MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 27, DE 28 de março de 2023
Retifica informação da PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2023. |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:
CONSIDERANDO PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.930472/2021-85;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2023, publicada no Boletim Interno em 24/03/2023, referente a designação de fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 06/2021 - Monitoramento Ecológico das PCHs Monte Serrat, Bonfante e Santa Fé", para que se possa constar:
Onde se lê: como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 01/2023 - "Implantação do Laboratório de Micropropagação de Plantas Ornamentais no Jardim Botânico da UFJF" [...]
Leia-se: como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 06/2021 - Monitoramento Ecológico das PCHs Monte Serrat, Bonfante e Santa Fé" [...]
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Interno do SEI-UFJF.
MARCOS TANURE SANÁBIO
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/03/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1207057 e o código CRC 313F1BFA. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1207057 |