Sillos, 131 - A - Jardim Morada do Sol - São Sebastião do Paraíso - Minas Gerais - MG - CEP: 37.950-000, Telefone: (35) 3531-7985 / (35) 3531- 3221 - E-mail: horizonteengenharia@hotmail.com.br; luizgpfilho@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luiz Gonçalves de Pádua Filho, portador da Carteira de Identidade nº RG M-1.457.654-SSP/MG, e CPF nº 733.672.497-34, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 02/2020, decorrente do processo 23071.020741/2019-97, RDC Eletrônico nº 06/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias consecutivos, compreendendo o período de 06.03.2023 a 04.04.2023.

     a.1) Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 30 (trinta) dias consecutivos, compreendendo o período de 19.06.2023 a 18.07.2023.

b) Inclusão de novos serviços não previstos no projeto inicial, perfazendo um total de R$ 160.844,85.

c) Exclusão de itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos, perfazendo um total de R$ 55.526,46.

d) Supressão financeira de R$15.776,51,  a qual "se deve à equivoco ocorrido no momento de elaboração de valor de reajuste, quando foi considerada o valor relativo à medição de janeiro de 2022 para a efetivação do valor a ser reajustado.", conforme explicitado no OFÍCIO/SEI Nº 15/2023/COORD-PROJETOS-OBRAS (id. 1148333).

e) Acréscimo financeiro final de R$ 89.541,88 ao valor global inicialmente ajustado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência dos fatos apontados na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passará de R$ R$ 3.158.499,37 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos) para R$ 3.248.041,25 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil  e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da revisão de valores - a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença em função da análise pelo setor competente da UFJF quanto ao percentual de INCC-M em decorrência da metodologia de cálculo de reajuste utilizada no item “b” da Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, podendo haver ressarcimento caso seja identificada eventual diferença de valores.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gonçalves de Pádua Filho, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jussara Peres Gonçalves, Usuário Externo, em 03/03/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 03/03/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 03/03/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1170659 e o código CRC 45630F47.



Referente ao processo 23071.904930/2020-52