Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 23/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, inscrito no CPF nº 193.864.356-91 e portador da Carteira de Identidade nº M-580519 - SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.494.742/0001-66, sediada na Rua José do Patrocínio, 220 – Aclimação – São Paulo/SP, CEP 04108-000, Telefone: (11) 5908- 5050 / (11) 5572- 4330, e-mail: wegh@wegh.com.br, cida@wegh.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Aparecida Linhares, portadora da Carteira de Identidade nº 8.155.565-9-SSP-SP, e inscrita no CPF sob o nº 033.291.978-11, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2019, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 0135/2018, Processo nº 23071.019628/2018-88, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24.04.2023 a 23.04.2024.

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço – Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato não há qualquer alteração no valor global do contrato que permanece sendo R$ 187.500,00.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.


E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Linhares, Usuário Externo, em 23/03/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 23/03/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 23/03/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 23/03/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1195429 e o código CRC F49B73CF.



Referente ao processo 23071.019628/2018-88