Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/06/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 38, DE 05 de junho de 2023 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 07/2023 - "III Congresso de Odontologia Hospitalar da UFJF/ I Simpósio de Serviço de Odontologia Hospitalar e Bucomaxilofacial HU-UFJF e do Núcleo de Disciplina de Cirurgia Bucomaxilofacial da UFJF"

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.918502/2023-55;

CONSIDERANDO a assinatura do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 07/2023 entre a UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e a fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a Prof. Roberta Passos do Espírito Santo, SIAPE nº 1962519, CPF nº 078.824.236-96, lotada no Departamento de Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia, como fiscal técnica do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 07/2023 - "III Congresso de Odontologia Hospitalar da UFJF / I Simpósio de Serviço de Odontologia Hospitalar e Bucomaxilofacial HU-UFJF e do Núcleo de Disciplina de Cirurgia Bucomaxilofacial da UFJF", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e a emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e do alcance das metas propostas.

Art. 2º  A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS TANURE SANABIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 05/06/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1315259 e o código CRC F8CAAF20.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1315259