Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 25, DE 28 de março de 2023 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 01/2022 - "Patogênese da infecção por SARS-CoV-2: Compartimentos de Replicação Viral e Impacto em Eosinófilos Humanos Eosinophils - key innate immune cells in SARS-CoV-2 infection"

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.909398/2020-84;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Prof. Nathan Oliveira Barros, SIAPE nº 2159201, CPF nº 012.243.776-48, lotado no Departamento de Biologia do Instituto de Ciências Biológicas, como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 01/2022 - "Patogênese da infecção por SARS-CoV-2: Compartimentos de Replicação Viral e Impacto em Eosinófilos Humanos Eosinophils - key innate immune cells in SARS-CoV-2 infection", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS TANURE SANABIO

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/03/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1206935 e o código CRC 00D0DA46.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1206935