MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 71, DE 04 de abril de 2023
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética (CPGEN). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética -CPGEN:
SERVIDOR |
SIAPE |
SITUAÇÃO |
CARGO |
LOTAÇÃO |
---|---|---|---|---|
Vagner Vieira Reis |
2222230 |
Presidente
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão
|
Bruno Henriques Dias |
2685535 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Daniella Fonseca Zanotti Ongaro |
2165137 |
Membro
|
Arquiteta e
Urbanista
|
Setor de Infraestrutura
Campus GV
|
Fabrício Pablo Virgínio de Campos |
1752094 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Flávio Vanderson Gomes |
2502396 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
José Henrique Alves Pereira |
1652684 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão
|
Matheus Alberto de Souza |
2160535 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Raphael Francisco Firmiano Teixeira |
3725163 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão |
Art. 2º São atribuições da CPGEN:
§ 1º Adotar as recomendações necessárias para a implementação do Decreto 10.779/2021 no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora;
§ 2º Estimular boas práticas de gestão energética;
§ 3º Implementar grupos de trabalho (GTs) dos assuntos no âmbito da CPGEN;
§ 4º Assessorar a Administração Superior nos assuntos no âmbito da gestão energética da instituição;
§ 5º A referida Comissão deverá realizar reuniões periódicas para deliberações no âmbito da CPGEN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/SEI Nº 203, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 06/04/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1221322 e o código CRC FC9DEE28. |
Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 | SEI nº 1221322 |