ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros (as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade Letras), Ana Laura Almeida Maciel (Vice-Diretora da Faculdade de Medicina), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora Faculdade de Educação), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Beatriz Garcia Corrêa (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE), Cassiano Caon Amorim (Pró-Reitor de Graduação - PROGRAD), Cesar Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cristina Simões Bezerra (Pró-Reitora de Assistência Estudantil - PROAE), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrére (Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Estefanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Igor Coelho de Oliveira (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física), Joana de Souza Machado (representante da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), José Gustavo Francis Abdala (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Kelli Borges dos Santos (Vice-Diretora da Faculdade de Enfermagem), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Matheus Henrique Feres Botelho (representante do Diretório Central dos Estudantes da UFJF - DCE), Natália Paganini Pontes de Faria Castro (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Tayara Talita Lemos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Warleson Peres (Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião. O Senhor Presidente deu as boas vindas aos Conselheiros Alex Borges Vieira, Ana Laura Almeida Maciel, Joana de Souza Machado, Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim e justificou a ausência do Conselheiro Dimas Augusto de Carvalho. Inicialmente, diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, em bloco e por maioria, as atas das sessões dos dias 05.07.2022 (reunião extraordinária) e 29.07.2022 (reunião ordinária). Quanto às comunicações, o Senhor Presidente passou a palavra para a Conselheira Girlene Alves da Silva, que informou que, ontem, dia 26 de novembro, houve uma reunião do Comitê de Monitoramento da COVID-19, o qual avaliou a situação epidemiológica atual; que, de fato, houve um aumento, mundial, do número de casos, mas que a situação no Brasil, em Minas Gerais e nos municípios de Governador Valadares e de Juiz de Fora não é combinada com o aumento de internações e mortes, tendo em vista a ampla vacinação; que apesar do aumento do número de casos, não há indicativo, com base nos critérios previstos na Resolução n. 26.2022, aprovada pelo Consu, para retornar ao uso obrigatório de máscaras; que, quanto ao PISM, os trabalhadores e os estudantes deverão seguir as determinações para o uso obrigatório de máscara, conforme orientação local do município onde ocorrerá a aplicação da prova; no mais, reforçou a importância de se completar o esquema vacinal. O Senhor Presidente esclareceu que a estrutura montada na Praça Cívica da UFJF para o evento de transmissão dos jogos da Copa do Mundo ocorreu a partir de uma proposta da ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, com amplo apoio do Município de Juiz de Fora, da mídia local e de grandes empresas patrocinadoras; a proposta de que o evento fosse realizado no campus foi avaliada e gerou algumas exigências relacionadas ao cumprimento de medidas de segurança (vigilância, coleta de lixo, autorização do corpo de bombeiros), previsão de horário para o encerramento do evento (às 20 horas, inclusive aos finais de semana), a garantia de que o evento fosse gratuito mas com controle de lotação máxima da Praça e que houvesse a disponibilização de uma tenda para UFJF poder montar uma programação específica de divulgação institucional com a apresentação cultural, bem como dos produtos das equipes de competição, de projetos de pesquisa inovadores; que o Centro de Ciências reorganizou a sua programação com a oferta de visitas guiadas ao público; que foi sugerida uma atenção ao custo dos alimentos e bebidas e também muito cuidado com o volume do som; que não houve nenhum investimento financeiro da Universidade; avaliou como uma oportunidade de divulgação da UFJF. Em seguida, o Senhor Presidente destacou a importância da presença dos Conselheiros e Conselheiras nas duas solenidades que ocorrerão na próxima semana, dias 29 e 30 de novembro, com o objetivo de entregar, respectivamente, o título de Doutor “Honoris Causa” da UFJF ao Professor Rodolfo Vieira Valverde e o título de “Professor Emérito” da UFJF ao Professor aposentado Renê Gonçalves de Matos; convidou a comunidade acadêmica para a apresentação anual do Coral da UFJF nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro; informou que, desde 2015, a UFJF trabalha na padronização de procedimentos relacionados à área de incubação de empresas e aceleradora, conforme estabelecido pelo modelo CERNE de gestão, o qual foi adotado como padrão a ser seguido para orientar a certificação de incubadoras no país, a fim de que possam ter acesso aos recursos de fomento para a área de inovação e comemorou a conquista pela UFJF, no dia de hoje, da certificação CERNE, habilitando-se a concorrer aos aludidos recursos; parabenizou a equipe do CRITT, o Professor Fabrício, o Professor Inácio e todos os TAES lotados na diretoria. Após, o Senhor Presidente deu início à ordem do dia a partir da análise do item 1.1 da pauta, Processo SEI 23071.000385/2019-95, por meio do qual é solicitada a indicação, pelo Consu/UFJF, de um(a) docente da área do conhecimento das Ciências da Natureza, que englobam as Ciências Exatas e da Terra e as Engenharias, integrante do Consu, para compor o Comitê de Inovação, conforme estabelecido na Resolução nº 17/2021 CONSU, em seu art. 7º, § 1º. Nesse contexto, o Conselho Superior, por maioria, indicou o docente Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia. No que tange ao item 1.2 da pauta (Processo SEI 23071.934369/2022-01), que trata do recurso interposto em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI), o Conselheiro Cassiano Caon Amorim esclareceu que o candidato participante do sistema de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas, conforme o disposto pelo artigo 50, inciso I do Regulamento de Matrícula da UFJF - Portaria SEI 464/2021, não conseguiu, de acordo com a análise da Comissão Específica de Heteroidentificação, demonstrar o fenótipo das pessoas pretas, pardas e indígenas. O Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso de resultado de análise que indeferiu matrícula da política de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Passou-se à análise do item 1.3 da pauta (Processo SEI 23071.940830/2022-57). O Conselheiro Cassiano Caon Amorim expôs, na condição de Presidente do Conselho de Graduação da UFJF (Congrad), um pedido ao Conselho Superior para viabilizar a deliberação remota e excepcional, pelo Congrad, exclusivamente dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs); explicou que todos os cursos de graduação da UFJF precisam atualizar os seus projetos pedagógicos, seja no que se refere às suas diretrizes ou quanto à curricularização da extensão, apenas; que há 83 (oitenta e três) projetos pedagógicos de cursos de graduação para serem analisados em um curto intervalo de tempo (até o início do próximo período letivo), o que parece inviável diante da dinâmica das reuniões presenciais do Congrad. O Conselheiro Marcelo Silva Silvério questionou se o regramento para reuniões remotas continua válido. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim esclareceu que é necessária uma nova resolução do Consu que estabeleça um procedimento específico para o que está sendo pleiteado pelo Congrad. O Conselheiro Eduardo Barrére pediu esclarecimento relacionado ao andamento dos trabalhos da comissão constituída pelo Consu para estudar a possibilidade de reuniões remotas na UFJF. O Conselho Superior, após pedido do Presidente, autorizou o Secretário Geral, Professor Edson Faria, Presidente da aludida comissão, esclarecer que o tema foi retirado de pauta até que a comissão constituída para estudar o teletrabalho possa apresentar o resultado de seus trabalhos, momento em que a discussão retornará ao Consu. O Senhor Presidente esclareceu que serão incorporados à nova resolução os dispositivos que regulavam, durante a pandemia, o controle e o registro de votos, bem como os prazos para a deliberação remota. Assim, o Conselho Superior, por maioria, autorizou, excepcionalmente, o Conselho Setorial de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (Congrad) a realizar deliberação, de forma remota, exclusivamente para aprovação de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) que contemplem a inserção de Atividades Curriculares de Extensão (ACE). Em seguida, passou-se ao item 2.1 da pauta (Processo SEI 23071.933112/2022-24), o qual trata de um recurso interposto em face de indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de quitação eleitoral. A mesa encaminhou o pedido do procurador da discente, Dr. Sebastião Resende da Cunha, que solicitou autorização para realizar sustentação oral, nos termos do artigo 18 do Regimento Interno do Consu/UFJF, o qual foi deferido pelo Conselho. Em seguida, a Conselheira Anne Bastos Rosa relatou que, em seu recurso, a discente alegou que o alistamento eleitoral pode ser realizado até a data em que completar 19 (dezenove) anos, segundo art. 8 da Lei nº 4.737/1965, o que se dará com a solicitante apenas em 22 de novembro de 2022; que existe fato superior a vontade da solicitante, pois por força do art. 91 da Lei nº 9.504/1997, o requerimento de emissão do título, durante o período eleitoral, não pode ser realizado, tendo sido encerrado em maio de 2022; que há orientação do TSE no sentido de que a certidão circunstanciada, enviada junto ao recurso, tem valor de quitação eleitoral até o final da apuração das eleições. A relatora, quanto ao mérito, considerou que a Portaria/SEI nº 464 de 2021, ratificada pela Resolução Congrad nº 19/2021, regulamenta, entre outras questões, a documentação mínima e obrigatória a ser apresentada por candidatos e candidatas ao ingresso na UFJF no ano letivo 2022, entre elas o Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros e brasileiras maiores de 18 (dezoito) anos; que a candidata aprovada tem mais de 18 (dezoito) anos e, portanto, está apta ao alistamento eleitoral; que apesar do TSE autorizar o alistamento eleitoral até o dia em que o cidadão ou cidadã completar 19 (dezenove) anos, isso não invalida a exigência da aludida Portaria/SEI nº 464; que a certidão apresentada, conforme sugestão do TSE tem valor de certidão de quitação eleitoral, mas não substitui o Título Eleitoral; que as condições previstas ao ingresso à UFJF são determinadas via portarias, resoluções e editais próprios, mas totalmente em consonância com a legislação superior e aplicáveis a todos e todas que assim se interessem pelas vagas, sem exceção ou subjetivismo na análise de documentos; que todos os demais candidatos e candidatos tiveram que cumprir esta exigência legal e prevista no ato da matrícula. Após leitura do parecer, a mesa convidou o procurador a participar da reunião a fim de realizar a sua sustentação oral durante 15 (quinze) minutos, conforme previsão regimental. O Dr. Sebastião Resende da Cunha ponderou que, em que pese a Portaria não ser invalidada pelo entendimento do TSE e do Código Eleitoral, a discente estava totalmente amparada pela legislação federal; que o prazo para cumprimento do alistamento eleitoral era até o dia 4 de maio; que a candidata somente foi convocada no dia 30 de agosto, no quarto edital de reclassificação; que a situação foi sanada assim que reabriu o prazo no TSE, no dia 8 de novembro; que toda a suposta irregularidade durante o processo de matrícula foi devidamente sanada. Após sustentação, a mesa convidou o procurador a se retirar. A Conselheira Anne Bastos Rosa se manifestou no sentido do indeferimento ao recurso apresentado pela discente pelo descumprimento parcial da Portaria/SEI Nº 464, de 16 de abril de 2021 – UFJF. O Conselheiro Marcelo Silva Silvério questionou se houve apresentação do título de eleitor; se, em outros momentos, o Conselho já se manifestou a favor do candidato em situações semelhantes e se o regimento de matrícula não estaria extrapolando a legislação específica sobre o tema. A Conselheira Aline Alves Fonseca fez referência ao Ofício 1.288, junto ao processo SEI em discussão, no qual a Prograd expõe a manifestação da Procuradoria Federal, que em resposta à situação análoga, emitiu parecer nº 281/2016/PF-UFJF/PGF/AGU indicando: “sempre que houver um prazo fatal para a prática de um ato, do qual dependa a apresentação de documentos, a simples verificação de que o documento necessário foi emitido em data posterior, obviamente comprova que o prazo não foi respeitado” e argumentou que houve tempo hábil para a realização do alistamento eleitoral, visto que a aluna fez 18 (dezoito) anos em 2021 e teria até 04 de maio de 2022, ano de eleição. A Conselheira Anne Bastos Rosa destacou que o CDARA concedeu novo prazo para a apresentação do título eleitoral, no entanto, o TSE impedia o alistamento devido ao período de eleições. O Senhor Presidente esclareceu que a equipe técnica da Prograd analisa os processos a partir de um conjunto de normas vigentes no âmbito da UFJF. A Conselheira Nathane Fernandes da Silva concordou com todos os argumentos jurídicos apresentados pela defesa da estudante. A Conselheira Joana de Souza Machado expôs que compreende a preocupação com a segurança jurídica e com a isonomia em relação aos demais candidatos que podem ter passado por situação semelhante, mas que não recorreram, no entanto, ponderou que a legislação interna da UFJF é mais rigorosa que a legislação federal específica, e que é preciso ter cuidado de não interpretar a não entrega do título como negligência, uma vez que a estudante enfrenta uma situação em que possui moradia em zona rural, com difícil acesso, inclusive à internet, e que a situação parece ter amparo judicial. A Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte atentou que o rigor dispensado ao certame público em relação às suas exigências precisa ser bastante sério, uma vez que tem implicação sobre terceiros, no entanto, o caso em questão é peculiar porque a exigência feita pela Universidade é de que o estudante esteja em dia com as suas obrigações eleitorais, que são mais abrangentes do que a apresentação do título eleitoral em si. Após amplo debate, o Conselho Superior, por maioria, deu provimento ao recurso, em última instância, que trata do indeferimento a matrícula de candidato reclassificado pelo processo seletivo SISU - 2ª edição 2022, para ocupar vaga no curso de Direito do campus de Juiz de Fora, do grupo de reserva de vagas B, destinado a candidatos com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita familiar mensal, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública, independentemente de outra declaração, e autorizar a matrícula da recorrente. Quanto ao item 2.2 da pauta (Processo SEI 23071.935328/2022-24), houve pedido de atualização do Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovado pela Congregação/FACMED. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues sugeriu alterar o parágrafo único do art. 5º para a seguinte redação: “O funcionamento dos Órgãos Colegiados da Faculdade de Medicina obedece ao Regimento Geral da UFJF em seu capítulo II (Do funcionamento dos Órgãos Colegiados)”, já que o funcionamento admite equiparações com os demais artigos do Regimento Geral; no artigo 4º sugeriu padronizar a menção à composição da faculdade com as seções que vem a seguir no texto da minuta; que, devido ao papel fundamental das chefias de departamentos ao cotidiano da unidade, sugeriu a inserção na minuta de mais um artigo na SEÇÃO VIII DOS DEPARTAMENTOS acerca das competências do chefe de departamento, conforme art. 33 do Regimento Geral. Desta forma, sugerimos migrar ao novo artigo o que está indicado no art. 23, inciso XI, com a seguinte redação: “fiscalizar a observância do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho”. O Conselheiro Márcio Roberto Lima Sá Fortes propôs que os trabalhadores da Universidade sejam nomeados como Técnicos-Administrativos em Educação, conforme categoria na qual estão inseridos. A Conselheira Ana Laura Almeida Maciel agradeceu as sugestões do parecer e acatou todas as propostas. O Conselho Superior, por maioria, aprovou o Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). No que se refere ao item 2.3 da pauta, Processo SEI 23071.921144/2022-29, que trata da proposta de Minuta da Política de Elaboração, Armazenamento e Acesso aos Papéis de Trabalho elaborado pela Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora (Audin/UFJF), a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte, como relatora do processo, opinou pela adequação das previsões constantes da instrução normativa analisada aos preceitos do Estado Democrático de Direito, e sugeriu que sejam acrescidas disposições que regulamentem, de maneira geral, a natureza pública, parcial ou integralmente sigilosa a ser atribuída aos processos, documentos e demais elementos definidos como “papéis de trabalho” ordinariamente tramitáveis no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, de forma a proteger a privacidade, quando devido, e otimizar a transparência, sempre que possível, evitando, ainda, que situações equiparadas sejam manejadas de maneira diferente; sugeriu, ainda, que os requisitos para tal classificação, elencados no art. 28 da Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação -, sejam reiterados na minuta de resolução em cotejo; que, ainda que a definição de “informações sigilosas” como “aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado” constante do inciso III do art. 4º da Lei nº 12.527, a Lei de Acesso à Informação, seja incorporada ao texto da minuta, bem como que lhe seja acrescida disposição sobre a restrição da publicidade dos dados pessoais sensíveis, definidos no inciso II da Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”; por fim, sugeriu a retificação já mencionada do art. 6º (que figura como 5º por erro material), e, considerando aspectos de técnica legislativa, propôs que o parágrafo do artigo 31 da minuta, ora apresentado como “primeiro”, seja introduzido como “Parágrafo único”. O Conselheiro Eduardo Barrére registrou a sua preocupação com o uso inadequado do Sistema SEI/UFJF como sistema de gestão eletrônica de documentos (banco de dados) e não de tramitação de documentos, apenas. A mesa encaminhou, conforme entendimento do Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé, as seguintes propostas de redação para os artigos 20 e 22, respectivamente: “Os papéis de trabalho serão armazenados em pasta compartilhada virtual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o desenvolvimento de outro sistema a ser definido pelo Comitê de Governança Digital da UFJF” e “Os papéis de trabalhos listados no art. 14 serão armazenados preferencialmente na mesa de trabalho do Sistema Eletrônico de Informações SEI da UFJF, de modo a evitar duplicidades, enquanto não houver a definição de outro sistema para esta finalidade pelo Comitê de Governança Digital da UFJF”. Dessa forma, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a Política de Elaboração, Armazenamento e Acesso aos Papéis de Trabalho elaborado pela Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora (Audin/UFJF). Tendo havido o cumprimento do prazo regimental para a reunião, a pedido do Senhor Presidente, o Conselho Superior autorizou a prorrogação da sessão por mais 1 (uma) hora, conforme previsão regulamentar. Passou-se à análise do item 2.4 da pauta, Processo SEI 23071.924158/2022-52, que trata de recurso ao Consu/UFJF em face de decisão do Reitor acerca da aplicação e cobrança de multas moratórias previstas no Regulamento das Bibliotecas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A Conselheira Nathane Fernandes da Silva relatou que o discente do curso de Direito, Moisés Paulo dos Santos Júnior, alega ilegalidade na cobrança das multas realizadas pela Biblioteca da UFJF por atraso na devolução de livros e tablets emprestados aos alunos; explicou que o Regulamento da Biblioteca Universitária é um ato administrativo normativo geral, dirigido a uma coletividade, com finalidade de regular o uso dos bens e serviços da Biblioteca Universitária, órgão que integra a estrutura da Universidade e que é essencial para o pleno desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, portanto, não há que se falar em ausência de força cogente do aludido regulamento; que o Regulamento da Biblioteca Universitária é cristalino quanto à possibilidade de cobrança de multa no caso de uso indevido de seus bens e serviços; que no uso dos bens e serviços disponibilizados pela Biblioteca Universitária, percebe-se a existência de um contrato de comodato, que, de acordo com o artigo 579 do Código Civil, “é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis”. Portanto, a prestação do serviço implica no cumprimento de determinadas obrigações por parte de seus usuários, que quando ocorre o inadimplemento da obrigação decorrente deste contrato, fica o usuário da biblioteca sujeito à cláusula penal, conforme artigo 408 do Código Civil, ou seja, deverá arcar com a sanção em razão da mora no cumprimento de sua obrigação em relação à devolução dos bens da biblioteca, que, por isso, é patente a juridicidade e validade do Regulamento da Biblioteca Universitária, devendo todos os participantes da vida acadêmica a ele se sujeitarem, prezando pelo funcionamento adequado dos bens e serviços dessa estrutura essencial à Universidade. A mesa encaminhou o pedido do discente no sentido de realizar sustentação oral, nos termos do artigo 18 do Regimento Interno do Consu/UFJF, o qual foi deferido pelo Conselho. Após questão de ordem apresentada pelo discente, este foi comunicado pela mesa de que o Reitor permaneceria presidindo a reunião. O discente argumentou que somente se afigura juridicamente legítima e devida a cobrança de multa por parte da UFJF caso haja, em seu âmbito interno, ato normativo geral e abstrato, isto é, “lei” em sentido tão somente material, que, validamente instituído pelos seus órgãos constituídos, assim preveja a respectiva incidência. O Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé ressaltou que o objetivo do regimento da biblioteca não é punir, mas sim disciplinar o empréstimo gratuito de livros. Após amplo debate, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo discente interessado, mantendo a decisão proferida pelo Senhor Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Conselheiro José Gustavo Francis Abdala, após 8 (oito) anos como primeiro Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, se despediu do Consu, agradeceu a Administração pelo apoio e suporte, bem como à toda comunidade acadêmica. O Senhor Presidente, em nome do Conselho, agradeceu à atuação do Professor José Gustavo Francis Abdala não apenas no âmbito do Consu, mas por todo auxílio prestado à Pró-Reitoria de Infraestrutura, participando de vários projetos e comissões, ajudando a buscar soluções para situações complexas dentro da ProInfra. A Conselheira Maria Edna Fernandes Sena Neta comunicou que a gestão se encerrou em novembro e que há uma Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho dos DA’s e agradeceu à Administração Superior e ao Conselho. O Senhor Presidente parabenizou todo o grupo que conduziu o Diretório Central dos Estudantes. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2022.
Edson Vieira da Fonseca Faria
Secretário Geral
Prof. Dr. Marcus Vinicius David
Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/04/2023.
| Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/04/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Samuel Teixeira Ferreira, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mayra Barbosa Guedes, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por 3Bárbara Emyle Camargo Ferreira, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Beatriz Francisco Farah, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Lívia de Souza Coimbra, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabio da Costa Carbogim, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luisa Neves Klippel, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rafael Felipe Modesto, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Vinícius França Dornelas, Usuário Externo, em 14/04/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 14/04/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 14/04/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marlon Migliorini Marques, Usuário Externo, em 15/04/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 07:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Cristiano Legnani, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 16/04/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 07:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 17/04/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 19/04/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 19/04/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 19/04/2023, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 20/04/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviane Souza Pereira, Conselheiro(a), em 20/04/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 24/04/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 24/04/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 25/04/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 | SEI nº 1230530 |