Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/03/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 28, DE 29 de março de 2023 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio - "Tradução e validação da escala não-motora da International Parkinson’s Disease and Movement Disorders Society (MDS Non-Motor Rating Scale)"

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.932434/2022-56;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a UFJF, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE e a International Parkinson and Movement Disorder Society;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o Prof. Marcelo Maroco Cruzeiro, SIAPE nº 4312778, CPF nº 642.195.776-53, lotado no Dep. de Clínica Médica da Faculdade de Medicina, como fiscal técnico do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio "Tradução e validação da escala não-motora da International Parkinson’s Disease and Movement Disorders Society (MDS Non-Motor Rating Scale)", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

MARCOS TANURE SANÁBIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/03/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1209381 e o código CRC CF8B0D9A.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1209381