ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE DEZEMBRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros (as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade Letras), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora Faculdade de Educação), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Beatriz Francisco Farah (Pró-Reitora Adjunta de Graduação - PROGRAD), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente do Hospital Universitário - HU/UFJF), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Ernani Simplício Machado (Diretor da faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernanda Cunha Sousa (Pró-Reitora Adjunta de Extensão - PROEX), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Isadora Camargos Pacheco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jacy Gameiro (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Janezete Aparecida Purgato Marques (Pró-Reitora Adjunta de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física), Kelli Borges dos Santos (Vice-Diretora da Faculdade de Enfermagem), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Leonardo Silva Andrada (Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luis Paulo da Silva Barra (Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciência Biológicas - ICB), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcel de Toledo Vieira (Vice-Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Robert Willer Farinazzo Vitral (Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia), Tayara Talita Lemos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião, apresentando a justificativa de ausência dos Conselheiros Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP) e das Conselheiras Marina Monteiro de Castro e Castro e Viviane Souza Pereira (Diretora e Vice Diretora da Faculdade de Serviço Social, respectivamente). O Senhor Presidente deu as boas vindas aos Conselheiros Ernani Simplício Machado, novo Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e Robert Willer Farinazzo Vitral, atual Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia. Quanto às comunicações, o Senhor Presidente anunciou que a Administração Superior havia preparado, para esta reunião, uma apresentação com a explicação detalhada sobre a situação orçamentária das Universidades em função dos bloqueios realizados no dia 02 de dezembro e do cenário preocupante que se instalaria, uma vez que todas as disponibilidades orçamentárias foram bloqueadas, zerando os saldos e bloqueando mais do que o que estava disponível, o que, por sua vez, geraria o cancelamento de empenhos já efetuados; essa notícia veio acompanhada da comunicação de que não se teria mais nenhum repasse financeiro durante o ano de 2022. Após toda a repercussão dessa grave situação, foi publicada, hoje, uma portaria autorizando a recomposição das dotações orçamentárias, cancelando os bloqueios do dia 02 e também houve a liberação de recursos financeiros; o que viabiliza o que já foi programado para finalizar o exercício financeiro de 2022. A mesa encaminhou um pedido de inversão de pauta, de forma que o item 1.2 seja apreciado como último item, tendo em vista a necessidade de que os demais processos sejam deliberados ainda esse ano, o que foi autorizado pelos Conselheiros. Após, o Senhor Presidente deu início à ordem do dia a partir do item 1.1 da pauta, no qual a mesa encaminhou uma proposta de Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Consu/UFJF para o ano de 2023. O Secretário Geral, Professor Edson Vieira da Fonseca Faria, explicou que a proposta é de que as reuniões passem a ser realizadas na segunda sexta-feira de cada mês, sem coincidir com as reuniões dos Conselhos Setoriais, tendo em vista o Decreto n. 10.139/2019, o qual estabelece o prazo de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil; no mais, observou que nos meses de junho, setembro e outubro os dias das reuniões ordinárias seriam 16.06 (quarta-feira), 11.09 (segunda-feira) e 16.10 (segunda-feira), tendo em vista a existência de feriados e recessos previstos para a segunda sexta-feira dos respectivos meses. Sendo assim, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou o calendário de reuniões ordinárias do Consu/UFJF, para o ano de 2023. Em seguida, passou-se à análise dos recursos interpostos em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula (item 1.3 da pauta) - processos SEI 23071.940320/2022-80, 23071.940294/2022-90, 23071.942377/2022-13, 23071.940322/2022-79 e 23071.943147/2022-71. A mesa atendendo ao pedido da Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes - DCE para retirar de pauta o processo SEI 23071.940322/2022-79, sob o argumento de que o candidato interessado buscou atendimento do DCE, encaminhou pela retirada de pauta do processo, o que foi autorizado pelos Conselheiros. A Conselheira Beatriz Francisco Farah esclareceu que os candidatos que pleitearam uma vaga na UFJF pela via da política de cotas por renda, não conseguiram comprovar a condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, conforme análise documental realizada pelos assistentes sociais. Assim, o Conselho Superior, por maioria, em bloco, negou provimento aos recursos contra o resultado de análise socioeconômica que indeferiu matrícula. Quanto ao item 2.1 da pauta (Processo SEI 23071.938904/2022-95), o Secretário Geral, Professor Edson Vieira da Fonseca Faria, realizou a leitura do parecer do Conselheiro Marcos Tanure Sanábio, tendo em vista a sua ausência devido a questões de saúde. O Senhor Presidente esclareceu que o Reitor somente tem autonomia para aceitar doações até determinado valor, atualmente, no montante de 48 mil Reais. Assim, o Conselho Superior, por maioria, aprovou a doação de bens pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) à Universidade Federal de Juiz de Fora, no valor de R$ 51.134,10 (cinquenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e dez centavos), conforme Termo de Doação de Bens FAPEMIG nº 263/2022 – processo eletrônico/2022 2070.01.0001521/2022-62, retificado em 07/12/2022 e Resolução nº 34/2011 Consu/UFJF. Passou-se ao item 2.2 da pauta (Processo 23071.941408/2022-19), que trata da avaliação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT/2023 pelo Consu/UFJF. Após autorização do Conselho Superior, o Auditor-Chefe, José Alexandre da Silva, realizou a apresentação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT/2023, (Anexo I). Tendo em vista a ausência, por motivos de saúde, do Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé, relator do processo, o Secretário Geral, Professor Edson Faria, realizou a leitura do parecer, o qual fez ressalvas quanto aos itens: 1) 10.3 - "Trabalhos a serem realizados por solicitação da alta administração" (p. 19), com a menção ao fato de que existiram áreas não avaliadas no PAINT 2022 e que poderiam ser agora realizadas pela unidade, entendeu ser importante fazer uma mudança, mencionando neste título apenas a observação sobre a não solicitação, em 2022, de trabalhos específicos pela alta administração; recomendou que o texto seja compatível com o título a que se refere e sugeriu manter apenas a frase "Não houve solicitação formal por parte da Alta Administração até a presente data que pudessem subsidiar o PAINT/2023"; ademais, como os temas solicitados podem ser considerados válidos - a saber, "atos normativos" e "equipamentos culturais", propôs que seria melhor incluí-los como item do título 10.5, a saber, "Trabalhos a serem realizados por outras situações com as devidas justificativas" (p.22); tornar-se-iam, assim, os itens 10.5.4 e 10.5.5; 2) no título sobre "capacitação " (p. 25), em razão da necessidade das atividades para aprimoramento nas atividades de auditoria, não observou óbice à sua realização, registrou, entretanto, que, sendo o caso de atividade fora da sede, seja solicitado com a devida antecedência o plano de saída diante da necessidade de dotação orçamentária; explicou que, como qualquer atividade da Universidade, alterações no orçamento como contingenciamentos ou bloqueios podem afetar diferentes atividades; da mesma forma, diante de desembolso financeiro exigido para inscrições, o mesmo plano precisa ser apresentado à PROPLAN para planejamento financeiro; com estas observações, se manifestou favoravelmente à aprovação do Plano de Atividades da Auditoria para o ano de 2023. O Auditor-Chefe José Alexandre da Silva não se opôs à incorporação das sugestões do parecer. O Senhor Presidente registrou o agradecimento ao importante trabalho que tem sido desenvolvido pela Auditoria Interna da UFJF. Sendo assim, o Conselho Superior, por maioria, aprovou o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) a ser executado pela Auditoria Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, no período de janeiro a dezembro de 2023. Passou-se à análise do item 2.3 da pauta (Processo SEI 23071.905620/2022-40), o qual trata da proposta de revisão do Estatuto da Auditoria Interna - Audin/UFJF. O Conselheiro Marcelo Silva Silvério, relator do processo, pontuou que a revisão do Estatuto da Auditoria Interna - Audin/UFJF visa atender o art. 5º da Instrução Normativa CGU nº 13/2020, que determina que o Conselho Superior revise, uma vez ao ano, o Estatuto da atividade de Auditoria Interna, para assegurar a conformidade do documento com o arcabouço normativo vigente; que o estatuto vigente foi aprovado pela Resolução CONSU nº 21, de 04 de maio de 2021; opinou que as alterações atendem, de forma ampla, as orientações normativas e que o Estatuto proposto organiza melhor as atribuições trazendo maior clareza e objetividade normativa para a Auditoria da UFJF.; assim, se manifestou favoravelmente à aprovação do Estatuto. O Conselho Superior, por maioria, aprovou a revisão do Estatuto da Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora (Audin/UFJF). Em seguida, houve a apresentação de relatório pela comissão responsável por estudar sobre o Plano de Gestão - "Teletrabalho" pela Conselheira Renata Mercês Oliveira Faria, presidente da comissão constituída pela Resolução nº 18.2022 do Consu/UFJF, que esclareceu que o objetivo, neste momento, é trazer ao Conselho elementos normativos e gerais acerca da temática. Pontuou que o programa de gestão é mais amplo do que o teletrabalho, uma vez que é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com o foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade; que têm como objetivos, promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes, contribuir com a redução de custos do poder público, atrair e manter talentos, contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição, estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital, melhorar a qualidade de vida, gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos, promover a cultura orientada a resultados, com foco no desenvolvimento da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Expôs a evolução histórico-normativa do tema, a partir do Decreto nº 1.590/95, IN nº 1/2018, IN nº 65/2020, Decreto nº 11.072/2022; apresentou as premissas normativas do Decreto nº 11.072/2022 que regulamenta o Programa de Gestão; comentou os desafios a serem superados após avaliação do Consu diante quanto à elaboração de minuta de resolução, a socialização junto à comunidade acadêmica sobre o PGD, seus limites relacionados à mudança de paradigma e possibilidades, a organização e homologação das atividades por setores/Unidades, o desenvolvimento de sistema ou uso de sistema existente que atenda às normativas propostas na Resolução Interna da UFJF, a capacitação de todos os envolvidos para conhecimento dos procedimentos adotados no âmbito do PGD e a ampliação do debate acerca das implicações da LGPD no PGD. O Conselheiro Dimas Augusto de Carvalho considerou que há possibilidade de participação do HU no programa de gestão, mas que essa situação precisa de uma análise especial. Conselheiro Leandro Ferracini Cabral e Lyderson Facio Viccini destacaram a importância de se ter cautela e estudo na implementação desse processo de forma institucional. O Conselheiro Flávio Sereno Cardoso narrou que foram diversas reuniões da comissão e a discussão do teletrabalho é nacional; que o Sintufejuf propôs à FASUBRA que dialogasse com a equipe de transição do novo governo para que a regulamentação do PGD fosse feita por lei federal, e não por decreto e instrução normativa, diante da tendência de mudarem com mais constância; que há uma demanda da categoria para que essa regulamentação aconteça. O Conselheiro Luiz Augusto Bernardes Tegedor ressaltou a importância de se distinguir o teletrabalho do trabalho remoto, durante a pandemia, em que não houve planejamento; diante de uma atuação no sentido de planejar as atividades dos TAES se desnudam os problemas que já existem, que relacionam-se à demanda por mais recursos e por mais trabalhadores. Tendo havido o cumprimento do prazo regimental para a reunião, a pedido do Senhor Presidente, o Conselho Superior autorizou a prorrogação da sessão por mais 1 (uma) hora, conforme previsão regulamentar. Após esclarecimentos, o Conselho Superior, por maioria, instituiu comissão para propor regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - "Teletrabalho" na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2022.
Edson Vieira da Fonseca Faria
Secretário Geral
Prof. Dr. Marcus Vinicius David
Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 12/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Felipe Modesto, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marlon Migliorini Marques, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Hygor Mesquita Faria, Usuário Externo, em 12/05/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 12/05/2023, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 13/05/2023, às 02:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 13/05/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Jacy Gameiro, Conselheiro(a), em 14/05/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 15/05/2023, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 15/05/2023, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 15/05/2023, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 15/05/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Brunner Venancio Lopes, Conselheiro(a), em 15/05/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Monica Ribeiro de Oliveira, Conselheiro(a), em 17/05/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Cristina Simoes Bezerra, Pró-Reitor(a), em 18/05/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Laura Maciel Almeida, Conselheiro(a), em 18/05/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 18/05/2023, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 19/05/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 22/05/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 23/05/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 23/05/2023, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 23/05/2023, às 23:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23071.908993/2022-52 | SEI nº 1274386 |