Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/04/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 71, DE 04 de abril de 2023 ​

  

Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética (CPGEN).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

CONSIDERANDO o Decreto 10.779, de 25 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Gestão Energética -CPGEN: 

 

SERVIDOR

SIAPE

SITUAÇÃO

CARGO

LOTAÇÃO

Vagner Vieira Reis

2222230

Presidente

 

Engenheiro

 

Eletricista

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

 

e Gestão

 

Bruno Henriques Dias

2685535

Membro

Professor

 

Faculdade de Engenharia

 

Elétrica

 

Daniella Fonseca Zanotti Ongaro

2165137

Membro

 

Arquiteta e

 

Urbanista

 

Setor de Infraestrutura

 

Campus GV

 

Fabrício Pablo Virgínio de Campos

1752094

Membro

Professor

 

Faculdade de Engenharia

 

Elétrica

 

Flávio Vanderson Gomes

2502396

Membro

Professor

 

Faculdade de Engenharia

 

Elétrica

 

José Henrique Alves Pereira

1652684

Membro

 

Engenheiro

 

Eletricista

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

 

e Gestão

 

Matheus Alberto de Souza

2160535

Membro

 

Engenheiro

 

Eletricista

 

Faculdade de Engenharia

 

Elétrica

 

Raphael Francisco Firmiano Teixeira

3725163

Membro

 

Engenheiro

 

Eletricista

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

 

e Gestão

 

Art. 2º São atribuições da CPGEN:

§ 1º Adotar as recomendações necessárias para a implementação do Decreto 10.779/2021 no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora;

§ 2º Estimular boas práticas de gestão energética;

§ 3º Implementar grupos de trabalho (GTs) dos assuntos no âmbito da CPGEN;

§ 4º Assessorar a Administração Superior nos assuntos no âmbito da gestão energética da instituição;

§ 5º A referida Comissão deverá realizar reuniões periódicas para deliberações no âmbito da CPGEN.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria/SEI Nº 203, de 11 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MARCUS VINICIUS DAVID


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 06/04/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900512/2023-34 SEI nº 1221322