Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/06/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 47, DE 28 de junho de 2023 ​

  

Autoriza a utilização de Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na modalidade para convenente (OBTV CONVENTE) no âmbito do Convênio 941.964/2023 - “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, caput, do Estatuto da UFJF, e, ainda:

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 7.641, de 13 de dezembro de 2011, que determina que as transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos, a partir de 16 de janeiro de 2012, devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV - TRANSFEREGOV);

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio 941.964/2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2o, II, "a" da Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.913151/2023-96;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED de operacionalizar pagamentos através de OBTV CONVENENTE para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”, conforme consta do Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a operacionalização da funcionalidade OBTV CONVENENTE pela Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED, no Transferegov, para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”,, até o limite de R$ 23.897.553,47 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), com o fito de efetuar os pagamentos que só possam ser realizados nessa modalidade.

Art. 2º  Esta Portaria entre em vigor na presente data.

 

MARCUS VINICIUS DAVID


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1344807