Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/06/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 10 (DEZ) DE FEVEREIRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Ana Laura Maciel Almeida (Vice-Diretora da Faculdade de Medicina), Anderson de Oliveira Reis (Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Direção Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Cassiano Caon Amorim (Pró-Reitor de Graduação - PROGRAD), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente do Hospital Universitário da UFJF), Diogo Carvalho Felício (Vice-Diretor Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças), Elaine Pereira de Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do C. A. João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Erly Guilherme Azevedo (representante da direção do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Giovani Cammarota Gomes (Vice-Diretor da Faculdade de Educação), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Vice-Diretor da Faculdade de Engenharia), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), Joana de Souza Machado (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcos Tanure Sanábio (Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão), Mariane Garcia Unanue (Vice-Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Maurício de Souza Costa Junior (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-Diretora do Instituto de Ciência Biológicas - ICB), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Roberto Junio Pedroso Dias (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Rosana Ribeiro Felisberto (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Vinicius França Dornelas (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião apresentando a justificativa de ausência dos(as) Conselheiros(as) Aline Alves Fonseca e Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Diretora e Vice-Diretor da Faculdade de Letras, Aline Garcia Rodero Takahira e Anne Bastos Martins Rosa, representantes do Congrad, Fabrício da Silva Teixeira Carvalho e Patricia Ferreira Moreno Christofoletti, Diretor e Vice-Diretora do Instituto de Artes e Design - IAD, e Sônia Maria Clareto, representante do CSPP. O Senhor Presidente deu as boas vindas ao Professor Giovani Cammarota Gomes, Vice-Diretor da Faculdade de Educação, e à Professora Michele Pereira Netto, representante do Congrad. Inicialmente, diante da ausência de destaques, o Conselho Superior aprovou, em bloco e por unanimidade, as atas das sessões dos dias 26.08.2022 (reunião ordinária), 16.09.2022 (em continuidade a reunião ordinária de 26.08.2022), 20.09.2022 (sessão solene), 30.09.2022 (reunião ordinária), 07.10.2022 (reunião extraordinária) e 25.10.2022 (reunião ordinária), junto ao Processo SEI 23071.908993/2022-52. Quanto às comunicações da Presidência, o Senhor Presidente, lamentou, com pesar, o falecimento do Professor Eduardo Hippert, que foi Diretor da Faculdade de Engenharia, no período de 1981 a 1985, e manifestou os sentimentos, em nome da UFJF, aos familiares, amigos e filhos, Maria Aparecida Hippert, professora do Departamento de Construção Civil, e Henrique Hippert, professor do Departamento de Estatística. No que tange ao orçamento de 2023, informou que este foi aprovado conforme originalmente previsto na proposta de lei orçamentária anual - PLOA; que houve um ajuste a menor - de 3% (três por cento) - do orçamento de custeio das Universidades, durante a votação no Congresso Nacional; que a negociação que se seguiu à aprovação da emenda de transição foi a destinação de recursos às Universidades, mas que não foi distribuído durante a votação da PLOA e sim consignado no orçamento da SESU (Secretaria de Educação Superior) de 1 bilhão e meio para custeio e 250 milhões para capital; que a expectativa é de que os critérios da distribuição seriam anunciados no mês de janeiro, o que não ocorreu; que, na semana que vem, está marcada uma reunião da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) com o Ministro da Educação quando será anunciada a distribuição dos recursos; que a projeção do orçamento para 2023 depende dessa informação. Comunicou ainda que, o atual governo, em janeiro, publicou uma nova instrução normativa que suspendeu a instrução normativa anteriormente publicada, no final do ano passado, sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD/Teletrabalho e estabeleceu o prazo de 90 dias (que finaliza em abril) para apresentar nova IN; assim, a comissão do Consu instituída para propor regulamentação acerca do PGD solicitou a prorrogação de 30 dias, após o dia 10 de abril, para finalização dos trabalhos. Expôs que, no final do mês de janeiro, os Reitores da Instituições Federais de Ensino Superior foram convocados para uma reunião com o Presidente Lula, que, do ponto de vista político, foi muito positiva, uma vez que retoma a prática do diálogo da Presidência com as IFES, e contou com a presença das principais autoridades da área de educação, ciência e tecnologia, como a CAPES, o CNPQ, e também cinco Ministros de Estado; que agora, a expectativa é de uma reunião mais deliberativa e com encaminhamentos mais concretos e significativos. Convidou o Conselheiro Cassiano Caon Amorim que explicou a mudança no processo de matrícula dos estudantes veteranos da UFJF, que passou a ser digital, conforme Resolução do Congrad. O Senhor Presidente noticiou o terceiro leilão para a venda do trenó de montanha por R$ 1.605.184,19; relembrou que o equipamento foi adquirido em 2013, por aproximadamente 284 mil euros; que em 2018, o Conselho Técnico do Jardim Botânico apontou a não conformidade do Trenó de Montanha com o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Ações de Educação Ambiental do espaço, que envolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e que, desde então, outras duas tentativas de venda já haviam sido feitas pela UFJF. O Senhor Presidente deu início à ordem do dia a partir do item 1.1 da pauta - Processo SEI 23071.940322/2022-79, o qual foi retirado da pauta da reunião ordinária de dezembro, atendendo ao pedido da Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes - DCE, sob o argumento de que o candidato interessado buscou atendimento do DCE. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim esclareceu que o candidato que pleiteou uma vaga na UFJF pela via da política de cotas por renda, não conseguiu comprovar a condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, conforme análise documental realizada pelos assistentes sociais. Assim, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso contra o resultado de análise socioeconômica que indeferiu matrícula. Passou ao item 2.1 da pauta - Processo SEI 23071.941172/2022-11 - que trata do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT/2022 - exercício de 2022. O Auditor Chefe, José Alexandre da Silva, apresentou o RAINT/2022 ao órgão colegiado máximo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), elaborado em atendimento ao art. 12, II, da Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021 e ao art. 31, IV, do Estatuto da Auditoria Interna da Universidade Federal de Juiz de Fora aprovado pela Resolução CONSU nº 76 de 16 de dezembro de 2022, na forma do anexo 01. Em seguida, quanto ao item 2.2 - Processo SEI 23071.944100/2022-25, o Conselho Superior, por unanimidade, indicou a Conselheira Michele Pereira Netto para a Comissão Permanente para Gestão de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da UFJF, como representante do Conselho Setorial de Graduação no Conselho Superior  nos termos do art. 4º da Resolução nº 75.2021-Consu. Quanto ao item 2.3 da pauta, o Senhor Presidente apresentou a proposta de alteração do organograma da UFJF (Resolução nº 41.2021, art. 2º e 3º), para que o Escritório de Processos seja removido da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) e vinculado à Reitoria, com a nova denominação que lhe será atribuída e a competência para a gestão de riscos dentro da UFJF; além disso, a mudança da denominação para Diretoria de Controle Institucional, considerando que as ações ligadas à área de Integridade serão transferidas para o Escritório de Processos, isso diante da avaliação da Controladoria Geral da União - CGU no sentido de que as atividades de correição (controle) precisam estar separadas das atividades de integridade, uma vez que as ações decorrentes das políticas de integridade podem acarretar ações relacionadas às políticas de correição; assim, o Escritório de Processos passaria a ser denominado Escritório de Governança em Processos, Riscos e Integridade vinculado ao dirigente máximo, no caso, ao Reitor; que a mudança não implica a criação de cargos e nem de novos órgãos, apenas reorganização com nova denominação e atribuição de competências. O Senhor Presidente registrou o alto nível de motivação e de comprometimento com a UFJF da equipe do escritório de processos, coordenada pelo TAE Administrador Fábio Silva de Figueiredo. Portanto, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou a alteração da Resolução nº 41.2021 do Consu a fim de alterar a estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Passou-se ao item 2.4 da pauta, o qual trata da apresentação da prestação de contas relativa ao orçamento 2022 da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Conselho Superior autorizou a participação da Pró-Reitora Adjunta de Planejamento, Orçamento e Finanças, servidora Jucilene Melandre da Silva, a fim de prestar esclarecimentos relacionados ao ponto de pauta. O Senhor Presidente registrou que a prestação de contas relacionada a 2022 reflete o ano mais difícil para as Universidades Públicas do país, com a expectativa de que seja o fechamento de um ciclo de resistência, devido aos sucessivos cortes orçamentários, que impôs severas dificuldades às Universidades; relembrou que, decisões que garantiram a sobrevivência da UFJF precisaram ser tomadas pelo Consu e parabenizou a toda a comunidades acadêmica pela resistência e luta nesse período. O Senhor Presidente apresentou os resultados dos valores empenhados e executados em 2022, conforme consta  do anexo 02. Quanto ao item 3.1 da pauta - Processo SEI 23071.900298/2021-80, o qual trata de um recurso em última instância em face de decisão de cancelamento de matrícula de curso de graduação após processo administrativo de sindicância para apurar irregularidade no ingresso por grupo de reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) e indígenas, tendo como denunciado discente do curso de Farmácia no campus de Governador Valadares (UFJF/GV). O Conselho Superior autorizou a participação online do discente, a fim de apresentar a sustentação oral da defesa. A Conselheira Angélica Oliveira Coelho leu o seu parecer relatando o histórico do processo administrativo e quanto ao mérito, destacou que "a inexistência de previsão editalícia para a heteroidentificação dos candidatos, confirmando, ou não, a autodeclaração, não exime a Administração de zelar pela aplicação da lei no intuito de coibir fraudes em seu processo seletivo”; que a Procuradoria Federal Junto à UFJF opinou quanto à legalidade do Processo, dada a sua regularidade formal e observância do contraditório e da ampla defesa pela Comissão. O discente interessado argumentou que agiu de boa-fé, sem qualquer intenção de fraudar as cotas; que a família é mestiça e que por isso se autodeclara pardo; que efetuou sua matrícula em 2016 e que apenas em 2021 foi intimado para comparecer à Comissão de Heteroidentificação; que o procedimento administrativo adotado violou a Lei n. 9.784/99; que o edital, à época, era claro ao mencionar que cabia apenas a autodeclaração como critério; que toda a regulamentação da comissão de heteroidentificação é posterior ao seu ingresso na UFJF. Em seguida, a Conselheira Angélica Oliveira Coelho se manifestou contrariamente ao recurso apresentado pelo discente, defendendo a manutenção da decisão proferida pelo Reitor pelo cancelamento de sua matrícula. Após amplo debate, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso, em última instância, em face de decisão de cancelamento de matrícula no curso de Farmácia no campus da UFJF em Governador Valadares (UFJF/GV), após processo administrativo de sindicância para apurar denúncia apresentada contra possível irregularidade no ingresso por grupo de reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) e indígenas, mantendo integralmente a decisão proferida. Passou-se à análise do item 3.2 da pauta - Processo SEI 23071.901965/2023-88, que trata da proposta de alteração do Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Conselheiro Jeferson Macedo Vianna leu seu parecer e, quanto à remoção do membro discente, se manifestou favoravelmente à proposta de alteração da Comissão, já que sua função está relacionada às ações políticas docentes; que provável “desinteresse” de participação de membro discente nas reuniões pode estar relacionado à origem das próprias atribuições e competências da Comissão e entendeu ser pertinente uma consulta aos membros do DCE; quanto à remoção do termo "Executivo" relacionado à Secretaria da Comissão, fez uma ponderação no sentido de valorizar a função de secretário executivo (cargo E), a fim de que este seja mantido no Regimento, sugeriu  que, na ausência ou impossibilidade de ocupação, a função poderia ser exercida por um técnico em secretariado ou assistente em administração (cargo D); quanto à alteração da periodicidade de reuniões, concordou plenamente com a alteração proposta, já tendo sido definido, inclusive, o calendário do primeiro semestre de 2023, apresentado na reunião do dia 15 de dezembro de 2022 e incluído na Ata da 90ª reunião ordinária da CPPD; quanto à alteração do art. 4º, inciso III, que define a competência de assessoramento (Administração Superior), manifestou concordância, visto que a Comissão fez seguir fielmente o § 1º do art. 26 da Lei nº 12.772/2012, realizando as adequações necessárias; e, considerando a relevância do Regimento, na intenção de contribuir com o processo de realização dos ajustes necessários, emitiu parecer favorável às alterações propostas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Tendo havido o cumprimento do prazo regimental para a reunião, a pedido do Senhor Presidente, o Conselho Superior autorizou a prorrogação da sessão por mais 1 (uma) hora, conforme previsão regulamentar. O Conselheiro Eduardo Antônio Salomão Condé e a Conselheira Renata Mercês Oliveira Faria sugeriram a retirada do termo “executiva” do inciso III, do art. 2º, uma vez que o cargo de secretário executivo está em processo de extinção. O Conselheiro César Augusto Lopes Maciel defendeu a importância da representação do DCE em todos os órgãos colegiados da UFJF e justificou que a gestão do DCE não tinha conhecimento da CPPD, uma vez que nunca foi convocada para as suas reuniões. O Conselheiro Marcelo Silva Silvério sugeriu uma nova redação para o §2º do art. 3º: “O mandato de todos membros docentes da CPPD será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por nova eleição. O mandato do membro discente será de 01 (um) ano, sendo permitida uma única recondução, por nova indicação”. O relator, Conselheiro Jeferson Macedo Vianna, acatou a proposta de retirada do “executiva” do inciso III, do art. 2º e também a nova proposta para o §2º do art. 3º. O Conselho Superior, por unanimidade, aprovou a alteração da Resolução nº 25.2015 do Conselho Superior que aprova o Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Encerrada a pautado dia, o Senhor Presidente abriu para as comunicações do Plenário. O Conselheiro Flávio Sereno Cardoso informou que a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA construiu uma proposta de minuta para a nova normativa de teletrabalho que será apresentada ao governo e questionou se há alguma previsão para o retorno da discussão acerca da minuta de Resolução que regulamenta a concessão de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFJF. A Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro esclareceu que a análise depende do novo posicionamento do ministério acerca da legislação base do tema. O Conselheiro Roberto Junio Pedroso Dias se despediu do Conselho Superior e agradeceu pelo período de aprendizagem. O Conselheiro Maurício de Souza Costa Junior leu a carta da gestão “um passo à frente” do DCE/UFJF pela retomada do õnibus HU-RU. O Conselheiro Luiz Augusto Bernardes Tegedor expôs que os servidores também estão reivindicando a retomada dos ônibus dos funcionários chegando no HU. O Conselheiro Marcos Tanure Sanábio se comprometeu em buscar uma solução para essa situação. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2023.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/06/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erly Guilherme Azevedo, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 14/06/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 15/06/2023, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 15/06/2023, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Monica Ribeiro de Oliveira, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio da Costa Carbogim, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 16/06/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WANDER LUIZ ALVES AMORIM, Usuário Externo, em 19/06/2023, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 19/06/2023, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Conselheiro(a), em 19/06/2023, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius França Dornelas, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 20/06/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1316824