Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/06/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14:30h (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência da Professora Doutora Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora) e com a presença dos Conselheiros(as): Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade Letras), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitor de Graduação - PROGRAD), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente do Hospital Universitário - HU/UFJF), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Elaine Pereira de Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernanda Cunha Sousa (Pró-reitora Adjunta de Extensão - PROEX),  Flávio de Souza Barbosa (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa -  CSPP), Igor Coelho de Oliveira (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora Faculdade de Direito), Lyderson FacioViccini (Diretor do Instituto de Ciência Biológicas - ICB), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcel de Toledo Vieira (Vice-Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcelo Silva Silvério (Diretor Faculdade de Farmácia), Marcos Tanure Sanábio (Pró-reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Marlon Migliorini Marques (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Rosana Ribeiro Felisberto (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC),  Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Wander Luiz Alves Amorim (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Warleson Peres, (Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas - PROGEPE), Vinicius França Dornelas (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, a Senhora Presidente saudou a todos e todas e deu início à reunião informando que iria conduzir os trabalhos do Plenário em razão do usufruto de férias do Senhor Reitor, Marcus Vinicius David e apresentando a justificativa de ausência dos Conselheiros Gislaine Santos, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC, Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor Faculdade de Engenharia), Marcos Martins Borges (Vice-Diretor da Faculdade de Engenharia). Deu boas-vindas ao Conselheiros Flávio de Souza Barbosa (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP e aos representantes do Diretório Central dos Estudantes - DCE, Marlon Migliorini Marques e Wander Luiz Alves Amorim. Nas Comunicações da Presidência, a mesa anunciou que o recredenciamento da UFJF está em curso e ressaltou a importância do envolvimento de toda a comunidade acadêmica. Que os trabalhos estão sendo coordenados pela Diretoria de Avaliação Institucional (DIAVI) e pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), pedindo atenção no envio das informações que estão sendo solicitadas. A Conselheira Ivana Moutinho pediu a palavra para registrar que preenchimento do questionário tem gerado muitas dúvidas nos colaboradores. O Conselheiro Cassiano Caon cumprimentou a todos e todas e esclareceu que todo o processo é alimentado pelo Sistema e-MEC, criado para fazer a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação, e que as questões estão de acordo com o que é pedido pelo programa. Se comprometeu a entrar em contato com o servidor responsável para o repasse de um canal de comunicação para tirar as dúvidas. A Presidência novamente com a fala, marcou que todo arcabouço necessário para o processo de recredenciamento está sendo providenciado. Noticiou que o trajeto do transporte da Instituição para servidores e alunos para acessar a Faculdade de Medicina foi retomado, após a colocação dos anteparos e retiradas de vagas feitas pela Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão para melhorar a mobilidade. Informou que está sendo formatado um modelo de licitação das cantinas que estão fechadas desde o início da pandemia e que tendo em vista a volta das atividades presenciais, acredita que o processo será mais atrativo. Enfatizou sobre a relevância do acompanhamento dos contratos pelos responsáveis antes da sua finalização e de providenciarem as devidas renovações antes do término, uma vez que as demandas podem requerer nova licitação. Revelou que uma equipe do campus Avançado da UFJF em Governador Valadares desenvolveu um sistema para a realização do inventário patrimonial da Instituição e que está sendo realizado um projeto piloto com uma equipe da PROINFRA adotando o processo, que em breve será repassado para toda a UFJF. Por fim, participou sobre o termo de referência criado para colocar em licitação a contratação do serviço para controle de pragas na Instituição. É uma atividade que não é de baixo custo, devendo ser a pauta inclusa na discussão do orçamento, uma vez que a licitação pode chegar na ordem de um milhão de reais. Finalizados os informes, entrou na ordem do dia, para processos que independem de parecer e para a discussão do item 1.1 - Processo SEI 23071.907691/2023-31 - Solicitação de autorização para o afastamento do Reitor para viagem internacional, conforme previsto no art. 58 da Portaria nº 928 de 5 de dezembro de 2022 do Ministério da Educação (MEC). A Senhora Presidente fez um breve relato sobre a temática, pontuando que com o objetivo de estabelecer parcerias entre universidades lusitanas e UFJF, o reitor irá realizar visitas técnicas em instituições de ensino das cidades do Porto e da região do Minho, em Portugal, no período de 1º de maio de 2023 a 12 de maio de 2023 e participar do V Encontro Internacional de Reitores Universia, na cidade de Valência, na Espanha, que será realizado entre os dias 8 a 10 de maio de 2023. Explicou que é competência dos Conselhos Superiores das Universidades Federais autorizar o afastamento do País de seus respectivos dirigentes máximos e colocou a pauta em discussão. Não havendo manifestações, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, o afastamento foi autorizado por unanimidade. O outro ponto deliberado foi o item 1.2 - Processo SEI 23071.906359/2023-59 - Solicitação de extinção dos cursos de graduação em Engenharia Elétrica - integral e noturno. A mesa informou ser uma etapa regulamentar para cursos que já foram extintos e que por uma questão formal não poderiam ter sido finalizados estando ainda com alunos matriculados. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim justificou que a requisição do Setor de Regulação de Cursos é para a formalização da aprovação de extinção dos cursos de graduação em Engenharia Elétrica - integral e noturno (códigos e-MEC 13095 e 49788, respectivamente. Tomou a Resolução 21/2009 Consu, que criou no Curso de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Juiz de Fora 05 (cinco) habilitações: Sistemas Eletrônicos, Energia, Robótica e Automação Industrial, Sistemas de Potência e Telecomunicações. Que em 2010 os cursos em tela já não constaram em edital, tendo os dois últimos estudantes vinculados no curso colado grau a última semana. Realçou ainda, que para solicitar ao Ministério da Educação o cancelamento formal, para a extinção do curso é necessária a aquiescência do órgão que o instituiu. O tema foi colocado em análise e não ocorrendo pontuações do Plenário, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, aprovada a extinção voluntária do curso de graduação em Engenharia Elétrica - Integral, código e-MEC 13095, bacharelado, presencial, início de funcionamento em 17 de agosto de 1914 e com a suspensão de oferta em 27 de julho de 2009 (data da Resolução de criação dos novos cursos de Engenharia Elétrica). Art. 2º Aprovar a extinção voluntária do curso de graduação em Engenharia Elétrica - Noturno, código e-MEC 49788, bacharelado, presencial, início de funcionamento em 05 de março de 2001 e com a suspensão de oferta em 27 de julho de 2009 (data da Resolução de criação dos novos cursos de Engenharia Elétrica). Ato seguinte a Senhora Presidente passou para o debate dos processos que dependem de parecer, item 2.1 – Processo SEI 23071.904304/2023-12 - Proposta de alteração do art. 8º da Resolução 36/2017 Consu/UFJF, a qual estabelece o Programa de Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora - PRODIM. Proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a alteração do art. 8º da Resolução 36.2017 Consu/UFJF, a qual estabelece o PRODIM/UFJF, com o objetivo de incluir representação do Campus Avançado de Governador Valadares na Comissão Geral de Dimensionamento. A mesa pediu ao relator, Conselheiro Ernani Simplício Machado para apresentação de seu parecer. Em seu registro o parecerista apresentou razões para a pertinência da solicitação que interpreta o Campus Avançado Governador Valadares como uma parte da instituição em pleno funcionamento, com cursos da área das Ciências Sociais e da área de Saúde atuantes em atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas com o trabalho de 273 (duzentos e setenta e três) docentes e 199 (cento e noventa e nove) Técnico-Administrativos em Educação. Que considera importante explicitar o nome completo da nova representação, ou seja, “Campus Avançado de Governador Valadares” no texto da proposta de alteração do artigo oitavo e que a atual Comissão de Dimensionamento, ao sugerir a inclusão de um representante do campus avançado, verifica a pertinência da contribuição desta representação no que se refere à finalidade da PRODIM, de subsidiar as ações relacionadas ao pessoal técnico-administrativo para o fortalecimento dos processos de trabalho e a valorização das pessoas, tudo visando o pleno cumprimento das finalidades institucionais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Reconheceu também que tal solicitação é pautada na busca da otimização e eficiência dos trabalhos, não somente do Campus Avançado, mas também do PRODIM como um todo. Manifestou o parecer favorável pela alteração do artigo considerando a definição, os objetivos e as ações do PRODIM, o dimensionamento daquele Campus e a oportunidade de otimização e eficiência dos trabalhos ali realizados, com a sugestão de inclusão da especificação do campus, sendo: “IX - O Diretor Geral do Campus Avançado de Governador Valadares ou alguém designado por ele”. A seguir, a proposta foi aberta para argumentações e por ausência de apontamentos inserida em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovada por unanimidade a alteração do artigo 8º da Resolução 36.2017 Consu/UFJF, que estabelece a composição da Comissão Geral de Dimensionamento de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora. O Conselheiro Warleson Peres solicitou uma inscrição para divulgar o cronograma de trabalho para a implantação do Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) na UFJF, voltado aos técnico-administrativos em educação. Evidenciou que a implementação do programa também atende às recomendações de órgãos de controle e pode, ainda, auxiliar no debate sobre a adoção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/Teletrabalho). Após a explanação,  a Presidência requisitou a inversão da pauta em virtude de um imprevisto da relatoria, que foi permitida por unanimidade, sendo verificado o item 2.3 - Processo SEI 23071.921459/2021-63 - Proposta de resolução que aprova os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Minuta de resolução, que revisa a Resolução nº 04.2014 Consu/UFJF, elaborada pela Comissão Interna de Organização de Reconhecimento de Saberes e Competências, junto Colégio de Aplicação João XXIII e aprovada na Congregação da Unidade Acadêmica. Foi franqueada a fala ao relator, Conselheiro Warleson Peres que fez a leitura de sua narrativa e após análise da versão final da minuta, sugeriu a inclusão nas disposições finais da revogação expressa da Resolução nº 04/2014 Consu e a inserção de data certa para vigência da nova Resolução. Que abarque como anexo à nova Resolução, a planilha Critérios e Pontuação do Reconhecimento de Saberes e Competências e seja realizada a conferência e adequação, se necessário, da estrutura e referências normativas, conforme Resolução nº 06/2022 CGRC, de 21/12/20022, que dispõe sobre a estrutura dos atos normativos da UFJF. Terminou manifestando-se de forma favorável à aprovação da minuta. Em continuidade, a mesa submeteu o assunto à apreciação do Plenário e, não havendo manifestações, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, aprovada as diretrizes e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) pertencentes ao quadro da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. O próximo assunto foi o item 2.4 - Processo SEI 23071.000615/2020-50 - Doação de equipamento de Ressonância Magnética do HU/UFJF para a EBSERH/HU. Deliberação acerca da possibilidade de doação do equipamento de Ressonância Magnética da marca Siemens, adquirido em registrado no SIGA sob o registro patrimonial nº 160867 – UG 150231 (HU enquanto Órgão Suplementar da UFJF) para a UG 155903 (HU-UFJF/EBSERH). A Senhora Presidente repassou a palavra ao parecerista, Conselheiro Leandro Ferracini Cabral para a exposição de seu relato, que externou que considerando os dados do oficio n° 001/2020_UP/SA/DAF/GA/HUUFJF/ EBSERH e seu anexo que descreve o contexto, justificativa e embasamento jurídico para a referida doação; o parecer da Gerência de Contabilidade da UFJF entendendo que é possível a doação do equipamento para a EBSERH/HU; que o equipamento em questão possui 14 (quatorze) anos de uso no Hospital Universitário (2008 a 2023) e está no final de sua vida útil, uma vez que o tempo de vida útil dos Equipamentos Médicos e Hospitalares é de 15 (quinze) anos; que segundo informações obtidas junto à Unidade de Contabilidade de Custos do HU-UFJF, mensalmente são realizados cerca de 200 (duzentos) exames no equipamento de ressonância magnética do hospital e que o risco real e iminente de parada definitiva do equipamento, frente aos defeitos cada vez mais recorrentes geraria um impacto social importante, impedindo a continuidade dos exames e o cumprimento das metas de produtividade estabelecidas com o gestor local; que o upgrade previsto resultará praticamente em um equipamento novo sem a necessidade de alterar a estrutura da sala, gerando economia de tempo e recursos financeiros, era favorável a doação do equipamento de Ressonância Magnética da marca Siemens, adquirido em 31/12/2008 e registrado no SIGA sob o registro patrimonial nº 150867 - UG 150231 para a UG 155903 (HU-UFJF/EBSERH). Esclareceu ainda que existiria também a possibilidade da realização da cessão de direitos ao invés da doação e que toda análise foi realizada na perspectiva do pedido de doação, contudo, que também seria favorável a cessão de uso após verificada qual seria mais viável para a Instituição. Finda a análise, a mesa especificou que o pacto com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) inclui a cessão de espaço físico, equipamentos e trabalhadores e que para o modelo de doação existe uma normativa e para a cessão outra. Disse que o modus operandi da Administração em relação ao contrato tem sido o da cessão de uso e alertou sobre a distinção dos modos. Estando a temática em regime de discussão, o Conselheiro Dimas Carvalho fez as saudações iniciais ratificando as palavras da Presidência e reforçando a existência dos dois modelos retrocitados. Sublinhou quanto ao procedimento que vem sido adotado desde 2014 quando o contrato de gestão foi assinado, de utilização da cessão de uso. Compartilhou que o equipamento recebeu um grande investimento, não ocorrendo impactos de reformas no ambiente em que está instalado, diferentemente do que acorre quando da aquisição de um novo, que tem problema quanto as suas dimensões. Comentou ser o Hospital Universitário detentor dos únicos equipamentos de tomógrafo e ressonância magnética públicos do município, que trabalha em colaboração com a Prefeitura Municipal. Marcou ainda o programa de residência em imagem, para os qual os equipamentos são fundamentais e da inexistência da intenção da realização da doação no momento, indicando ser a cessão de uso a melhor saída. O Conselheiro Marcelo Silvério saudou a todos e todas e ponderou que uma vez ocorrendo o apontamento de ser a ação ideal a cessão, qual seria o encaminhamento, se haveria mudança no relatório ou retirada de pauta. O Conselheiro Marcos Tanure se matriculou, fez os cumprimentos costumeiros sugerindo a manutenção da deliberação baseada na indicação colocada pelo parecerista de que também concorda com a cessão. O Conselheiro Lyderson Viccini após as saudações iniciais indagou sobre a existência de alguma restrição por parte da EBSERH em receber o equipamento como cessão de uso. O Conselheiro Dimas Carvalho argumentou não existir óbice a cessão, lembrando que desde o ano de 2014 existe o contrato de manutenção e que todos os equipamentos devem receber as revisões independentemente da forma contratual. Que até mesmo uma consulta diagnóstica é paga, sendo o caminho adotado pela Administração desde o início das atividades o da cessão de uso. Justificou ainda que os contratos são longos e que em que pese a solicitação feita para a transferência, isso não deve ser realizado. Sobre equívocos e desencontros de intenções ocorridos entre a sede e as filiais que devem ser superados com a nova equipe de gestão que assumiu os trabalhos. A Conselheira Aline Fonseca saudou a todos e todas e pediu esclarecimentos sobre a manutenção, sobre a realização do upgrade, por não ficar claro se o investimento já foi feito, e da obrigatoriedade da continuidade do contrato de manutenção mesmo em caso de desfazimento/doação. O Conselheiro Dimas elucidou que a reforma foi realizada com custeio do Hospital Universitário, com o seu orçamento que nunca é o suficiente. Atestou que todos os contratos de manutenção serão de responsabilidade do HU, não obstante ser feita a cessão ou a doação. A Senhora Presidente explicou o processo de contratação com a EBSERH e retomou a cessão de todos os equipamentos feita na oportunidade, tanto do Hospital da Unidade Santa Catarina quanto da Unidade do Dom Orione. O relator pediu um aparte destacando alguns vícios no processo que é do ano de 2020 e não teve o seu pedido atualizado e informou concordar com a realização da cessão. O Conselheiro Eduardo Condé fez as saudações iniciais e aconselhou que com base na discussão feita pelo Pleno e a anuência do parecerista, seja incorporado ao relato a recomendação para cessão de uso. A Senhora Presidente confirmou com o relator a inserção da sugestão e ocorrendo a validação, não havendo outras manifestações, com a aquiescência dos Conselheiros, submeteu o tema em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, aprovada a cessão de uso do equipamento de Ressonância Magnética, da marca Siemens, adquirido em 31 de dezembro de 2008, atualizado tecnologicamente com recursos aportados pela cessionária, e registrado no SIGA sob o registro patrimonial nº 160867 - UG 150231 (Hospital Universitário - HU enquanto Órgão Suplementar da UFJF) para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O último ponto a ser examinado foi o 2.2 - Processo SEI 23765.011054/2022-78 - Solicitação de baixa patrimonial de bens e recebimento de doação de equipamentos pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) em decorrência do Programa de Eficiência Energética do Governo de Minas Gerais e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) com base em regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Convalidação dos atos praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em atendimento à Resolução nº 34.2011 Consu/UFJF, com o objetivo de formalizar a baixa patrimonial de bens e o recebimento de doação de equipamentos pelo HU/UFJF. A Senhora Presidente e passou a palavra ao relator da matéria, Conselheiro Márcio José da Silva Campos, que apresentou o assunto ao Plenário. Em sua explanação, agradeceu a inversão da pauta e exprimiu que apesar de os procedimentos adotados para o desfazimento e o recebimento de doação estarem em desacordo com as normativas pertinentes, uma vez que os equipamentos substituídos já foram recolhidos pela CEMIG e os equipamentos novos já foram instalados e estão em utilização pelo Hospital Universitário e que a substituição não resultou em prejuízo, mas sim benefícios para a UFJF, ser favorável à convalidação dos atos administrativos praticados pela EBSERH que tratam o processo 23765.011054/2022-78 pelo Conselho Superior. Complementarmente, sugeriu a realização de notificação à Comissão Especial de Avaliação de Bens para Desfazimento e o Colegiado Executivo do Hospital Universitário sobre os trâmites apropriados para o desfazimento de bens listados no Contrato 002/2021; a solicitação solicitar à Gerência de Patrimônio para que realize a baixa dos equipamentos recolhidos pela CEMIG e o registro dos bens recebidos por doação através do Programa de Eficiência Energética do Governo de Minas Gerais e a fomentação no Conselho Superior sobre a revisão dos valores máximos de recebimento de doação e de alienação de bens móveis inservíveis que tratam a Resolução nº 34/2011-CONSU. A seguir, iniciando o regime de reflexões, a Presidência passou a palavra ao Conselheiro Dimas Carvalho que se pronunciou para justificar a atuação do Hospital Universitário na situação em tela para o descumprimento dos trâmites regulamentarmente previstos para baixa patrimonial e recebimento de bens, do atropelo dos procedimentos para a participação do Programa de Eficiência Energética do Governo de Minas Gerais. A mesa fez algumas ponderações sobre a motivação apresentada pelo Superintendente do HU e asseverou a importância da reorganização dos fluxos e das normas relativas as doações e desfazimento de bens, por exemplo, tendo acordo com o fundamento exposto. O Conselheiro Márcio Campos requisitou um aparte para corroborar com o Conselheiro que o antecedeu e certificar que o processo foi muito bem documentado e do comprometimento de toda a equipe no desenvolvimento dos trabalhos. A Conselheira Luciana Melquíades saudou a todos e todas trazendo contribuições para tranquilizar o Pleno, mencionando que em abril de 2018, foi aprovada a Lei nº 13.655/2018, que promoveu profundas alterações no Direito brasileiro ao inserir 10 (dez) novos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para inclusão dos arts. 20 (vinte) a 30 (trinta) que preveem regras sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Ser o feito uma conquista do direito administrativo para permitir o que é hoje tendência, um pragmatismo, afirmando a necessidade de convivermos com a legalidade, onde a promulgação da norma não significa uma diretriz para ruptura com o que é legal. Fez a leitura do artigo 22, pelo qual: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.” Demarcou o movimento existente pela convalidação dos atos administrativos, reafirmando que o direito não é só a lei e sim um sistema de normas dentre as quais estão os princípios da segurança jurídica e a boa-fé, que precisam ser empregados. Ser a lei geral e abstrata e que por muitas vezes deixa passar situações específicas, indicando que a convalidação em questão é plenamente justificável. Não ocorrendo outras colocações, com a aquiescência dos Conselheiros, a mesa submeteu o tema em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovado por unanimidade, a convalidação dos atos praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH em atendimento à Resolução nº 34.2011 Consu/UFJF, com o objetivo de formalizar a baixa patrimonial de bens e o recebimento de doação de equipamentos pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF) em decorrência do Programa de Eficiência Energética do Governo de Minas Gerais e Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) com base em regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Por fim, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 10 de março de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/06/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erly Guilherme Azevedo, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio da Costa Carbogim, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sonia Maria Clareto, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 14/06/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 14/06/2023, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 15/06/2023, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 15/06/2023, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Monica Ribeiro de Oliveira, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 15/06/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 16/06/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 16/06/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WANDER LUIZ ALVES AMORIM, Usuário Externo, em 19/06/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Luiza Nascimento Lombardi, Conselheiro(a), em 19/06/2023, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Conselheiro(a), em 19/06/2023, às 22:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius França Dornelas, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 20/06/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1317045