Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/07/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 12 (DOZE) DE MAIO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade Letras), Aline Garcia Rodero Takahira (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Ana Laura Maciel Almeida (Vice-diretora da Faculdade de Medicina), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Brunner Venâncio Lopes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitor de Graduação - PROGRAD), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cristina Simões Bezerra (Pró-reitora de Assistência Estudantil), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente do Hospital Universitário - HU/UFJF), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Eliza de Olival Pildervasser (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Eloi Teixeira César (Diretor Geral do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU),Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Salgueiro Perobelli (Vice-Diretor Faculdade de Economia), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Hygor Mesquita Faria (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Jacy Gameiro representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física), Joana de Souza Machado (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Leandro de Morais Cardoso (Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyderson FacioViccini (Diretor Do Instituto de Ciência Biológicas - ICB), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Marcelo Silva Silvério (Diretor Faculdade de Farmácia), Marcos Martins Borges (Vice-diretor da Faculdade de Engenharia), Marcos Tanure Sanábio (Pró-reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA),  Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Marlon Migliorini Marques (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC),Mônica Ribeiro de Oliveira (Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa), Nathane Fernandes da Silva (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Rafael Felipe Modesto (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Pedro Felipe de Souza Arruda(representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Warleson Peres, (Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas - PROGEPE), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de maio. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, colocando em discussão a aprovação das atas dos dias 14.05.2021 (reunião extraordinária); 31.05.2021 (especial em continuidade a reunião do dia 28.05.2021); 29.11.2022 (Sessão Solene); 30.11.2022 (Sessão Solene); 16.11.2022 (reunião ordinária) e 21.12.20211 (Sessão Solene). Não havendo manifestações, em regime de votação as atas foram aprovadas por unanimidade. Nas Comunicações da Presidência, falou da suspensão do funcionamento do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (Sars-Cov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), tendo em vista o fim da situação de emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus. Explicitou a relevância dos estudos e recomendações elaborados que propiciaram a UFJF fazer a tomada de diversas medidas para contribuir com o enfrentamento da pandemia e garantir o funcionamento da Instituição. Fez um agradecimento público a todos os integrantes pelos os trabalhos desenvolvidos, em nome da sua presidente a Vice-Reitora Girlene Alves da Silva, pedindo que transmitisse as saudações aos demais membros. A seguir, retomou a Resolução do Conselho Superior que instituiu Comissão para elaborar proposta de regulamento de funcionamento do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (RU/UFJF), que a Comissão interrompeu seus trabalhos e considerou a necessidade da retomada dos trabalhos, citando os obstáculos para o funcionamento do RU/UFJF que precisam ser regulamentados. Comentou sobre a composição e sobre as novas indicações, das quais são necessários dois representantes do Consu/UFJF, da manutenção da normativa existente e confecção de uma nova portaria designando novos representantes da comissão responsável por elaborar a proposta para o regulamento de funcionamento. Solicitou que as entidades que desejassem participar fizessem o envio dos nomes para a Secretaria Geral. Os Conselheiros Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciência Humanas, foram indicados como representantes do Conselho Superior da UFJF, sendo a designação aprovada por unanimidade. Por último, discorreu sobre a viagem feita para Portugal e Espanha, conforme autorização do Plénário para seu afastamento para destino internacional e da oportunidade de participação em dois eventos, fazendo um breve relato e consignando que o material seria disponibilizado aos Conselheiros e para a comunidade universitária. Destacou as visitas técnicas feitas em instituições de ensino das cidades do Porto e da região do Minho, em Portugal, destacando ter sido a realizada na Universidade do Porto muito proveitosa e ter sido a agenda realizada a convite do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência - INESC TEC. Da filial do nosso país - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa & Desenvolvimento do Brasil (Inesc P&D Brasil), associação que conta com a participação de onze Instituições, dentre as quais a UFJF faz parte. Explicitou que o modelo de governança dos projetos de ciência e tecnologia e inovação da Universidade do Porto, se dá basicamente estruturado através desses institutos e que teve a oportunidade de conhecer quatro deles na Universidade do Porto: o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC); o Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial (INEGI); o Intitulo de Investigação e Inovação em Saúde (I3S) e o Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto (UPTEC). Comentou sobre a reunião realizada com o Reitor da Universidade e com o Diretor da Faculdade de Engenharia, bem com fez uma analogia entre essas associações e o modelo de fundações da UFJF. Frisou que a diferença fundamental reside no fato de que as fundações institucionais não mantêm patrimônio próprio, sendo todos os equipamentos e laboratórios transferidos para a Universidade imediatamente após a finalização de cada projeto. Que no caso desses institutos o patrimônio é mantido, sendo grandes estruturas que disponibilizam laboratórios de alta tecnologia para o estabelecimento de parcerias com o setor produtivo e governos, dentro de Portugal e na Europa com um todo. Segundo o Reitor, o orçamento gira em torno de 450 milhões de Euros, aproximadamente dois bilhões e seiscentos mil reais, sendo hoje o da UFJF na ordem de um bilhão de reais. Que cinquenta por cento desse capital é gerado pelos institutos, que fazem as captações desses recursos. Sinalizou que ficou impressionado com o desenvolvimento tecnológico e as parcerias estabelecidas, serem estruturas muito interessantes e que a discussão que o Brasil terá que fazer para a gestão de ciência e tecnologia, deverá considerar essas experiências, que inevitavelmente terão que ser analisadas e conhecidas. Expressou sobre potenciais incrementos de parcerias muito grandes. Citando o Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto e o processo de mudança do estatuto que está em andamento, em relação ao Conselho Técnico e Científico, que precisa ter, dentro desse modelo que está sendo desenvolvida, ênfase em internacionalização. Terem sido feitas tratativas interessantes, com a exposição do plano de negócio do Parque tecnológico da UFJF e indicação de avaliação da possibilidade de realização de um intercâmbio nos Conselhos Administrativos, que dependerá das aprovações nas Universidades. Ter sido a conversa muito profícua com a sinalização de agenda de visitas ao Brasil, sendo assim, a primeira parte da viagem foi muito proveitosa. Que na oportunidade foi ainda apresentado um relatório de todo o processo de intercâmbio de graduação, pós-graduação e de docentes feito entre as duas instituições, os estágios e convênios existentes e da preocupação na retomada do que foi encerrado em 2022. A outra agenda foi o 5º Encontro Internacional de Reitores Universia, realizado na cidade de Valência, Espanha, entre os dias 8 e 10, com mais de setecentas lideranças universitárias, personalidades políticas e empresariais de destaque de todo o mundo. Contou que o Santander, através do Universia, tem realizado um trabalho intenso com as universidades por todo mundo e, no cenário brasileiro, foi criado um conselho de reitores, do qual foi convidado a participar. Que as conversas foram debatidas entre três eixos principais: “acompanhando a formação ao longo da vida”, “impulsionando o empreendedorismo e a inovação” e “fomentando as redes e a interconexão”. O evento culminou com a publicação da “Declaração de Valência”, que definiu linhas de ação para que as universidades apresentem propostas de valor que contribuam para um desenvolvimento social e econômico mais sustentável através da formação, pesquisa e inovação. Testemunhou que sessenta jovens do mundo inteiro foram selecionados para participarem do evento, e dentre eles estava um estudante da UFJF, discente do Mestrado em Administração e um ex-aluno do curso de Geografia, contrato pelo banco. Que uma síntese de todas as palestras iria ser elaborada e divulgada para toda a Universidade. Encerrados os informes, o Senhor Presidente entrou na ordem do dia, pedindo sua alteração para que, entre os processos que dependem de parecer e discussão, seja apreciado em primeiro lugar o item 2.5 sobre autorização da realização do projeto, com colaboração de fundação de apoio, com equipe executora contando com membros vinculados à UFJF, em proporção inferior a um terço. Com ampla aquiescência, iniciou a verificação dos processos que independem de parecer e deliberação do item 1.1-Processo SEI 23071.917194/2023-41 - Recurso interposto em última instância em face de análise feita pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência que indeferiu matrícula. A mesa passou a palavra ao Conselheiro Cassiano Caon Amorim para apresentação do relatório feito pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência. Ato seguinte, a pauta foi colocada em discussão e não havendo manifestações, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovado por maioria, com 44 (quarenta e quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção, o relatório que negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo interessado do processo SEI 23071.917194/2023-41, que trata do resultado da análise que indeferiu matrícula do grupo de cotas para pessoas com deficiência (PCD’s). A temática a seguir analisada foi o item 1.2 - Incorporação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2022-2027) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) de anexos tendo em vista o processo de recredenciamento institucional: Informações sobre infraestrutura de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Plano de atualização do acervo de bibliotecas. A Presidência retratou a demanda, abordando que dentre as exigências estabelecidas no roteiro a ser cumprido pelas instituições no processo de recredenciamento há a obrigatoriedade de apresentação de documentos cujo conteúdo encontra-se disperso no PDI e em outros documentos oficiais. Assim sendo, as informações já disponíveis foram consolidadas em documentos específicos para serem anexados ao Plano de Desenvolvimento Institucional. Foram expostos e explicitados ao Pleno os arquivos elaborados e colocado o assunto em regime de discussão. Não ocorrendo inscrições a temática foi inserida em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovada, por unanimidade, a autorização para a incorporação de 03 (três) anexos ao Plano de Desenvolvimento Institucional (2022-2027) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no que tange ao Plano de Contingência, Redundância e Expansão da Infraestrutura e dos Serviços de Tecnologia da Informação, à Descrição dos Recursos de Tecnologia da Informação e à Política de Desenvolvimento de Coleções e Descarte. Passou-se a análise dos processos que dependem de parecer, conforme inversão da pauta, para discussão do item 2.5 - Processo SEI 23071.913151/2023-96 - Autorização pelo Consu para a realização do Projeto “Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd)”, com a participação de profissionais vinculados à instituição apoiada em proporção inferior a um terço. Deliberação para a autorização da realização do projeto, com colaboração de fundação de apoio, com equipe executora contando com membros vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em proporção inferior a um terço. O projeto estará sob a gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação. Com ampla aquiescência, a mesa pediu a parecerista, Conselheira Jacy Gameiro, que fizesse a exposição de seu relato. Na justificativa, tratou que o projeto de pesquisa tem como objetivos a atualização, a expansão e o desenvolvimento de uma nova versão de seu Banco de Itens e o desenvolvimento da versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd. Que atualmente a plataforma do CAEd, que atua ativamente nos instrumentos de avaliação educacional, é constituída por um conjunto de funcionalidades capazes de produzir, tratar, importar e publicar os dados e os indicadores dos produtos, contextos e resultados de programas e sistemas educacionais, destinados a diferentes públicos, usuários da plataforma. A equipe coordenada pelo professor Wagner Silveira Rezende pretende realizar dois subprojetos: (1) Subprojeto 1: Atualização e ampliação do Banco de Itens do CAEd; (2) Subprojeto 2: Desenvolvimento da versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do CAEd. Ambos vinculados a atuação da plataforma na avaliação educacional e estar o projeto bem fundamentado, apresentando objetivos, metas e planos de forma concisa e como se dará a captação de recursos para sua execução de forma clara, ser a equipe do projeto experiente e mostrar objetivamente a importância deste projeto no contexto da avaliação da educação no Brasil. Em seu voto, considerando todo o histórico, o processo corretamente instruído, sua relevância e todos os pareceres anteriores, manifestou-se quanto à existência do reconhecimento de mérito acadêmico no projeto, bem como sendo favorável à sua execução. Não havendo manifestações, a mesa fez algumas considerações, passando a fala ao Secretário Geral, que informou sobre a porcentagem dos projetos atualmente realizados, uma vez que o decreto reza que poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio. A seguir, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, foi aprovada, por unanimidade, a realização do projeto de pesquisa "Desenvolvimento do Banco de Itens e da Versão 4 da Plataforma de Avaliação e Monitoramento do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd)", sob a gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd), com a participação de profissionais vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em proporção inferior a um terço, em consonância com o art. 6°, § 5º do Decreto n° 7.423/2010. O item a seguir deliberado foi o 2.1 - Processo SEI 23071.909911/2022-98. Recurso, em última instância, em face de decisão do Reitor que determinou a anulação de matrícula. Deliberação de recurso administrativo, em última instância, em face de decisão do Reitor que anulou a matrícula de acusado em processo administrativo instaurado para apuração de denúncia de plágio, envolvendo discente de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Religião da UFJF, com base no relatório final da Comissão Processante. O Senhor Presidente solicitou que a relatora, Conselheira Sônia Maria Clareto, discorresse sobre o tema, enunciando o parecer, sem manifestar o seu voto, em razão do recorrente ter requisitado através de seus procuradores, sua participação na reunião para demonstração de sua defesa, conforme dispõe o artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Superior da UFJF. A solicitação para sustentação oral de forma digital na sessão foi autorizada por unanimidade pelo Plenário. Tendo sido realizada a leitura do relato consoante indicado pela mesa, o procurador do recorrente, Dr. Adriano Cardoso foi comunicado do consentimento do pedido e do recebimento do link para acessar a sala de reuniões virtual. Após sua entrada, o representante realizou seu pronunciamento no tempo regulamentar permitido e sendo finalizada a argumentação, tendo o explanador deixado a sessão, foi devolvida a fala à relatora para comunicação de seu voto. Na apresentação do voto a relatora considera que toda documentação que compõe o processo, muito especialmente o parecer da Comissão de Processo Disciplinar que concluiu pela existência material de plágio cometido pelo discente, reconhecido pela primeira comissão investigativa e pelo próprio denunciado, e que não houve argumentação clara e plausível, por parte do discente, que justificasse a ausência de citação de autoria do denunciante no texto, a extensão de texto plagiado, o Parecer da Procuradoria que afirma a adequação da condução do procedimento sem identificação de “ocorrência de vício que possa ter acarretado prejuízo à defesa do discente”, que o recurso impetrado pelo denunciado se baseia em três pontos já amplamente abordados nos documentos constantes do Processo e que, portanto, já foram respondidos, que os pedidos apresentados no recurso solicitam, respectivamente: “a anulação do Processo Administrativo Disciplinar n. SEI/UFJF 23071.909911/2022-98, por irregularidade procedimental violadora do contraditório e da ampla defesa”; e “alternativamente, a reformulação da decisão atacada, com aplicação de sanção proporcional à gravidade do ato e respectivas consequências, qual seja, a reprovação no exame de qualificação e oportunidade de submissão a nova avaliação, restabelecendo-se o vínculo do recorrente com esta prestigiosa Universidade”, não procedem, uma vez que foram amplamente comprovadas tanto a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, quanto à severa gravidade do ato, dada sua extensão e amplitude, sem que se tenham sido apresentados argumentos plausíveis e claros, e por isto indicava o indeferimento do recurso. Em regime de discussão, não ocorrendo inscrições, a mesa fez algumas ponderações citando as recomendações do Ministério do Planejamento para essas situações e colocando a temática em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovado, por maioria, com 41 (quarenta e um) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 02 (duas) abstenções o parecer que negou provimento ao recurso, em última instância, em face de decisão tomada pelo Reitor que anulou a matrícula de acusado em processo administrativo instaurado para apuração de denúncia de plágio, envolvendo o discente de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Religião da UFJF, com base no relatório final da Comissão Processante, mantendo integralmente a decisão proferida, conforme o parecer da relatora. Dando sequência a ordem do dia, foi pautado o item 2.2 - Processo SEI 23765.003288/2023-22 - Relatórios de Gestão/Monitoramento da Gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) junto ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) - 2019 a 2022. Deliberação sobre os relatórios de Gestão/Monitoramento da Gestão da Ebserh junto ao HU-UFJF, com fins a prestação de contas 2022 e planejamento 2023. A mesa justificou a ausência do relator, Conselheiro Henrique de Carvalho Braga e da apresentação do parecer pelo seu suplente, Conselheiro Marcos Martins Borges. Com a palavra, o expositor declamou que como destacado no relatório avaliado, o grande e atual desafio do HU-UFJF é a retomada das obras do Novo HU no bairro Dom Bosco. Que a conclusão desta obra permitirá a solução dos graves problemas de infraestrutura que comprometem de forma significativa os avanços que o hospital pode ter na qualidade da formação de seus alunos e residentes, na produção de conhecimento através da pesquisa e na expansão da oferta de procedimentos de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).  A observância de que todos os atores envolvidos, incluindo a gestão universitária, Prefeitura de Juiz de Fora e forças políticas da região estão empenhadas nessa retomada, e assim, o parecerista indicava a aprovação integral do Relatório Gestão HU/EBSERH 2019-2022. Fechada a colocação, o tema foi aberto para discussões, sendo recebida a inscrição do Conselheiro Dimas Carvalho, que enquanto Superintendente do HU-UFJF, denotou alguns esclarecimentos. Exibiu que o desafio para o setor é a sustentabilidade financeira, diante do déficit previsto de 22 milhões de reais para presente ano e dos 12 milhões de reais do ano anterior. Que a situação vem sendo sanada pela Ebserh através de complementação com recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) e dos contratos que geram receitas próprias. Lembrou que essa última possibilidade esbarra na lei do teto de gastos, noticiando os custos mensais no importe de 5 milhões de reais para funcionamento e do orçamento anual repassado que possibilita a utilização por cinco meses, sendo o segundo semestre sempre desafiador. Que a outra grande empreitada é a retomada das obras do Hospital Universitário, informando o andamento das negociações que têm sido realizadas. Transpareceu sobre as novas contratações que precisam ser feitas, visto que as obras estão paradas desde 2015 e que os projetos são do ano de 2010 e devem precisar de adequação. Recomendou sobre a atuação do hospital, como sendo o principal prestador de cirurgias do município e o que mais realizada exames do Sistema Único de Saúde (SUS), do seu ambulatório diverso e que a unidade vem abraçando projetos inovadores, como para doenças raras, transplante renal, cirurgia e serviço de atenção especializada no processo transexualizador e de medulas. Ser protagonista nos procedimentos gerais de atendimento do SUS, ter seus contratos atualizados, em que pese o congelamento das tabelas de serviços, que precisam ser revisadas. Falou sobre os cenários desafiadores durante a pandemia, de sua esperança quanto à volta das obras paralisadas e de novas soluções de financiamentos federais por parte da Eberh, com o novo governo. Em face de inocorrência de outras manifestações, a pauta foi conduzida em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovado, por maioria, com 40 (quarenta) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção, o Relatório de Gestão/Monitoramento da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) junto ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) - 2019 a 2022. Em continuidade a ordem do dia, o Senhor Presidente abriu a discussão do item 2.3 - Processo SEI 23071.906475/2023-78 - Solicitação de autorização do Conselho Superior (Consu/UFJF) para a doação de 04 (quatro) carrinhos elétricos ociosos de alto valor para recuperação - patrimônios números 221088, 221087, 221085 e 221086. Apreciação do pedido para que a Universidade Federal de Juiz de Fora proceda ao desfazimento de quatro veículos elétricos, que fazem parte do patrimônio da Instituição, através do Sistema Doações, solução desenvolvida pelo Ministério da Economia, que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. A mesa pediu ao relator, Conselheiro Eduardo Barrere para apresentação de seu parecer. Em seu registro o parecerista arrazoou que no presente cenário, apresentava parecer favorável à continuidade do processo de desfazimento dos quatro carrinhos elétricos, destacando sua preocupação com esse modelo de aquisição de bens que não leva em consideração os custos para manutenção a curto, médio e longo prazo, sem contar como os insumos necessários para o bom funcionamento do bem adquirido. Que esta prática feita à época, e ainda presente na aquisição de alguns equipamentos, pode ser extremamente nociva para a UFJF, além de causar perdas patrimoniais significativas a médio e longo prazos. Ato seguinte à exposição, em regime de debate, não ocorrendo inscrições a temática foi colocada em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo aprovada, por maioria, com 40 (quarenta) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção, a autorização da doação para o desfazimento de 04 (quatro) carrinhos elétricos ociosos de alto valor para recuperação. O último ponto a ser deliberado foi o item 2.4 - Processo SEI 23071.005457/2015-67 - Recurso apresentado ao Conselho Superior por servidora beneficiária do Programa de Apoio à Qualificação da Universidade Federal de Juiz de Fora (PROQUALI/UFJF), em face de decisão da Comissão Gestora PROQUALI - (Processos PROQUALI: 23071005457/2015-67; 23071.000011/2014-80; 23071.012186/2013-34). Deliberação de recurso em face de decisão da Comissão Gestora PROQUALI, que após analisar o recurso administrativo impetrado, decidiu manter a decisão anterior proferida, de devolução ao erário dos valores recebidos a título de bolsa PROQUALI, apresentado por servidora, ocupante do cargo de técnico de laboratório, que iniciou o curso de Tecnologia de Gestão Pública da Graduação Tecnológica na Faculdade Estácio de Sá em julho de 2013, com previsão de término para junho de 2016. A mesa comunicou que a servidora realizou a solicitação para participar da reunião sem, contudo, observar o prazo estabelecido no art. 18 do Regimento Interno do Conselho Superior. Ressaltou, entretanto, que a recorrente estava aguardando a discussão e pleiteou a consideração de seu pedido, que foi submetido ao Plenário e autorizado por unanimidade. Franqueada a palavra ao relator, Conselheiro Marcelo Silvério, narrou tratar-se de recurso formulado por servidora beneficiária do PROQUALI contra decisão da  Comissão Gestora do programa, que determinou devolução dos valores recebidos ao longo de 22 meses, totalizando R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) por não ter concluído dentro do prazo, mesmo considerando as ampliações de prazos concedidas, inclusive a que decorreu da aprovação pelo CONSU da  Resolução nº 08/2020 que alterou a Resolução 51/2016/CONSU, ampliando o prazo de conclusão de cursos como o escolhido pela servidora para sessenta e três meses, prazo que foi encerrado em novembro de 2018. Informada da decisão a servidora alegou dificuldades decorrentes de problemas relacionados à saúde de sua mãe, a quem teve que prestar assistência e à filha menor que vive sob sua dependência e responsabilidade. Apresentou outras alegações que, entretanto, não foram suficientes para que a referida Comissão entendesse de modo diverso do que já havia considerado e, assim, reiterou-se a determinação de devolução dos valores recebidos pela servidora. A seguir, a servidora foi admitida no Plenário e apresentou os argumentos já analisados pela Comissão, sem incluir novos elementos para a análise. Concluída sua apresentação, retirou-se do plenário e o relator apresentou seu voto pelo não provimento ao recurso apresentado pela servidora. Aberta a discussão, o Conselheiro Alex Borges Vieira manifestou-se no sentido da necessidade de ampliar as análises acerca dos motivos que levam as pessoas a situação de desistência e que, na medida do possível, a regulamentação de programas de apoio deve contemplar situações extraordinárias. O Conselheiro César Augusto Maciel pediu esclarecimentos quanto ao edital permitir a mudança de curso e sobre a chance de prorrogação do prazo e foi esclarecido que embora estas ações sejam permitidas, quanto ao prazo, no caso concreto, a servidora ultrapassou largamente o prazo máximo permitido, inclusive com as ampliações feitas. O Conselheiro Luiz Augusto Tegedor questionou se haveria a possibilidade de avaliar as justificativas apresentadas e não fazer as cobranças durante a realização do curso alegado pela servidora e sendo respondido pelo Conselheiro Warleson Peres, que diante do prazo prescricional, não haveria essa viabilidade. Não havendo mais inscrições, a Presidência teceu algumas considerações, em tese, sobre o tema e submeteu o parecer à votação sendo aprovado por maioria, com 33 (trinta e três) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 04 (quatro) abstenções, portanto, o Conselho Superior negou provimento ao recurso em face de decisão da Comissão Gestora PROQUALI. Apreciada a ordem do dia, o Senhor Presidente informou que a reunião se aproximava do tempo regulamentar de três horas, razão pela qual faria a sua prorrogação opor mais uma hora, abrindo a sessão para as Comunicações do Plenário. O Conselheiro Warleson Peres solicitou sua inscrição para falar sobre o ofício enviado na presente data pela Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas, para Dirigentes de Unidades Acadêmicas, Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação e coordenadores de Programa de Pós-Graduação, quanto ao Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho da UFJF (PRODIM) ser direcionado exclusivamente para os Técnico-Administrativos em Educação (TAE’s). Que considerando as questões levantadas por alguns Dirigentes acerca do levantamento de atividades junto aos docentes que possuem atividades administrativas e as análises e deliberações realizadas pela Comissão Executiva  do Programa de Dimensionamento, os ocupantes dos cargos de Diretor e Vice-Diretor da Unidade Acadêmica, Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e Coordenador de Programa de Pós-Graduação não serão incluídos no PRODIM e, por essa razão, não precisam incluir as atividades atribuídas a estes cargos nos levantamento de atividades da Unidade. Pediu que fosse dada ampla divulgação do ofício dentro de suas Unidades. O Conselheiro Cassiano Caon se manifestou sobre o conjunto de medidas tomadas pela Administração Central para atacar a situação da retenção e da evasão, que geram um grande número de vagas ociosas na Instituição. Noticiou que na semana seguinte seria lançado o edital de vagas ociosas para os cursos presenciais de graduação da UFJF, com vagas para os campi de Juiz de Fora e de Governador Valadares. Serão oferecidas mais de mil e quinhentas vagas, com mudanças de regras e que também serão feitos dois editais, sendo um para ingresso no segundo semestre e outro no final do ano para ingresso em 2024. Informou, ainda, ser a nova Resolução de vagas ociosas muito abrangente e que o edital reúne todas as informações sobre cada uma das modalidades, com critérios de seleção específicos. Conforme previamente informado, o item 2.6 - Processo SEI 23071.905905/2023-34 foi retirado de pauta, tendo em vista a necessidade de ajustes em alguns termos constantes da minuta. Em tempo, ficam justificadas as ausências das Conselheiras Anne Bastos Martins Rosa, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), e Nathane Fernandes da Silva, Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV). Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 12 de maio de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/07/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 14/07/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Victor Cota de Oliveira Franco, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovani Cammarota Gomes, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano Legnani, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kelli Borges dos Santos, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Andrade e Silva, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius França Dornelas, Usuário Externo, em 14/07/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jordan Henrique de Souza, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Robert Willer Farinazzo Vitral, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gislaine dos Santos, Conselheiro(a), em 14/07/2023, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/07/2023, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Coelho Oliveira, Conselheiro(a), em 17/07/2023, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Brunner Venancio Lopes, Conselheiro(a), em 17/07/2023, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 17/07/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcella Alves Mascarenhas Nardelli, Conselheiro(a), em 17/07/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Martins Borges, Diretor(a), em 18/07/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 18/07/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Santos Machado, Técnico Administrativo em Educação, em 18/07/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Simoes Bezerra, Pró-Reitor(a), em 19/07/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 19/07/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1357690 e o código CRC D5DE75FF.




Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1357690