UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A CARBONARO ÁGUA MINERAL – ME |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A CARBONARO ÁGUA MINERAL – ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.488.698/0001-02, sediada à Rua Hipólito Caron, 28 – Centro - Juiz de Fora/MG - CEP 36.013-130, Tel.: (32) 3233-2689 / (32) 3217-3771 / (32) 3233-2689 - E-mail: tacomsededistribuidora@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexsandro Carbonaro, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.237.728 e CPF nº 013.823.056-05, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2022, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 18/2022, Processo nº 23071.002746/2022-33 , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% ao valor inicialmente contratado, conforme a seguir discriminado, para atender as necessidades da PROINFRA/UFJF:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Água mineral natural, sem gás, plástico, retornável. Garrafão com 20 litros. |
Gar. |
1500 |
R$ 13,80 |
R$ 20.700,00 |
Valor Global (R$) |
R$ 20.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função da alteração acima, o valor da avença é acrescido em R$ 20.700,00, de modo que o valor global do contrato passa de R$ 82.800,00 para R$ 103.500,00, o que corresponde a um acréscimo financeiro contratual de 25 % sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme a seguir discriminado:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Água mineral natural, sem gás, plástico, retornável. Garrafão com 20 litros. |
Gar. |
7500 |
R$ 13,80 |
R$ 103.500,00 |
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Valor Global (R$) |
R$ 103.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Carbonaro, Usuário Externo, em 29/03/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Danielle Rodrigues da Silva, Usuário Externo, em 29/03/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 30/03/2023, às 06:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/03/2023, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1209345 e o código CRC 1FFF5CF1. |
Referente ao processo 23071.002746/2022-33