Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/06/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 34/2021, QUE  ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

 

A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.028.986/0011-80, sediada à R. Oscar Vidal, 277, Centro, Juiz de Fora/MG, Cep: 36.016-290 - Tel: (31) 3219-7310 – (31) 3219-7301 – (31) 97128-9299 -  e-mail: vinicius.duarte@schindler.com, thiago.lopes@schindler.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Vinicius Duarte Andre, portador da Carteira de Identidade nº MG 12.614.421 e CPF nº 059.448.366-28 e pelo Sr. Thiago Lopes dos Reis,  portador da Carteira de Identidade nº  MG 13.239.641 e CPF nº. 014.970.176-45, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008578/2020-28, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 34/2021, decorrente do Pregão nº 99/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a retificação do período de prorrogação descrito na Cláusula Primeira do 2º Termo Aditivo ao Contrato 34/2021, em virtude de erro material por ocasião da formalização de tal instrumento. A retificação ocorre nos seguintes termos:

Onde se lê: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02.02.2023 a 01.07.2023.

Leia-se: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02.02.2023 a 01.08.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da Cláusula Oitava.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 08/05/2023, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 08/05/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por VINICIUS DUARTE ANDRE, Usuário Externo, em 05/06/2023, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO LOPES DOS REIS, Usuário Externo, em 06/06/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliene Rosa das Chagas, Usuário Externo, em 06/06/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1269816 e o código CRC F6E85637.



Referente ao processo 23071.921742/2021-85