MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 52, DE 05 de julho de 2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do Convênio nº 942.054/2023 - ciclo 2023-2024 do projeto de pesquisa intitulado "Pesquisa de Avaliação 2022-2025". |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e, ainda:
CONSIDERANDO o Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
CONSIDERANDO os Capítulos IV e V, do Título IV, da Portaria Interministerial 424/2016, que dispõem sobre acompanhamento e prestação de contas em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União;
CONSIDERANDO o disposto no incisos I e XX, do §1º do art. 1º da Portaria 424/2016, definindo acompanhamento como "atividade de monitoramento da execução física das metas, etapas e fases de execução do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo concedente ou pela mandatária" e objeto como "produto do instrumento, observados o programa de trabalho e as suas finalidades";
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.921165/2023-83;
CONSIDERANDO a assinatura do Convênio n.º 942.054/2023 entre a UFJF (concedente) e a Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - FUNDAÇÃO CAED (convenente);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do Convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto n.º 7.423/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 2690366, como fiscal técnico do Convênio n.º 942.054/2023, cujo objeto é a execução do ciclo 2023-2024 do projeto de pesquisa intitulado "Pesquisa de Avaliação 2022-2025", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da publicação desta portaria e se manterá válida por um ano, a contar da data limite para prestação de contas por parte da Convenente, em consonância com o prazo limite para análise de prestação de contas por parte da Concedente, prescrito no art. 10, §8º, do Decreto 6.170/2007, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TANURE SANABIO
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 06/07/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1354107 e o código CRC 4739B39E. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1354107 |