MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 71, DE 04 de abril de 2023
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética (CPGEN). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética -CPGEN:
SERVIDOR |
SIAPE |
SITUAÇÃO |
CARGO |
LOTAÇÃO |
---|---|---|---|---|
Vagner Vieira Reis |
2222230 |
Presidente
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão
|
Bruno Henriques Dias |
2685535 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Daniella Fonseca Zanotti Ongaro |
2165137 |
Membro
|
Arquiteta e
Urbanista
|
Setor de Infraestrutura
Campus GV
|
Fabrício Pablo Virgínio de Campos |
1752094 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Flávio Vanderson Gomes |
2502396 |
Membro |
Professor
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
José Henrique Alves Pereira |
1652684 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão
|
Matheus Alberto de Souza |
2160535 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Faculdade de Engenharia
Elétrica
|
Raphael Francisco Firmiano Teixeira |
3725163 |
Membro
|
Engenheiro
Eletricista
|
Pró-Reitoria de Infraestrutura
e Gestão |
Art. 2º São atribuições da CPGEN:
§ 1º Adotar as recomendações necessárias para a implementação do Decreto 10.779/2021 no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora;
§ 2º Estimular boas práticas de gestão energética;
§ 3º Implementar grupos de trabalho (GTs) dos assuntos no âmbito da CPGEN;
§ 4º Assessorar a Administração Superior nos assuntos no âmbito da gestão energética da instituição;
§ 5º A referida Comissão deverá realizar reuniões periódicas para deliberações no âmbito da CPGEN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/SEI Nº 203, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 06/04/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1221322 e o código CRC FC9DEE28. |
Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 | SEI nº 1221322 |