UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 37/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MV EVENTOS ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS - EIRELI |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MV EVENTOS ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS - EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.851.262/0001-09, sediada à Rua Presidente Getúlio Vargas, 307, Loja 01 - Bicas - MG - CEP 36600-000 – Telefone: (32) 98404-7178 – E-mail: contatop3@hotmail.com, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Vinícius Cerdeira Guarnieri, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2020, referente ao Pregão Eletrônico n° 27/2020 - Processo nº 23071.004964/2020-41, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 37/2020, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 37/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01.09.2023 e término em 01.09.2024.
1.1.2. O reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de 06/2022 a 05/2023, alterando o valor total de R$ 59.983,92 para R$62.344,80, a partir de 01.09.2023, a seguir distribuídos:
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Locação de 07 (sete) containers, durante 12 meses, com dimensões mínimas 5000 x 2000 x 2000 mm (c x l x a); container com estrutura e paredes de aço, assoalho em madeira; porta com trincos; containers com iluminação interna e ventilação (janelas ou grelhas que não entre água); feito em material resistente à ferrugem, para atender a Proinfra/UFJF |
Mês |
12 |
R$ 5.195,40 |
R$ 62.344,80 |
2.1. Em função das alterações acima, o valor da contratação passa para R$ 62.344,80 (sessenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 15228/153061
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
4.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 37/2020.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Cerdeira Guarnieri, Usuário Externo, em 30/06/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 30/06/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 30/06/2023, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 30/06/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1346702 e o código CRC D0D5B219. |
Referente ao processo 23071.004964/2020-41