Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.886.982/0001-66, sediada na Rua Joaquim Rodrigues, nº 1085, Pav. 2, Sala 06, Pq. Tecnológico Vanda Karina Simei Bolçone, São José do Rio Preto – SP, Telefone: (17) 98806-4892, E-mail: licitacao@grupoopt.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Dante Brazão Bento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.000401/2022-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 3/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo:

a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato 36/2022 e nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 20/08/2023 e término em 20/08/2024.

b) Reajustar o valor contratual de acordo com a variação do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), ocorrida no período de junho/2022 a abril/2023, conforme determinação da Cláusula Oitava do Contrato 36/2022, alterando o valor mensal de R$ 1.666,50 para R$ 1.696,14, a partir de 20/08/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações enunciadas na Cláusula Primeira, o valor total anual do contrato passará de R$ 19.998,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais) para R$ 20.353,68 (vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), a partir de 20/08/2023, conforme especificado na tabela abaixo:

Item

Descrição/ Especificação

Quantidade

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Total

1

SERVIÇO DE TELEFONIA

VOIP: Tronco SIP para no mínimo 30 ligações simultâneas. Com no mínimo 30 números públicos sequenciais fixos locais com código de área 33 para configuração DDR; Devem realizar e receber ligações para Governador Valadares como ligações locais; O tronco deve possibilitar realizar/receber ligações locais e DDD para/de telefones fixos ou celulares de todo país; A conexão com servidor da operadora deverá ser realizado através da Internet sem necessidade de instalação de placas ou infraestrutura adicional. O tronco deve ser compatível com servidor VOIP FREEPBX na versão 15 ou superior utilizado no campus; Deve ser disponibilizada central de atendimento disponível na modalidade 24/7 com suporte técnico em até 24 horas.

12 meses

 

R$ 1.377,12

R$ 16.525,44

2

Minutos Fixo Local

1702 minutos

R$ 0,06

R$ 102,12

 R$ 1.225,44

3

Minutos fixo DDD

2250 minutos

R$ 0,06

R$ 135,00

R$ 1.620,00

4

Minutos celular local

511 minutos

R$ 0,10

R$ 51,10

R$ 613,20

5

Minutos celular DDD

308 minutos

R$ 0,10

R$ 30,80

R$ 369,60

Valor Total/Global

R$ 1.696,14

R$ 20.353,68

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUARTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 36/2022 .

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 04/07/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 05/07/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dante Brazão Bento, Usuário Externo, em 06/07/2023, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid Grisi de Brito, Usuário Externo, em 06/07/2023, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1347924 e o código CRC 626E830B.



Referente ao processo 23071.000401/2022-45