MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 41, DE 15 de junho de 2023
Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 05/2023 - "84ª Semana de Enfermagem da ABEN: Valorização do Trabalho em Enfermagem com Desenvolvimento Sustentável e bem viver; 24ª Semana de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem da UFJF: Inovações em Enfermagem - rumos futuros e avanços da profissão; 2º Simpósio Multidisciplinar de Infecções Comunitárias e Relacionadas à Assistência à Saúde; 3º Simpósio Internacional de Pesquisa do PPGEnf da UFJF". |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.914722/2023-18;
CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Prof. Thiago Cesar Nascimento, SIAPE nº 3773516, CPF nº 051.852.916-99, lotado no Departamento de Enfermagem Básica da Faculdade de Enfermagem, como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 05/2023 - "84ª Semana de Enfermagem da ABEN: Valorização do Trabalho em Enfermagem com Desenvolvimento Sustentável e bem viver; 24ª Semana de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem da UFJF: Inovações em Enfermagem - rumos futuros e avanços da profissão; 2º Simpósio Multidisciplinar de Infecções Comunitárias e Relacionadas à Assistência à Saúde; 3º Simpósio Internacional de Pesquisa do PPGEnf da UFJF", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TANURE SANABIO
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 15/06/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1325391 e o código CRC BE4C99E6. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1325391 |