Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/03/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA  Nº 22/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MHM SONDAGENS LTDA

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /Estado MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, inscrito no CPF nº 193.864.356-91 e portador da Carteira de Identidade nº M-580519 - SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MHM SONDAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.876.013/0001-12, sediada à Rua Campobasso, 350 - Bandeirantes - Belo Horizonte - MG - Cep: 31.340-330 - Tel: (31) 3024-0362 / (31) 98888-6495 / (31) 98696-6258 - E-mail: torresgeotecnia@gmail.com, torrespropostas@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marlon Henrique Mendonça Maia, portador da Carteira de Identidade nº MG15625930 - SSP/MG, e CPF nº 087.494.616-64, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014151/2022-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 89/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia para atender Campus Avançado de Governador Valadares/UFJF, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.

1.2. Contratação de serviço de sondagem geotécnica, pelo método de Sondagem Mista com sonda rotativa com medida de SPT (NBR 6484/20 e DNER-PRO 102/97), com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em pontos específicos do imóvel localizado na rua José de Tassis No 350, bairro Vila Bretas, no Município de Governador Valadares/MG juntamente com a elaboração de relatório técnico de Sondagem e emissão de ART. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no termo de referência e seus anexos:

Grupo 01 – CATSER 965 – Serviço de sondagem a percussão/rotativo com laudo e ART

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA

ITEM

CÓDIGO

BANCO

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR UNIT. COM BDI

TOTAL (R$)

PESO (%)

1

 

 

SONDAGEM MISTA (SM)

 

 

 

 

21.360,81

100 %

1.1

UFJF/GV -071

Próprio

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ACIMA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° - 004 DAA/2021– CREA/MG.

UN

1

233,94

286,57

286,57

1,34 %

1.2

65.06.01

SUDECAP

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – SONDAGEM ROTATIVA NW.

UN

1

3.000,00

3.675,00

3.675,00

17,20 %

1.3

65.06.02

SUDECAP

INSTALAÇÃO DE SONDAGEM ROTATIVA NW POR FURO.

UN

6

600,00

735,00

4.410,00

20,65 %

1.4

65.06.03

SUDECAP

PERFURAÇÃO EM SOLO COM SONDAGEM ROTATIVA NW COM MEDIDA DE SPT.

M

38

163,25

199,98

7.599,24

35,58 %

1.5

65.06.05

SUDECAP

PERFURAÇÃO EM ROCHA COM COROA DIAMANTADA - SONDAGEM ROTATIVA NW.

M

8

550,00

673,75

5.390,00

25,23 %

TOTAL SEM BDI (R$):

R$ 17.437,44

TOTAL DO BDI (R$):

R$ 3.923,37

TOTAL GERAL (R$):

R$ 21.360,81

 

1.3.  Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados na tabela acima.

1.4. O preço presente na tabela acima baseou-se nas planilhas referenciais SUDECAP/MG do mês de junho do ano de 2022 (06/2022) e na Instrução de Serviço N° - 004 DAA/2021 – CREA/MG.

1.5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

1.5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

1.5.1.1. Dispor de profissionais técnicos capacitados na área de sondagem e também de

equipamentos e materiais necessários para execução do serviço.

1.5.1.2. Os vícios aparentes devem ser sanados imediatamente, conforme a notificação pelo

responsável pela fiscalização;

1.5.1.3. A empresa deve se responsabilizar pela existência de vícios ocultos, que venham a ser constatados após a execução dos serviços;

1.5.1.4. Os rejeitos, caso existam, devem ser dispostos de maneira a cumprir a legislação ambiental;

1.5.2. Definição e justificativa da natureza do serviço:

1.5.2.1. O serviço a ser contratado se enquadra como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.

1.5.2.2. Os serviços são considerados não continuados pois impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

1.5.2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O contrato terá vigência pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da Ordem de Serviço, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.

2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.2. A execução dos serviços será iniciada em até 7 (sete) dias após a emissão da Ordem de Serviço (O.S.) para liberação do início das atividades pela UFJF cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.

2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 60 dias,  contados a partir do marco suprareferido.

2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 21.360,81 (vinte e um mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e um centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte: 1000000000

Programa de Trabalho: 169672

Elemento de Despesa: 339039

PI: M8282G0100N

Empenho: 2023NE000375

Data: 15.03.2023

Valor: R$ 21.360,81

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/. Conforme transcrito a seguir.

5.1.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.

5.1.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.1.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.1.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5o, § 3o, da Lei no 8.666, de 1993.

5.1.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei no 8.666, de 1993.

5.1.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado,deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.

5.1.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.1.5.1. o prazo de validade;

5.1..5.2. a data da emissão;

5.1.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.1.5.4. o período de prestação dos serviços;

5.1.5.5. o valor a pagar; e

5.1.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.1.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.1.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.1.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.1.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.1.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP no 3, de 26 de abril de 2018.

5.1.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.1.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.1.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.1.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.1.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.1.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.1.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme transcrito a seguir.

6.1.1.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.

6.1.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SUDECAP do mês de junho do ano de 2022.

6.1.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5o do Decreto n.o 1.054, de 1994):

R = V (I – Io) / Io, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

6.1.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.1.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorra.

6.1.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.1.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.1.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.1.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

7.2. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, haja vista a brevidade do serviço a ser executado, bem como do valor estimado. Ademais, o risco inerente à contratação não é significativo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.2.1.1. A execução dos serviços será iniciada em até 7 (sete) dias após a emissão da Ordem de Serviço (O.S.) para liberação do início das atividades pela UFJF.

8.2.1.2. Os serviços devem ser executados, finalizados e devidamente aprovados pela equipe de Infraestrutura da UFJF/GV em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

8.2.1.3. Os serviços serão executados no terreno situado na rua José de Tassis No 350 – Bairro Vila Bretas, Governador Valadares / MG nos horários de 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira.

8.2.1.4. Os procedimentos e especificações a serem empregados para a realização do serviço de sondagem mista rotativa com medida de SPT são descritos no Anexo IA – Especificações Técnicas.

8.2.1.5. Deve-se executar a sondagem rotativa em solo com medida de SPT a uma taxa média de no mínimo 8 metros por dia. Assim, o tempo total de execução dos serviços irá variar de acordo com a profundidade total dos furos, sendo estimado, aproximadamente, 38 m de perfuração, o que acarretaria em um tempo total de execução de 5 (cinco) dias úteis a depender do tipo de solo. Após a finalização dos ensaios, a CONTRATADA deverá elaborar o relatório final de sondagem, sendo que o mesmo deverá ser entregue em no máximo 14(quatorze) dias úteis após a conclusão da investigação do solo.

8.2.1.6. Deve-se executar a sondagem rotativa em rocha a uma taxa média de no mínimo 4 metros por dia. Após a finalização dos ensaios, a CONTRATADA deverá elaborar o relatório, sendo que o mesmo deverá ser entregue em no máximo 14 (quatorze) dias úteis após a conclusão da investigação do solo.

8.2.1.7. Cronograma de execução: a execução obedecerá os prazos descritos abaixo:

  Etapa

Descrição

Prazo ( dias )

1

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA NW.

10

2

INSTALAÇÃO DE SONDAGEM ROTATIVA NW POR FURO. PERFURAÇÃO EM SOLO COM SONDAGEM ROTATIVA NW COM MEDIDA DE SPT. PERFURAÇÃO EM ROCHA COM COROA DIAMANTADA - SONDAGEM ROTATIVA NW.

20

3

ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DEFINITIVOS DE SONDAGEM

30

Prazo total

60

 

8.2.1.7.1. A contagem do prazo se inicia após a emissão da Ordem de Serviço do contrato e os prazos seguintes se iniciam de forma sequencial ao prazo anterior. É dado um prazo inicial de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, como mostrado na tabela acima, para que o prestador de serviços possa se mobilizar e preparar.

8.2.1.7.2. A fiscalização, quando do recebimento dos serviços completamente aprovado pela equipe de fiscalização técnica, emitirá Termo de Recebimento Provisório.

8.2.1.7.3. O material entregue será avaliado pela fiscalização em até 15 (quinze) dias corridos, e se necessário, solicitará correções ou melhorias.

8.2.1.7.4. A contratada terá até 05 dias úteis para realizar as revisões solicitadas e entregar nova versão dos produtos.

8.2.1.7.5. Os prazos de recebimento provisório e de revisão serão repetidos em caso de novos vícios no objeto contratado.

8.2.1.7.6. Após a aprovação completa dos serviços pela equipe de fiscalização técnica e emissão do Termo de Recebimento Provisório, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.

8.2.1.7.7. Quando da aprovação final, a fiscalização emitirá Termo de Recebimento Definitivo,bem como autorizará a emissão da Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização para pagamento. Esta etapa abrangerá os seguintes procedimentos:

8.2.1.7.7.1. Analisar a documentação referente à fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, solicitar à Contratada, por escrito, as respectivas correções indicando as cláusulas contratuais pertinentes;    

8.2.1.7.7.2.Apurar a qualidade dos resultados da prestação dos serviços, e notificar a  Contratada, conforme avaliação dos produtos apresentados. Após notificar pela Contratante, caso a Contratada discorde dos resultados, ela poderá apresentar em até 2 (dois) dias úteis recurso/justificativa por escrito.

8.2.1.7.7.3.Emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e efetuar o Atesto dos Serviços Prestados, com base em toda documentação relacionada; e

8.2.1.7.7.4. Notificar a Contratada para que emita a Nota Fiscal pelos serviços prestados, no valor exato dimensionado, conforme a avaliação dos produtos apresentados.

8.2.1.7.8. Os serviços devem ser executados, finalizados e devidamente aprovados pela equipe de Infraestrutura da UFJF/GV em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

8.2.1.7.9. Ao final dos estudos deverão ser entregues os serviços e produtos descritos no item 4 do Anexo IA - Especificações Técnicas .

8.2.1.7.10  A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra em número suficiente para que seja atendido o prazo estabelecido para a execução do trabalho.

8.2.1.7.11.  Para que seja liberada a entrada de pessoal a qualquer dependência da UFJF, a CONTRATADA deverá encaminhar solicitação prévia e escrita para o respectivo fiscal/gestor com a relação nominal, contendo número do documento de identificação (RG, CNH, CTPS ou equivalente) de todos os seus colaboradores que necessariamente ingressarão nos locais de trabalho.

 

8.3 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

8.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário

 

8.4 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.4.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo B, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.4.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros      mecanismos para avaliação da prestação dos serviços.

8.4.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

8.4.2.1. Conforme previsto no IMR (Anexo B do ETP), os serviços da CONTRATADA  serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade:

8.4.2.1.1.Uso dos EPI's, uniformes e crachás de identificação por parte dos funcionários da CONTRATADA;

8.4.2.1.2. Cumprimento dos prazos relativos ao início da execução dos serviços;

8.4.2.1.3. Entrega dos serviços dentro do prazo de execução;

8.4.2.1.4.Entrega dos serviços incompletos ou com a necessidade de ajustes.

8.4.2.2. Deve-se executar a sondagem rotativa em solo com medida de SPT a uma taxa média de no mínimo 8 metros de investigação por dia.

8.4.2.3. Deve-se executar a sondagem rotativa em rocha a uma taxa média de no mínimo 4 metros por dia.

8.4.2.4. Elaborar o relatório final de sondagem, após a finalização dos ensaios, em um prazo de até 14 (quatorze) dias úteis após a conclusão da investigação do solo.

8.4.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP no 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.4.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.4.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.4.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.4.4. Da comunicação: A comunicação entre a UFJF-GV e a CONTRATADA será por meio de e-mails informados pelo gestor do contrato. Em casos que necessitem de maior formalização, também serão enviados Ofícios.

8.4.5. Critério de pagamento do serviço:

8.4.5.1. O pagamento ocorrerá após a entrega total dos produtos em conformidade com este Termo de Referência e sua aprovação pela Contratante.

 

8.5 DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:

8.5.1.1. Ao final da execução do objeto, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

8.5.1.2. O objeto será considerado efetivamente concluído quando os serviços previstos estiverem executados em sua totalidade.

8.5.1.3. A Contratada também apresentará os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

8.5.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.5.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.5.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

8.5.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.5.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.5.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

8.5.2.2. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.5.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.5.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

8.5.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se orecebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

8.5.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:

8.5.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.5.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.5.3.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

8.5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

8.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

8.6 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.6.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1o do artigo 65 da Lei no 8.666, de 1993.

8.6.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos e acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.6.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1o e 2 o do art. 67 da Lei no 8.666, de 1993.

8.6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei no 8.666, de 1993.

8.6.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.6.6.A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

8.6.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.6.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.6.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.6.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.6.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no termo de referência.

8.6.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.6.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

8.6.13.1. Visitas e acompanhamento dos serviços, quando a fiscalização julgar necessário.

8.6.13.2. Avaliação das condições e especificações dos equipamentos e materiais utilizados bem como dos relatórios e laudos finais apresentados, devendo estes serem corrigidos, reparados ou substituídos quando a contratante julgar necessário.

8.6.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP no 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcritas a seguir:

9.2  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.2.1 - São obrigações da Contratante:

9.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, após a devida conclusão do objeto;

9.2.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;

9.2.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.11 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.2.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.13 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

9.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.3.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;

9.3.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.9 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

9.3.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.3.11 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

9.3.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.3.13 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.3.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

9.3.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.

9.3.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.3.17 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.3.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.24 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.25 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017

9.3.26 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.27 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.27.1 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

9.3.27.2 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;

9.3.27.3 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;

9.3.27.4 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;

9.3.27.5 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Contrato;

9.3.27.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;

9.3.27.7 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

9.3.27.8  Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

9.3.27.9 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;

9.3.27.10 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.

9.3.28 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);

9.3.29 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

9.3.30 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.

9.3.31 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Contrato e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

9.3.32 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

9.3.32.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

9.3.33 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

9.3.33.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

9.3.33.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

9.3.33.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

9.3.33.4 Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

9.3.34 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

9.3.35  Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

9.3.36 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

9.3.36.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

9.3.36.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

9.3.36.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

9.3.37 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.

9.3.38 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Contrato e demais documentos anexos;

9.3.39 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcritas a seguir:

11.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito , quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de :

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 , abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.4 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Contrato.

11.5 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

11.6 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após  reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA 

01

 

11.7. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

11.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.7.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.7.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.9.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1 . O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.

14.2 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

14.3 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.

14.3.1 Para o objeto ou parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço unitário,  a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

14.4 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.5 Alteração Subjetiva:

14.5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

15.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

15.2 Entre os possíveis impactos que podem ocorrer durante a execução dos serviços de investigação geotécnica com determinação de SPT:

15.3 Ambientais e sanitários: geração de poeira e ruído durante a realização da investigação geotécnica;

15.4  A fim de evitar problemas de ruídos em horários não comerciais para os moradores vizinhos, a realização dos serviços deverá acontecer em horário comercial, das 08:00 às 18:00 nos dias úteis. Qualquer trabalho em horário distinto necessitará de autorização prévia da equipe de FISCALIZAÇÃO, que analisará pontualmente cada pedido.

15.5 Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverão ser fornecidos pela contratada aos seus funcionários devem estar em conformidade com o disposto na NR 6 – Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, e outras legislações pertinentes à segurança do trabalho.

15.6 Os funcionários que estiverem expostos a níveis sonoros no ou superior ao nível de ação (85 dBA), deverão utilizar dispositivos de proteção auditiva, tais como protetores auriculares que devem ser disponibilizados pela CONTRATADA (Ver NR 15 – Atividades e operações insalubres – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações / atualizações).

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

16.1 O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

16.1.1 Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme constante no item do edital;

16.1.2 A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 16.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”;

16.1.3 O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

16.1.4 É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

16.1.5 Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 16.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á às sanções previstas no Termo de Referência e neste Termo de Contrato;

16.1.6 Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato, o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

16.2 Da assinatura Eletrônica/Digital:

16.2.1 A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal, consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo;

16.2.2 Após declarado vencedor, o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

16.2.3 A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa infraestrutura.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

19.1 É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

 

1.1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1.1. Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes. As sondagens deverão obedecer às seguintes normas:

1.1.1.1. ABNT NBR-8036: 1983 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios – Procedimento;

1.1.1.2. ABNT NBR 7181: 2016 Versão Corrigida 2:2018 – Solo – Análise granulométrica – Método de Ensaio;

1.1.1.3. ABNT NBR-6502: 1995 – Rochas e solos – Terminologia;

1.1.1.4. ABNT NBR-13441: 2021 – Rochas e Solos – Simbologia;

1.1.1.5. ABNT NBR-6484: 2020 – Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT – Método de Ensaio.

1.1.1.6. A sondagem rotativa terá o objetivo de caracterizar possível presença de rocha, seu grau de alteração e de consistência seguindo as orientações da DNER-PRO 102/97.

1.1.1.7. Deverão ser considerados também os métodos de ensaios e especificações do DNIT e as prescrições da NR-18 (Obras de Construção, Demolições e Reparos - Norma Regulamentadora aprovada pela portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978).

1.1.2. Todos os problemas decorrentes de casos eventuais não previstos na presente disposição normativa serão previamente discutidos com a Fiscalização.

1.1.3. Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes, em especial à ABNT NBR 6484: 2020 e às orientações da DNER-PRO 102/97.

 

1.2. LOCALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES

1.2.1. A localização das perfurações será fornecida pela equipe de projetos da UFJF-GV em prancha que contenha a implantação da obra, de acordo com o Anexo C do ETP.

1.2.2. O número de perfurações obedece ao estabelecido na ABNT NBR 8036: 1983;

1.2.3. Cabe ressaltar que os pontos de perfuração são definidos em função da área de projeção das construções e da localização de cargas centradas.

 

1.3. PROFUNDIDADE DAS PERFURAÇÕES

1.3.1. As perfurações do terreno que receberão edificações escolares deverão ter profundidade que permitam salvaguardar um adequado comportamento das fundações. A profundidade mínima a ser atingida, deverá atender ao estabelecido na ABNT NBR 6484: 2020, ABNT NBR 8036: 1983 e ou atingir o impenetrável.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TÉCNICOS

          As Especificações Técnicas e as composições do Orçamento Descritivo foram planejadas e dimensionadas para a execução serviço de Sondagem Geotécnica, pelo método de Sondagem Mista com sonda rotativa com medida de SPT (NBR 6484/20 e DNER-PRO 102/97), com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, em pontos específicos do imóvel localizado na rua José de Tassis, nº 350, bairro Vila Bretas, no Município de Governador Valadares/MG juntamente com a elaboração de relatório técnico correspondente conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e demais documentos que compõem esta contratação.

          O serviço de sondagem tem o objetivo de caracterizar o perfil do subsolo da região como subsídio para a elaboração ou adequação de projetos de fundações e contenções.

          As sondagens mistas são utilizadas quando é necessário executar ensaios SPT no trecho em solo de uma sondagem rotativa. A passagem do método de sondagem a percussão para o método rotativo deve ser feita, obrigatoriamente, ao ser atingido o impenetrável ao SPT, sem recorrer ao método de lavagem para o avanço da perfuração.

          Essas medidas são necessárias, pois o método de lavagem não permite a obtenção de amostras representativas, como geralmente ocorre com a execução de ensaios SPT com número de golpes acima de 50. Dessa forma, para permitir a obtenção de amostras representativas do trecho de transição entre solo e rocha, a passagem para o método rotativo deve ser feita ao ser atingido o impenetrável ao SPT.

          A seguir serão descritos os itens contidos no Orçamento Descritivo. A sequência de itens da presente especificação técnica seguirá a mesma do orçamento.

 

2.1. SONDAGEM MISTA e TAXAS

2.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução de serviços acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° - 004 DAA/2021 – CREA/MG, Valores de Anuidades, Serviços e Multas para 2022.

Definição do serviço: A ART referente à execução da sondagem, exigida pelo CREA. Deve ser confeccionada e registrada pelo responsável técnico antes do início do serviço, no CREA em cuja região será realizada a atividade (CREA/MG).

Critérios de aceitação: A ART deve ter seus campos corretamente preenchidos e apresentada à FISCALIZAÇÃO, que a aprovará caso esteja correta ou solicitará correções caso julgue necessário. Caso a CONTRATADA emitir uma ART indevidamente preenchida sem prévia consulta à FISCALIZAÇÃO, os custos da correção ficarão a cargo daquela, não ensejando pagamento até a correção.

Critério de medição: ART emitida, registrada no CREA e aprovada pela fiscalização.

 

2.1.2. Mobilização e Desmobilização - Sondagem Rotativa NW

Definição do serviço: Item destinado à mobilização e desmobilização de todos os equipamentos, ferramentas e demais itens necessários para execução do serviço de sondagem rotativa. Todos os materiais e equipamentos colocados à disposição dos serviços deverão estar em perfeitas condições de conservação e utilização.

Critério de aceitação: Mobilização e desmobilização concluída e serviço finalizado.

Critério de medição: uma unidade para cada mobilização e desmobilização realizada.

 

2.1.3. Instalação de Sondagem Rotativa NW por furo

Definição do serviço: Item destinado à instalação da sonda rotativa necessária para execução do serviço de sondagem.

Critério de medição: uma unidade de instalação por furo de sondagem contratado.

 

2.1.4. Perfuração em solo com Sondagem Rotativa NW com medida de SPT

Definição do serviço: Item destinado à realização de perfuração em solo com sondagem rotativa com medida de SPT para reconhecimento do subsolo. Deve obedecer às orientações específicas para o ensaio em questão, nos termos das ABNT NBR 6484:2020 – Solo - Sondagens de simples reconhecimentos com SPT - Método de ensaio – e ABNT NBR 9820:1997 – Coleta de amostras indeformadas de solos de baixa consistência em furos de sondagem - Procedimento.

A retirada das amostras deformadas deverá ser feita continuamente, desde o início dos furos, de tal forma que os materiais estejam livres de contaminação. Estas amostras destinam-se a ter sua classificação eventualmente confirmada em laboratório.

O acondicionamento da parte das amostras, selecionadas como representativas de cada camada, ou horizonte, com espessura máxima de 1 m, deverão ser feita em recipiente de vidro ou plástico de dimensões adequadas ao tamanho da amostra recolhida, com tampas herméticas e providas de duas etiquetas, uma interna e outra externa, onde constem:

● Nome da obra;

● Designação do furo;

● Número da amostra;

● Tipo e profundidade da amostra;

● Data de retirada;

● Nome do operador.

Os recipientes das amostras devem ser acondicionados em caixas ou sacos, conforme a necessidade, de forma a não abrirem ou rasgarem e impedindo a mistura de amostras distintas. Nestas caixas ou sacos devem constar a designação da obra e o número da sondagem; as mesmas devem estar permanentemente protegidas de sol e chuva. As amostras devem ser conservadas pela empresa executora, à disposição dos interessados por um período mínimo de 60 dias, a contar da data da apresentação do relatório.

Critério de aceitação: O recebimento dos laudos do ensaio ocorrerá somente após o ateste da FISCALIZAÇÃO. Os documentos deverão ser entregues impressos e em arquivo editável, acompanhados de ART com as características contratuais do serviço. A FISCALIZAÇÃO apreciará a adesão dos procedimentos às normas citadas no item acima, podendo rejeitar no todo ou em parte, cabendo à contratada as correções no prazo a ser estipulado.

Os locais de coleta de amostra e sondagens devem ser entregues em perfeito estado, com a devida recomposição dos locais de recolhimento de amostras e sondagens. Especial atenção para não deixar buracos e depressões que possam causar acidentes futuros.

A medição poderá ocorrer apenas após a aceitação supracitada.

Critério de medição: metro linear de perfuração de solo executada. Não há medição parcial: a medição só ocorrerá após a aprovação do relatório final de sondagem por parte da FISCALIZAÇÃO.

 

2.1.5. Perfuração em rocha com coroa diamantada - Sondagem Rotativa NW

Definição do serviço: : Item destinado à execução de sondagem rotativa em rocha. A sondagem rotativa neste trecho terá o objetivo de caracterizar possível presença de rocha, seu grau de alteração e de consistência seguindo as orientações da DNER-PRO 102/97.

A amostragem deverá ser contínua e total, mesmo em materiais incoerentes ou muito fraturados, permitindo a obtenção das informações geológicas de interesse à caracterização do maciço rochoso. Os testemunhos não deverão se apresentar fraturados ou roletados pela ação mecânica do equipamento de sondagem.

Deverão ser fornecidas à Fiscalização, diariamente ou quando solicitadas, informações sobre o andamento da sondagem.

Os resultados finais da sondagem rotativa deverão ser apresentados, num prazo máximo de 20 dias após o início do serviço, em boletins (conforme normas vigentes), com duas vias, em que constem, no mínimo:

● nome da obra e do cliente;

● identificação e localização do furo;

● inclinação em relação à vertical e rumo do furo;

● diâmetro da sondagem e tipos de barrilete e coroa utilizados;

● cota e coordenadas;

● data da execução;

● nome do sondador e da empresa;

● tabela com leituras de nível d’água com: data, hora, nível d’água, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas de água, artesianismo, instalação de obturador, com sua cota, etc. No caso de não ter sido atingido o nível d’água, deverão constar no boletim as palavras “furo seco”;

● posição final do revestimento;

● resultados dos ensaios de penetração SPT, com o número de golpes e avanço  em centímetros para cada terço de penetração do amostrador;

● recuperação dos testemunhos, em porcentagem, por manobra;

● nos trechos com recuperação superior a 75% deverá ser indicado o número de   peças de testemunhos por metro, segundo trechos de mesmo padrão de fraturamento (frequência de fraturas), bem como o IQR (índice de qualidade da rocha) por trecho de isofraturamento (igual fraturas), e/ou o RQD (Rock QualityDesignation) por manobra, expressos em porcentagem;           

● observações sobre o preenchimento do furo, com peso gasto (em quilogramas) se for usado cimento ou, se for o caso, motivo do não preenchimento;          

● visto do encarregado da Executora na obra;

● perfis individuais na escala 1:100 (modelo conforme normas e manuais vigentes), onde constem a classificação geológico-geotécnica dos materiais atravessados, feita por profissional habilitado, cujo nome, número de registro    no órgão de Fiscalização profissional e assinatura deverão constar dos perfis;

● o número de peças e a recuperação dos testemunhos poderão ser apresentados na forma de histogramas e/ou numericamente.

O relatório final deverá ser entregue até 30 dias após o início do serviço, contendo:

● texto explicativo, com critérios de descrição das amostras, correções e interpretações adotadas nos testes executados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da Executora, com nome e assinatura do responsável pela empresa;

● planta de localização das sondagens com referência topográfica ou, na sua falta, esboço com distâncias aproximadas e amarração.

Os relatórios deverão ser apresentados em via impressa (2 cópias) e em meio digital. Os desenhos deverão ser apresentados plotados em tamanho A4 ou A3 e em meio digital em Autocad, com arquivos dwg, versão 2013.

Critério de aceitação: entrega dos resultados obtidos pela sondagem e do relatório inclusive ART.

Critério de medição: metro linear de perfuração executada. Não há medição parcial: a medição ocorrerá somente após a aprovação do relatório final de sondagem por parte da FISCALIZAÇÃO.

 

3. Relatório definitivo de sondagem SPT (Apresentação dos Resultados):

3.1. Apresentar os resultados das sondagens de simples reconhecimento em relatórios numerados, datados e assinados por responsável técnico pelo trabalho, perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

3.2. Devem constar no relatório definitivo:

3.2.1. a) nome do interessado/contratante;

3.2.2. b) local e natureza da obra;

3.2.3. c) descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização das sondagens;

3.2.4. d) total perfurado, em metros;

3.2.5. e) declaração de que foram obedecidas as normas brasileiras relativas ao assunto;

3.2.6. f) outras observações e comentários, se julgados importantes; e

3.2.7. g) referências aos desenhos constantes no relatório.

3.3. Anexar ao relatório um desenho contendo:

3.3.1. a) planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis (logradouros públicos, acidentes geográficos, marcos topográficos etc.), de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;

3.3.2. b) planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento da(s) boca(s) do(s) furo(s) de sondagem(ens), bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;

3.3.3. c) localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno;

3.4. Apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem ou seções do subsolo, nos quais devem constar, obrigatoriamente:

3.4.1. a) nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado ou contratante, local da obra, indicação do número do trabalho e os vistos do desenhista, engenheiro civil ou geólogo, responsável pelo trabalho;

3.4.2. b) diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;

3.4.3. c) número(s) da(s) sondagem(s);

3.4.4. d) cota(s) da(s) boca(s) dos furo(s) de sondagem, com precisão centimétrica;

3.4.5. e) linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível;

3.4.6. f) posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;

3.4.7. g) as profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final da(s) sondagem(s);

3.4.8. h) índice de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração (expressa em centímetros) do amostrador;

3.4.9. i) identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos conforme a NBR 13441;

3.4.10. j) a posição do(s) nível(is) d’água encontrado(s) e a(s) respectiva(s) data(s) de observação(ões), indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;

3.4.11. k) indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado;

3.4.12. l) datas de início e término de cada sondagem;

3.4.13. m) indicação dos processos de perfuração empregados (TH trado helicoidal, CA - circulação de água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do tubo de revestimento e uso de lama de estabilização quando utilizada;

3.4.14. n) procedimentos especiais utilizados, previstos nesta Norma; e

3.4.15. o) resultado dos ensaios de avanço de perfuração por circulação d’água.

3.4.16. Desenhar as sondagens na escala vertical de 1:100.

 

4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA

4.1. Antes do início dos serviços:

4.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função em nome do Responsável Técnico (RT) pela execução dos serviços, devidamente cadastrada e quitada junto ao CREA, bem como ARTs que comprovem a experiência do RT em executar os serviços estabelecidos neste termo;

4.1.2. Apresentar ART referente à execução dos serviços descritos neste termo, devidamente cadastrada e quitada junto ao CREA;

4.1.3. Os documentos listados neste item devem ser apresentados à equipe de Infraestrutura da UFJF em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.

4.2. Após término dos serviços:

4.2.1. Relatório Definitivo de Sondagem (SPT) de acordo com o item 3 deste anexo e com a ABNT NBR 6484: 2020 em 2 (duas) cópias devidamente assinadas pelo responsável técnico.

4.2.1.1. No Relatório Final constará a planta do local da obra com a posição das sondagens e o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo, indicando a resistência do solo a cada metro perfurado, o tipo e espessura do material e as posições dos níveis d’água, quando encontrados durante a perfuração. Deverá ser encaminhada a respectiva ART da Sondagem.

4.2.2. Relatório Definitivo de Sondagem Rotativa de acordo com o item 2.2.4 deste anexo e de acordo com as orientações contidas no DNER-PRO-102/97 em 2 (duas) cópias devidamente assinadas pelo responsável técnico.

4.2.3. A apresentação dos relatórios deverá ser da seguinte forma:

4.2.3.1. Material: CD-R ou CD-RW e impresso (PDF) em formato A4, papel 90 g/cm² e em A0, A1, A2 e A3, conforme adequação do projeto.

4.2.3.2. Sistema e programas computacionais: Auto-Cad; Microsoft Word, Excel, PDF.

4.2.3.3. As ARTs deverão ser datadas, devidamente assinadas e pagas sendo entregue uma cópia em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada no CD juntamente com os projetos e relatórios).

4.2.3.4. Quantidade de vias de cada documento: Duas (02) vias de cada documento, impressa e gravado em CD-R ou CD-RW;

4.2.3.5. Formato das pranchas conforme as Normas Brasileiras. Desenhar as sondagens na escala vertical de 1:100.

 

5. LOCAL DE ENTREGA

5.1. Todos os documentos aqui descritos e demais itens solicitados deverão ser entregues ao setor de Infraestrutura da UFJF Campus GV, localizado na Rua São Paulo, N° 745, sala da Infraestrutura – Centro, Governador Valadares/MG – CEP 35010-180.

 

ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO (IMR)

 

1. DA DEFINIÇÃO

1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.

1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir do Edital e de seus demais anexos.

 

2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO

2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade:

2.1.1. Indicador I - Uso dos EPI's, uniformes e crachás de identificação;

2.1.2. Indicador II - Cumprimento dos prazos relativos ao início da execução dos serviços;

2.1.3. Indicador III - Entrega dos serviços dentro do prazo de execução;

2.1.4. Indicador IV - Entrega dos serviços incompletos ou com a necessidade de ajustes.

2.2. Os serviços e produtos a serem executados pela CONTRATADA são: execução de Sondagem Geotécnica com 6 (seis) furos de sondagem pelo método de Sondagem Mista com sonda rotativa com medida de SPT (NBR 6484/20 e DNER-PRO 102/97), com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, juntamente com a elaboração de relatório técnico correspondente nos terrenos dos imóveis indicados no estudo técnico preliminar e no respectivo termo de referência.

2.3. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.

2.3.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.

2.3.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.

2.4. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.

 

INDICADOR 1 – USO DOS EPI'S, UNIFORMES E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, uso dos uniformes e identificação da empresa na atuação dentro do ambiente da UFJF-GV.

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência na execução do serviço.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

Diária, com aferição ao final do contrato.

Mecanismo de cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas na execução do serviço (pessoa/dia).

Início de vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 30 Pontos

1 ocorrência = 25 Pontos

2 ocorrências = 20 Pontos

3 ocorrências = 15 Pontos

4 ocorrências = 10 Ponto

5 ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 2 – CUMPRIMENTO DOS PRAZOS RELATIVOS AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento às exigências específicas no cumprimento dos prazos estipulados no edital para o início da execução da OS.

Meta a cumprir

Atendimento ao prazo estipulado na Ordem de Serviço para início dos serviços.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de anotação no diário de obras e envio de notificação a empresa.

Periodicidade

Verificação por O.S. emitida pelo gestor do contrato.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de dias corridos.

Início de Vigência

A partir da emissão da OS.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem atrasos = 20 Pontos

Até o 5º dia de atraso = 18 Pontos

do 6º até o 10º dia de atraso = 16 Pontos

do 11º até o 15º dia de atraso = 14 Pontos

do 16º até o 20º dia de atraso = 12 Pontos

Mais que 20 dias de atraso = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 3 – ENTREGA DO SERVIÇO DENTRO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento às exigências específicas no cumprimento dos prazos estipulados no edital.

Meta a cumprir

Dentro do prazo de execução, sendo de 60 dias corridos contados a partir da ordem de serviço.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

Uma única vez, no momento da entrega completa e íntegra dos serviços contratados, na emissão do Termo de Recebimento definitivo.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de dias corridos.

Início de vigência

A partir do prazo final para entrega dos serviços.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem atrasos = 20 Pontos

Até o 5º dia de atraso = 18 Pontos

do 6º até o 10º dia de atraso = 16 Pontos

do 11º até o 15º dia de atraso = 14 Pontos

do 16º até o 20º dia de atraso = 12 Pontos

Mais que 20 dias de atraso = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 4 – ENTREGA DOS SERVIÇOS INCOMPLETOS OU COM NECESSIDADE DE AJUSTES

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir o nível de qualidade global dos serviços entregues.

Meta a cumprir

Entregar os serviços completos e em conformidade com o Edital.

Instrumento de medição

Análise da equipe de engenharia da UFJF quanto a qualidade em relação aos métodos e normatizações vigentes.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

No período de entrega provisória dos serviços.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de rejeições no recebimento dos serviços devido a vícios de qualidade, com necessidade de ajustes da CONTRATADA.

Início de vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 30 Pontos

1 ocorrência = 25 Pontos

2 ocorrências = 20 Pontos

3 ocorrências = 15 Pontos

4 ocorrências = 10 Pontos

5 ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para a execução do serviço, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.

3.2. A pontuação total dos serviços englobará o descrito no item 3.2.1 abaixo:

3.2.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:

 

Pontuação total do serviço = Pontos “indicador 1” + Pontos “indicador 2” + Pontos “indicador 3” + Pontos “indicador 4”

 

3.3. O pagamento devido deve ser ajustado pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:

 

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de ajuste de nível de serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + avaliar a necessidade de aplicação de multa contratual

 

Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]

 


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Documento assinado eletronicamente por MARLON HENRIQUE MENDONÇA MAIA, Usuário Externo, em 24/03/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL GONCALVES BRANDAO DE ALMEIDA, Usuário Externo, em 24/03/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 24/03/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 24/03/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1202236 e o código CRC EEAFD0E0.



Referente ao processo 23071.014151/2022-21