MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 47, DE 28 de junho de 2023
Autoriza a utilização de Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na modalidade para convenente (OBTV CONVENTE) no âmbito do Convênio 941.964/2023 - “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, caput, do Estatuto da UFJF, e, ainda:
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 7.641, de 13 de dezembro de 2011, que determina que as transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos, a partir de 16 de janeiro de 2012, devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV - TRANSFEREGOV);
CONSIDERANDO a assinatura do Convênio 941.964/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2o, II, "a" da Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.913151/2023-96;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED de operacionalizar pagamentos através de OBTV CONVENENTE para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”, conforme consta do Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operacionalização da funcionalidade OBTV CONVENENTE pela Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED, no Transferegov, para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”,, até o limite de R$ 23.897.553,47 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), com o fito de efetuar os pagamentos que só possam ser realizados nessa modalidade.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na presente data.
MARCUS VINICIUS DAVID
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1344807 e o código CRC 2EE81800. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1344807 |