MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 47, DE 28 de junho de 2023
Autoriza a utilização de Ordem Bancária de Transferência Voluntária, na modalidade para convenente (OBTV CONVENTE) no âmbito do Convênio 941.964/2023 - “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27, caput, do Estatuto da UFJF, e, ainda:
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 7.641, de 13 de dezembro de 2011, que determina que as transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos, a partir de 16 de janeiro de 2012, devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV - TRANSFEREGOV);
CONSIDERANDO a assinatura do Convênio 941.964/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, § 2o, II, "a" da Portaria Interministerial 424 de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.913151/2023-96;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED de operacionalizar pagamentos através de OBTV CONVENENTE para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”, conforme consta do Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a operacionalização da funcionalidade OBTV CONVENENTE pela Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED, no Transferegov, para execução do projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd”,, até o limite de R$ 23.897.553,47 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), com o fito de efetuar os pagamentos que só possam ser realizados nessa modalidade.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na presente data.
MARCUS VINICIUS DAVID
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1344807 e o código CRC 2EE81800. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1344807 |