Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/06/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 46, DE 28 de junho de 2023 ​

  

Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 02/2022, que executa o projeto de extensão "HOMA - Centro de Direitos Humanos e Empresas: Lei de Devida Diligência Alemã no Brasil, Adequação das Atividades Empresariais e Demandas da Sociedade Civil".

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.001918/2022-51;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o professor Bruno Milanez, SIAPE nº 1705219, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Mecânica da Faculdade de Engenharia, como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 02/2022, que executa o projeto de extensão "HOMA - Centro de Direitos Humanos e Empresas: Lei de Devida Diligência Alemã no Brasil, Adequação das Atividades Empresariais e Demandas da Sociedade Civil", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º  A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano a contar da data limite para prestação de contas por parte da convenente, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCOS TANURE SANABIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1344055 e o código CRC 6C05E081.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1344055