UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, e a empresa PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.470/0018-49, sediada na Rua Dr. Raimundo Monteiro Rezende, nº 330, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, CEP 35010-177, Telefones: (33) 2102-8033 / 98402-1520 ou (19) 3517-4259 - E-mail de contato: mariana.silva@pitagoras.com.br, ednap@pitagoras.com.br, rafael.venancio@kroton.com.br, samirm@pitagoras.com.br, hylton.olivieri@kroton.com.br, maria.ricarte@kroton.com.br, doravante designada SUBLOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Emanuel Dias Santucci, portador da carteira de identidade 64935119 SESP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 946.024.849-72 e pelo Sr. Moacyr Rebello Horta Neto, portador da carteira de identidade 49211980 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 016.803.877-31, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com o Processo nº 23071.005179/2021-96, Dispensa de Licitação n º 51/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto — Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25/03/2023 a 24/03/2024.
b) o reajuste do valor mensal do item 1 do contrato, a partir do dia 25/03/2023, em valor inferior à variação do I-GPM acumulado, relativo ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, em decurso de negociação realizada com a contratada, conforme previsão da cláusula décima segunda do contrato.
c) o reajuste do valor mensal do item 3 do contrato, a partir do dia 25/03/2023, de acordo com a variação do I-GPM acumulado, relativo ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA — Do Preço – Em decorrência dos reajustes supramencionados (itens 1 e 3) e da manutenção do valor do item 2, o valor global do contrato, a partir do dia 25/03/2023, passará a ser de R$ 2.206.986,12 (dois milhões, duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), conforme quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Valor mensal |
Valor Total do contrato (12 meses) |
1 |
SUBLOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO AVENIDA DOUTOR RAIMUNDO REZENDE, 330, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG |
R$103.681,50 |
R$1.244.178,00 |
2 |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
R$ 18.718,26 |
R$224.619,12 |
3 |
DESPESAS INCIDENTES NO IMÓVEL PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS |
R$ 61.515,75 |
R$738.189,00 |
TOTAL |
R$ 183.915,51 |
R$ 2.206.986,12 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação — Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas com o acordo, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por EMANUEL DIAS SANTUCCI, Usuário Externo, em 15/03/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Carlos Ricarte, Usuário Externo, em 15/03/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por MOACYR REBELLO HORTA NETO, Usuário Externo, em 15/03/2023, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 16/03/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 16/03/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1185755 e o código CRC B6A38E5C. |
Referente ao processo 23071.005179/2021-96