Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/07/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 14 (QUATORZE) DE JUNHO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência da Professora Doutora Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora) e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Sander Moura (Vice-diretor do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade Letras), Anderson de Oliveira Reis (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora Faculdade de Educação - FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora Faculdade de Enfermagem), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitor de Graduação - PROGRAD), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE),  Eloi Teixeira César (Diretor Geral do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação), Erly Guilherme Azevedo (representante da Direção do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU), Fábio da Costa Carbogim (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Janezete Aparecida Purgato Marques (Pró-reitora Adjunta de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física), Joana de Souza Machado (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora Faculdade de Direito), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marcelo Silva Silvério (Diretor Faculdade de Farmácia), Marcos Martins Borges (Vice-diretor da Faculdade de Engenharia), Marconi Fonseca de Moraes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marina Monteiro de Castro e Castro diretora da Faculdade Serviço Social - FACSS), Mônica Ribeiro de Oliveira (Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa - PROPP), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-diretora do Instituto de Ciências Biológicas), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Vinicius França Dornelas (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Warleson Peres (Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas - PROGEPE), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de junho. Havendo quórum regulamentar, a Senhora Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, apresentando a justificativa de ausência do Senhor Reitor Marcus Vinicius David e comunicando que presidiria a sessão. Na oportunidade, também justificou o não-comparecimento do Conselheiro Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente do Hospital Universitário - HU/UFJF) e deu boas-vindas aos Conselheiros Ivan Bilheiro Dias Silva, Vinícius Mendes Maia e Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto, em razão de suas primeiras participações como representantes do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF). Noticiou que a Conselheira Aline Alves Fonseca participaria de forma remota através da sala virtual, por motivo de impossibilidade de colaboração de maneira presencial e ser relatora de um dos pontos de pauta. Ato contínuo, a mesa colocou em discussão a aprovação das atas das sessões dos dias: 02.06.2021 (reunião especial em continuidade a reunião do dia 31.05.2021); 30.06.2021 (reunião extraordinária); 30.07.2021 (reunião ordinária); 16.08.2021 (reunião extraordinária); 13.01.2023 (reunião ordinária); 10.02.2023 (reunião ordinária), 24.02.2023 (reunião extraordinária) e 10.03.2023 (reunião ordinária). Não ocorrendo manifestações, as atas foram aprovadas por maioria, com 41 (quarenta e um) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 03 (três) abstenções. Nas Comunicações da Presidência, a mesa anunciou aos Conselheiros sobre a nota 05 (cinco) obtida pela UFJF no processo de recredenciamento institucional, ocorrido na semana passada, promovido pelo Ministério da Educação (MEC). A avaliação, realizada pela comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é crucial para garantir o funcionamento regular de uma instituição de ensino superior e o resultado reflete a excelência do ensino na Universidade. Agradeceu o empenho, o envolvimento e a competência da Diretoria de Avaliação Institucional e ressaltou o compromisso e a participação da comunidade acadêmica e destacou ter sido um processo cuidadoso que exigiu muita responsabilidade, no qual a Instituição foi bem avaliada nos cinco eixos de avaliação, tendo um padrão de coerência em todos os eixos e segmentos examinados. Que o ocorrido é motivo para celebração, razão para todos se sentirem orgulhosos e comprometidos, uma vez que o conjunto de avaliações propiciou o resultado. Asseverou que a nota máxima revela os avanços da Instituição e o empenho de toda coletividade, mesmo diante dos problemas enfrentados nos últimos anos. Encerrados os informes, a Senhora Presidente entrou na ordem do dia, para discussão dos processos que independem de parecer e a discussão do item 1.1 - Recursos interpostos em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI). Análise dos processos sobre os recursos apresentados pelos candidatos participantes das reservas de vagas que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações, para cotas raciais. A Senhora Presidente solicitou ao expositor, Conselheiro Cassiano Caon Amorim que fizesse a leitura dos pareceres elaborados pela Comissão Específica de Heteroidentificação, para os Processos 23071.920283/2023-74, 23071.920296/2023-43 e 23071.920864/2023-14. Finalizada a explanação, os processos foram abertos para debate e contribuições do Plenário e não ocorrendo inscrições, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, foram aprovados, por maioria, com 41 (quarenta e um) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 03 (três) abstenções, os pareceres motivadores que negaram provimento aos recursos administrativos interpostos pelos interessados dos processos acima relacionados, que tratam do resultado da análise que indeferiu matrícula pelo grupo de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). O item a seguir analisado, foi o 1.2 - Recursos interpostos em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula. Processos 23071.920096/2023-91, 23071.919800/2023-62,23071.918653/2023-11,23071.918901/2023-16, 23071.919107/2023-90 e 23071.919114/2023-91. A mesa comunicou que o recorrente do Processo 23071.918653/2023-11, Arthur Eduardo Fonseca Campos, requereu sua participação na reunião para apresentação de sua defesa, conforme dispõe o artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Superior da UFJF. Tendo em vista ser o solicitante do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares, a participação para a sustentação oral de forma digital na reunião foi autorizada por unanimidade pelos Conselheiros. Após a aprovação, a Presidência repassou a palavra ao Conselheiro Cassiano Caon Amorim para o anúncio do parecer, sem a manifestação do voto. Feita a divulgação do relatório nos termos colocados, o recorrente foi informado da aquiescência do Plenário e através do link de acesso disponibilizado via e-mail, ingressou na sala de reuniões virtual para a realização de sua explanação no tempo regulamentar concedido. Finalizada a argumentação, tendo o recorrente deixado a sessão, foi devolvida a fala ao expositor para a declaração do voto da parecerista no sentido de que o candidato não comprovou perfil de acesso à UFJF por meio da Política de Ações Afirmativas, pois a renda familiar bruta mensal comprovada foi superior ao valor estabelecido, razão do indeferimento de sua matrícula. A pauta foi aberta para debate, sendo realizada a inscrição da Conselheira Pâmela Silva Gerheim, que saudou a todos e todas indagando sobre a previsão citada de no mínimo três meses de avaliação da renda familiar e se haveria a possibilidade de extensão do período por doze meses para a contemplação da sazonalidade indicada pelo recorrente. Pontuou ser relevante se pensar na possibilidade para os próximos editais. Foi respondida pelo explanador, que os meses analisados estão previstos em edital. O Conselheiro Marconi Moraes se apresentou cumprimentando a todos e todas e questionando sobre a viabilidade do parecer ou análise ser feita antes do discente ingressar na Instituição, para depois ser liberada a matrícula, não ocorrendo a análise enquanto o discente está com a graduação em andamento. O Conselheiro Cassiano Caon respondeu não ser possível, narrando o volume de matrículas anual e o trabalho realizado pela Comissão de Análise de Documentos de Matrículas, que a análise é muito criteriosa e realizada através da consulta a muitos documentos e órgãos nacionais e municipais para comprovação das declarações apresentadas. Que com a atual organização da Comissão de Matrícula inexiste capacidade operacional para a execução dessas atividades antes das aulas se iniciarem, para evitar prejuízo para o candidato e para a Instituição, citando todas as análises para os grupos de cotas existentes, para os recursos de análise socioeconômica, Pessoas com Deficiência (PCD) e para cotas raciais. A Conselheira Maria Ângela Costa se inscreveu, fez as saudações iniciais perguntando sobre a possibilidade dos gastos descritos passarem a ser considerados nos exames e sugeriu o aprofundamento dos critérios. Questionou ainda sobre a existência de alguma ‘brecha legal’ para balizar o pedido, tendo em vista o período pandêmico anteriormente vivenciado por todos. O expositor veiculou que o atual regramento da Instituição e as normas aplicadas para as avaliações, não preveem a possibilidade de desconsiderar as informações repassadas sobre os rendimentos extras recebidos. A Conselheira Joana Machado também se pronunciou, cumprimentando a todos e todas e expondo sobre a preocupação de se defender as políticas públicas. Salientou a defasagem da força de trabalho nas Instituições Federais, que estão contando com um quadro aquém do que deveria ter, sendo uma política que precisa ser recomposta. Retomando a situação debatida, refletiu sobre a informação da inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) comunicada pelo recorrente e esta não ser suficiente para demarcar a sua vulnerabilidade socioeconômica, bem como da resposta institucional dada quando da resposta ao recurso. Marcou não ser justo fazer uma excepcionalidade para uma regra que tem sido amplamente aplicada e que o discente pode inclusive estar ocupando uma vaga que poderia estar com outro candidato, estando a atual normativa utilizada amparando a decisão formalizada pela Comissão. Não havendo mais inscrições, a Presidência teceu algumas considerações, em tese, sobre o tema e submeteu o parecer à votação sendo aprovado por maioria, com 35 (trinta e cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 09 (nove) abstenções, o parecer motivador que negou provimento ao recurso administrativo interposto pelo interessado do processo 23071.918653/2023-11, que trata do resultado da análise socioeconômica que indeferiu matrícula. Em continuidade à pauta, passou-se à análise dos demais recursos, sendo novamente franqueada a fala ao apresentador para discorrer sobre as análises efetuadas. Em seguida, o tema foi colocado em regime de discussão e não ocorrendo inscrições, em votação, sendo aprovados por maioria, com 42 (quarenta e dois) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 02 (duas) abstenções, os pareceres motivadores que negaram provimento aos recursos administrativos interpostos pelos interessados dos processos 23071.920096/2023-91, 23071.919800/2023-62, 23071.918653/2023-11,23071.918901/2023-16,23071.919107/2023-90, 23071.919114/2023-91, que tratam do resultado da análise socioeconômica que indeferiu matrícula. O próximo assunto a ser discutido foi o item 1.3 - Solicitação de autorização do Conselho Superior para que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) manifeste à Prefeitura de Governador Valadares o interesse no Parque Tecnológico de Governador Valadares. A mesa elucidou que o encaminhamento a ser feito será o de conhecer a propositura e constituição de um grupo de trabalho para estudar a sua viabilidade, para posterior deliberação pelo Conselho Superior. Pediu autorização para participação do Professor Hilton Manoel Dias Ribeiro para a demonstração do tema, o que foi aquiescido de maneira uniforme pelo Pleno. O expositor acessou a sala virtual da sessão, se apresentando enquanto Professor-adjunto no Departamento de Economia da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF/Campus GV, atual Coordenador Geral do GT-Inovação (UFJF-GV) e doutor em Economia pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Defendeu a proposta e descreveu o funcionamento do espaço, bem como do intento de lançamento e direção do Parque Tecnológico em Governador Valadares, de estruturação do setor de inovação do leste de Minas Gerais, como referência em inovação. Da oportunidade através do trabalho de integridade entre o campus de Governador Valadares e a Prefeitura Municipal da cidade e suas perspectivas. Transcorrida a narrativa, a Senhora Presidente abriu a pauta para discussão, recebendo a inscrição da Conselheira Mônica Oliveira que saudou a todos e todas, denotando sobre a impossibilidade de criação de um Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) para Governador Valadares, que atualmente é vinculado ao existente no campus de Juiz de Fora. Perguntou sobre o planejamento a curto e médio prazo em relação ao organograma institucional e ao Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (CRITT), que é o órgão institucional, responsável pelo gerenciamento da política de inovação da UFJF. Perquiriu ainda quanto a independência, qual seria o nível de autonomia existente para o setor. O Professor esclareceu que a equipe é formada por três membros e tem feito um planejamento, buscado construir um plano e negócios que vem sendo desenvolvido. Que para curto prazo pretendem utilizar laboratórios de pesquisa com potencial de aplicação para multiusuários, análises de Inteligência Artificial ou núcleos de prática da parte de negócios e da necessidade da vinculação do Parque Tecnológico ao CRITT. Para longo prazo, estabelecer a primeira incubadora de empresas de toda região do leste de Minas, utilizando como estratégias, trilhas, jornadas de formação empreendedora para discentes e grupos de pesquisa, bem como oficinas de ideação e outras modelagens. Ações em parceira com o CRITT, presenciais ou remotas até a instalação definitiva da incubadora, participações em editais de fomento e alinhamento de atividades com a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) e grupos de pesquisa existentes. Mencionou também a intenção de explorar a questão da sustentabilidade, questão ambiental. Diante da inocorrência de outros questionamentos, a mesa agradeceu as contribuições trazidas pelo colaborador e teceu algumas ponderações sobre o tema, indicando a constituição de um grupo de trabalho para se debruçar sobre o assunto. O Conselheiro Eduardo Barrere fez a sua inscrição, cumprimentou a todos e todas retomando as ações necessárias para quando se assume algo, se recebe algum bem, quais impactos e custos extras a recepção acarreta para a Instituição. Se existe a possibilidade de assumir o que foi ofertado, qual será o impacto dessa aceitação. Denotou ser a iniciativa extremamente louvável, ser o propósito justificável, principalmente pela interação com a sociedade local e os impactos positivos que serão gerados. Como dúvida, colocou sobre a viabilidade financeira do projeto a curto, médio e longo prazo, sendo que a utilização de um espaço requer mobília, limpeza, segurança e colaboradores, sendo imprescindível a verificação do cenário econômico. Ser salutar o grupo a ser criado analisar quais gastos adicionais serão despendidos para possibilitar o funcionamento do locar, além das questões legais pertinentes. O Conselheiro Marcelo Silvério também se manifestou, saudou a todos e todas ratificando a fala do Conselheiro que o antecedeu sobre os custos e parabenizou a equipe do campus de Governador Valadares pelo empenho desenvolvido. Registrou sua preocupação quando da comunicação sobre o intuito de trabalho no Parque Tecnológico com laboratórios e o dispêndio necessário para propiciar o uso. Que o plano de negócio precisaria especificar o financiamento, lembrando que os recursos estão limitados, sendo aprovadas anualmente as distribuições pelo Plenário. Da relevância das perspectivas de projetos e de um plano de ocupação com o projeto de investimentos iniciais. O Conselheiro Alex Sander Moura saudou a todos e todas, reforçando a importância do empreendimento, concordar com a instituição da comissão indicada e frisando os benefícios do desenvolvimento dos trabalhos, assim como da pertinência das colocações feitas pelos Conselheiros. O Conselheiro Erly Guilherme Azevedo se inscreveu, fazendo as saudações de praxe e revelando sobre os trabalhos do Departamento de Farmácia da UFJF de Governador Valadares, da condecoração recebida pelo CRITT e plena possibilidade de criação de incubadoras. Mencionou a necessidade de espaço, demanda que existe há muito tempo para aquele campus, sempre ficando o desenvolvimento de projetos limitado a espaços físicos. Ressaltou que é outra a realidade para o campus de Governador Valadares e considerável o aceite de locais que reforçam o contexto de pertencimento e evolução e desenvolvimento das políticas econômicas na sociedade. Que a discussão não poder ficar apenas na questão orçamentária, uma vez que em espaços inadequados a capacidade de desenvolvimento permanecerá limitada e se colocou à disposição para colaborar com o grupo. A Conselheira Ivana Moutinho se inscreveu, cumprimentou a todos e todas para expressar sobre a situação orçamentária da Faculdade de Medicina e da Medicina Veterinária no campus de Juiz de Fora e demarcar que as dificuldades enfrentadas nos dois campi são similares. Para compor a Comissão que deverá apresentar estudos que subsidiem a decisão do Consu sobre aceitar a incorporação à UFJFJ do Parque Tecnológico de Governador Valadares o Conselho Superior indicou como seus representantes a Direção da Faculdade de Economia, a Direção da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e o Diretor da Diretoria de Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A Direção Geral do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares indicou os professores Hilton Manoel Dias Ribeiro e Márcio Luís Moreira de Souza. Finalizado o regime de discussão, não ocorrendo outras inscrições a temática foi inserida em regime de votação sendo aprovada por unanimidade, a instituição de Comissão Especial, composta por 05 (cinco) membros dos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares, para apresentar estudo que subsidie a deliberação a ser feita pelo Conselho Superior para que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) manifeste-se à Prefeitura Municipal de Governador Valadares sobre interesse no Parque Tecnológico de Governador Valadares. O próximo ponto de pauta a ser analisado para processos que dependem de parecer foi o item 2.1 - Processo SEI 23071.913344/2023-47 - Recurso, em última instância contra indeferimento de matrícula de candidato, em razão da não apresentação do comprovante de documento militar. Deliberação de recurso, em última instância, de candidato classificado pelo SISU-1ª edição 2023 para ocupar vaga do grupo D no curso de Filosofia, em face do indeferimento de sua matrícula pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), tendo em vista a não apresentação do comprovante de documento militar válido, em desacordo com a Portaria 464, de 16 de abril de 2021, ratificada pela RESOLUÇÃO Nº 19/2021 CONGRAD, de18 de maio de 2021. A Presidência passou a palavra ao relator da matéria, Conselheiro Teixeira Carvalho, que apresentou o assunto ao Plenário. Foi arrazoado no mérito e conclusão que o processo é bastante claro em relação à ausência do documento que é exigido pelas normas e leis que regem o processo de matrícula na instituição. Tais normativas são previamente estabelecidas, sendo elas do conhecimento dos candidatos e candidatas que concorrem às vagas na UFJF. Assim, é de responsabilidade do candidato providenciar os documentos necessários à sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. Quanto ao documento relativo ao serviço militar, trata-se de documento que comprova a regularidade de uma obrigação de todo cidadão brasileiro, prevista no Art. 5º do decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966. Considerando que o candidato em questão nasceu em 19/08/1998, o mesmo teria vinte e quatro anos, e, portanto, enquadrando-se na exigência legal e, já deveria estar de posse desse documento há, pelo menos, seis anos. Passado o prazo estabelecido, não houve resposta por parte do candidato, não ficando claro se o motivo pelo qual não tem o documento, deriva de perda, roubo, ou se há alguma pendência a ser resolvida com o serviço militar que tenha impedido de emitir o documento. Portanto, que não havendo documento válido, não se pode dizer que o candidato esteja em dia com suas obrigações militares e, por conseguinte, não se pode dizer que ele tenha cumprido com as etapas obrigatórias para matrícula na instituição. Desta maneira, indicava pela manutenção do indeferimento do requerimento da matrícula devido à não apresentação de documento obrigatório previsto em edital. Em regime de discussão, não ocorrendo inscrições a temática foi inserida em regime de votação sendo aprovado, por maioria, com 41 (quarenta e um) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 02 (duas) abstenções, o parecer que negou provimento ao recurso interposto por candidato classificado pelo SISU-1ª edição 2023 para ocupar vaga do grupo D no curso de Filosofia, em face do indeferimento de sua matrícula pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), tendo em vista a não apresentação do comprovante de documento militar válido, em desacordo Portaria 464, de 16 de abril de 2021, ratificada pela Resolução Nº 19/2021 CONGRAD, de 18 de maio de 2021.O último processo a ser discutido foi o 2.2 - Processo SEI 23071.918691/2023-66 - Solicitação de alteração da estrutura administrativa da Faculdade de Fisioterapia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Apreciação acerca da proposta de alteração da estrutura administrativa da Faculdade de Fisioterapia da UFJF, deliberada pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Fisioterapia, conforme disposto na Resolução Nº26/2017-CONSU. A Senhora Presidente passou a palavra a parecerista, Conselheira Aline Alves Fonseca para a leitura de seu relato. A Conselheira agradeceu o consentimento para sua participação virtual e argumentou que em função do número reduzido de docentes na Faculdade de Fisioterapia, parecia bastante razoável a proposta de reorganização interna dos departamentos para desonerar os docentes de cargos administrativos. Que a unidade passaria a contar com dois departamentos com número similar de docentes, capazes de gerir as demandas acadêmicas e administrativas da unidade. O aproveitamento da Função Gratificada (FG), que passaria a ficar disponível com a extinção do Departamento de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Musculoesquelética, serviria para a criação de uma coordenação Administrativa para o Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional (PPGCRDF), e que esta nova coordenação dividiria tarefas com a coordenação de curso existente que é exercida por docente sem gratificação para a ocupação do cargo. Com relação à legalidade, legitimidade e regimentalidade da proposta, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas manifestou não encontrar irregularidades, tanto no que tange à extinção do departamento em questão, quanto na criação da Coordenação Administrativa do PPGCRDF. Relatou que a FG de Coordenação administrativa figura em outras unidades acadêmicas da UFJF, segundo relatos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) acerca dos organogramas institucionais. A Faculdade de Educação, por exemplo, possui funções gratificadas para três coordenações administrativas, Coordenação de Estágio, Coordenação de disciplinas Pedagógicas das Licenciaturas e Coordenação de Articulação Acadêmica. Que o Instituto de Ciências Exatas também conta com uma Coordenação Administrativa para o Curso de Ciências Exatas. Diante da conformidade legal da proposta, manifestada pela PROGEPE, dos precedentes encontrados na própria UFJF com relação à existência de Coordenações administrativas, e da necessidade do curso de Fisioterapia de reorganização interna para melhor distribuição de encargos docentes e administrativos entre seus professores, seria favorável a proposta de extinção do Departamento de Fisioterapia Cadiorrespiratória e Musculoesquelética e o aproveitamento da Função Gratificada, então disponível, para a criação da Coordenação Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional. Ao final, acrescentou sobre o esclarecimento pedido a Direção da Faculdade de Fisioterapia e que não consta no processo, sobre o motivo da criação de uma coordenação administrativa e o não aproveitamento da FG para o coordenador de curso já existente no PPG da Fisioterapia. Revelou que a FG de chefia de departamento é administrativa e a de coordenação de curso uma FG acadêmica e que a simples transferência não seria possível. A intenção da criação da coordenação administrativa era de passar a remunerar o seu coordenador e que considerava essa ponderação importante para avaliação do Conselho Superior. Fechado o relato, a mesa abriu a pauta para discussões, recebendo a inscrição do Conselheiro Fernando Perlato Bom Jardim, que saudou a todos e todas exprimindo sua intenção de fazer uma fala breve, não entrando no mérito da discussão e partindo da reflexão proposta para colocar uma questão, uma vez que o parecer foi bem feito e entendia ser a propositura razoável. Aludiu ser importante aproveitar o debate para se fazer uma discussão séria na Instituição sobre a distribuição das funções gratificadas dentro da Universidade. Revelou que o Instituto de Ciências Humanas (ICH) possui na suas Pós-graduações, dois coordenadores que não possuem FG, situação que é mais grave na graduação, na qual coordenações de curso não possuem Função Gratificada. São situações que trazem implicações não só do ponto de vista interno, como também no da representatividade do Instituto, como no Conselho Setorial de Graduação, por exemplo. Da significância de abrir esse debate e repensar a conjuntura, para verificar ser essas funções estão devidamente alocadas na Instituição. O Conselheiro Leandro Cabral a seguir, cumprimentou a todos e todas assentando sobre o enfrentamento de diversos problemas na unidade e mencionando o ocorrido com a coordenação do curso de graduação da Faculdade de Fisioterapia e trazido ao Conselho Superior. Ser o corpo docente restrito, limitado para as diversas tarefas que tem que ser desenvolvidas, além da questão de ser uma unidade pequena e ter três departamentos. Ser uma discussão que tem sido feita internamente, no Conselho de Unidade, para enxugar as questões de funções e cargos de chefia e departamento, destacando os impactos nas atividades no setor e do objetivo de transformar os três departamentos existentes em dois. Que outras unidades também possuem coordenações que não tem FG, marcando, contudo, a situação da coordenação da pós-graduação que também não foi contemplada, mesmo diante das demandas de trabalho que são muitas, com atividades administrativas e acadêmicas. Do contato com a PROGEPE para verificar o que era possível ser feito e da sugestão para a criação da coordenação administrativa, existente em outras unidades. Ser uma tentativa de corrigir esse problema, que vem ocorrendo na Instituição há algum tempo, para um programa que existe há sete anos. Tomou que para a coordenação de estágios (COE) também inexiste a função e que hoje um chefe de departamento está como responsável pela COE. A Conselheira Ivana Moutinho assinalou que no curso de Medicina o estágio corresponde à metade do curso e que o coordenador da COE não possui função gratificada. Que a situação precisa ser discutida institucionalmente, não sabendo da realidade de outras COE’s. Para a atual composição citada pela Direção da Faculdade de Fisioterapia, referiu que dezoito docentes poderiam estar alocados em um único departamento, se for repensar funções gratificadas. O Conselheiro Eduardo Barrere afirmou a necessidade de se tratar esse assunto, visto que consta inclusive no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, alterações no estatuto da UFJF. De uma avaliação de como essas gratificações serão geradas e justifiquem uma representação, sendo um desafio que talvez a atual administração central não consiga debater e que deve ser feito pela próxima. Uma reforma das normativas que definam o que seria uma unidade acadêmica. Balisou a importância de regras para um setor ser considerado uma unidade. Registrou sua insatisfação com a proposta, que é preciso rever a legislação sobre o tema e não dar um “jeitinho” para gratificar merecidamente a coordenação de curso e ser extremamente necessário aproveitar o ensejo para resolver o assunto sobre as unidades acadêmicas e funções gratificadas. A Conselheira Pâmela Silva Gerheim declarou o seu estranhamento quando da leitura do processo e identificação da propositura, sobre o que seria a criação da coordenação administrativa dentro de um programa de pós-graduação, questionando essa possibilidade dentro o organograma da Universidade. Dos “jeitinhos” gerados e assimetrias causadas, das outras situações citadas e da falta de um regramento institucional para o caso. Ter uma dúvida de ordem legal quanto a essa viabilidade, assim como da sobreposição da figura do coordenador do Programa de Pós-graduação (PPG) e do coordenador administrativo, se são complementares, desvinculados, se existe hierarquia ou estão no mesmo nível e sobre a representatividade diante de alguns lugares e não de outras instâncias. Da dificuldade de servidores se apresentarem para assumirem as responsabilidades inerentes ao cargo, sem contrapartida. Realçou que o pedido é legítimo, já que existem funções administrativas que não recebem por isso e serem situações que podem ser judicializadas. Ser inimaginável um dispêndio sem retorno, de um coordenador que trabalha sem função gratificada e parabenizou a unidade por tentar criar uma solução uma alternativa, entretanto, que o problema seria da Administração Superior. Da existência de outras unidades que não possuem a FG e indagando se seria dado um ‘jeitinho para atendimento dessas também. Que a situação foge do princípio organizacional, causando estranheza e voltando a questão legal sobre a sobreposição de funções e assimetria institucional, em que uns programas possuem FG e outros não. A Senhora Presidente retomou a fala elucidando não ser a Administração Superior que está dando um “jeitinho” e também não ser sua a responsabilidade quanto à questão de função dentro da Universidade, que este problema não atinge apenas a UFJF. Lembrou que a questão das funções gratificadas foi pactuada no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e que o que está sendo apreciado é o parecer de um relator. Disse ter concordância com o Conselheiro Fernando Bom Jardim. Ratificou não ser a proposta da Administração Superior, bem como não ser a mesma responsável por estar levando ao Consu Superior assimetrias. Lembrou não ser a Gestão que está dizendo para serem criados cursos sem condições de serem desenvolvidos e que a situação em tela, realmente é singular e que o pedido de restruturação é adequado. Mencionou que algumas unidades realizaram uma reestruturação, citando a Faculdade de Educação, com readequação do espaço e departamentalização, para remanejamento da função gratificada para setores considerados estratégicos. Que a proposta da Faculdade de Fisioterapia será deliberada pelo Plenário e não será uma criação da Administração Superior. Destacou que esta é uma das pautas colocadas pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) no MEC desde 2018 e sinaliza as adversidades das Universidades Públicas funcionarem com a quantidade de cargos comissionados disponíveis. Outro esclarecimento prestado foi de que não foi a Administração Superior que discutiu onde deve ser disponibilizada a função de coordenador, sendo essa uma lacuna antiga na Instituição e uma situação que precisa ser discutida. Marcou que a UFJF não tem função nem para docente exercer função acadêmica e nem para técnico-administrativos e que na maior parte das unidades, os secretários de unidade não recebem funções. Da dificuldade de aceitação dos cargos em função das grandes responsabilidades e deixando claro a inexistência de indicação da gestão para a aprovação da proposta, que criará precedentes. Que a UFJF carece de doze cursos de pós-graduação sem função e mais de dezesseis cursos de graduação igualmente sem, sendo um problema maior que não é exclusivo da Instituição e sim do sistema público de ensino superior do país. Pronunciou que quando da pactuação da expansão, não se pensou em tudo, sendo necessário tentar resolver as contendas. Que a melhor forma e encaminhamento deve ser definido pelo Plenário. O Conselheiro Fabrício Carvalho reverenciou os presentes para pontuar e concordar com a fala do Conselheiro Fernando Bom Jardim e dialogar sobre o modo como as unidades acadêmicas são constituídas. Falou sobre as reuniões do Fórum de Diretores da UFJF e do constrangimento da discussão sobre o tamanho das unidades. Atermou que o Instituto de Artes e Design (IAD) conta com oito cursos e, entre outros, um departamento com quarenta e quatro professores com uma variedade muito grande de interesses dentro do mesmo departamento, o que dificulta o gerenciamento dos anseios. Frisou sua realidade, com onze cursos de graduação em andamento, como o curso de Música que conta com quinze professores, cada um responsável por um instrumento e atuando como se fosse um departamento. Que a administração das unidades tem ficado inviável, sendo a chefia de departamento mais sobrecarregada que a direção da unidade acadêmica. A Conselheira Angélica Rodrigues após os cumprimentos de praxe, revelou que inicialmente gostaria de produzir uma fala no mesmo contexto da realizada pelo Conselheiro Fernando Bom Jardim, afirmando serem poucas as funções gratificadas e que pela distribuição deve ser feito um trabalho de repensá-las. Que é necessário um esforço de se repensar essas distribuições, as demandas estão muitos grandes sendo feito um trabalho grande pelas coordenações. Que se deve fazer um esforço e pensar a quem compete e como podemos resolver essa problemática. Discorreu sobre a readequação administrativa da FACED com a realocação das FG’s que estavam sendo usadas pela Unidade. Tendo se completado o tempo regimental de três horas de reunião, a Senhora Presidente solicitou sua prorrogação por mais uma hora, sendo o pedido aprovado por maioria, com um voto contrário. A Conselheira Mônica Oliveira trouxe contribuições declarando ser o problema grave também na pós-graduação, que conta com doze programas sem função gratificada, como o de Ciências Sociais, que é um dos mais antigos da Instituição. Da convergência sobre a necessidade de se conversar sobre este tema e enfrentar essa questão específica, que a criação dessa coordenação administrativa irá gerar uma distorção para outras unidades que não possuem. Citou o regimento da pós-graduação recentemente aprovado, com funções por exemplo que são as mesmas, um setor que cresceu e tende a se expandir ainda mais e que precisará de mais funções. Noticiou as dificuldades para programas novos e ser desnecessário um coordenador administrativo para atividades que serão exercidas pelo coordenador acadêmico. Que a aprovação pode criar distorções e que deve permanecer a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) que todos os coordenadores recebem. O Conselheiro Cassiano Caon Amorim tratou de uma questão de contexto, particularizando que o tema vem sendo debatido há bastante tempo e que incomoda as direções, as coordenações e ao setor de graduação. Que todos perdem, principalmente os estudantes que não conseguem ter acesso aos coordenadores de seus cursos. Ressaltou que há dez anos a instituição tinha metade do tamanho que tem hoje e que parte desse imbróglio sobre as funções advém do que foi pactuado no REUNI, situação que foi agravada em 2015. Citou que o planejamento do que se espera nas formações em bacharelado e licenciatura não é acompanhado pela gestão do Ministério da Educação (MEC) e da ausência de coordenações de cursos. Dos desdobramentos da aprovação da Resolução nº 02.2015 do Conselho Nacional de Educação - Conselho Pleno (CNE/CP) que produz uma diretriz que obriga a separação entre bacharelado e licenciatura, que foi alterada pela Resolução 02.2019 CNE/CP e que ainda não houve essa discussão no MEC para que se reconheça a necessidade dos coordenadores de cursos. Que provocados por esse problema da Faculdade de Fisioterapia se deve fazer o debate, uma importante discussão a ser feita com a construção de uma proposta institucional. Que as divergências existentes são devidas ao que existe e que está lançado no e-MEC quando firmado o programa de expansão. O Conselheiro Eduardo Salomão Condé fez as costumeiras saudações exprimindo que um dos problemas que vislumbra é o de como a Universidade constrói a história que ela tem. Expôs que a pactuação foi feita sobre a expansão e que na oportunidade ocorreu uma votação no Congresso Nacional que criou uma série de funções gratificadas e cargos de direção que foram incorporados às universidades para os cursos criados. Com a criação de períodos noturnos e diurnos, bem como desmembramentos cursos e habilitações diferentes, passaram a faltar as funções gratificadas. Que o problema foi a gestão do programa de expansão que criou distorções internas e que é salutar estarmos atentos a essa questão e que a inércia institucional para o tema precisa ser vencida. Falou da questão de modificação no Estatuto e Regimento da Universidade, da existência de isonomia, de se ter uma referência para toda a Universidade e que entende que um dos problemas se chama departamento. Da necessidade de se discutir a estrutura da Universidade, do assunto ser incluído em futuras propostas para a Instituição. Registrou que não será uma votação simples, mencionando os reflexos de tantas representações de coordenações dentro do Conselho de Graduação Congrad (CONGRAD) e da definição do encaminhamento da proposta em tela, desmembrando ou votando a propositura em conjunto. O Conselheiro Warleson Peres saudou a todos e todas, tomando as tratativas iniciais feitas entre a PROGEPE e a Direção da Faculdade de Fisioterapia no que tange a estrutura administrativa e a manifestação apresentada quando da verificação dos pressupostos normativos estabelecidos pela Resolução nº 26/2017- CONSU. Do parecer prévio elaborado que se manifestou sobre à existência de Funções Gratificadas e/ou Cargos Comissionados e a possibilidade de alocação de pessoal Técnico Administrativo e/ou Docente, conforme o caso, para atender à demanda proposta. Confessou que não foi observada a precedência de criação de uma coordenação administrativa que irá gerar assimetrias na UFJF, abrindo precedentes. Que a Instituição não elabora funções e sim as organiza e reorganiza de acordo com as demandas colocadas, lembrando da inexistência de uma normativa interna para orientar os trabalhos. O Conselheiro Leandro Cabral confirmou ser importante a discussão e que a distorção anteriormente citada já está posta diante da existência de coordenadores de pós-graduação que não recebem função gratificada. Que a proposta visa diminuir essa deformação e colocar uma forma de utilizar essa a FG, não importando a denominação para solucionar um problema dentro da unidade. Do plano de dissolução de um departamento para pagamento de um coordenador para não causar mais adversidades e da intenção de encaminhar a votação de uma só forma, com a deliberação do parecer emitido, tomando que inexiste normativa institucional sobre o assunto. O Conselheiro Warleson Peres pediu a complementação de sua fala para assinalar que qualquer mudança de nomenclatura tem que ser feita no Ministério da Economia. Expendeu do requerimento recebido de uma outra unidade e da possibilidade quanto à permuta entre a Função Gratificada (FG), disponível na Faculdade de Fisioterapia, e a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), disponível na Faculdade de Engenharia e que haveria a viabilidade de criação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional (PPGCRDF), da Faculdade de Fisioterapia, com a permuta das funções gratificada e comissionada, e aproveitamento da FG para a criação do Departamento de Engenharia Mecânica, na Faculdade de Engenharia. A Senhora Presidente realizou algumas ponderações sobre as colocações apresentadas, perguntando à parecerista quanto a sua concordância com a solução apresentada pela PROGEPE. A relatora arrolou ser louvável a tentativa de reorganização da unidade, do reaproveitamento da função para desfazer uma distorção e tentar solucionar o problema, manifestando ter acordo com a retirada de pauta das as diligências. A seguir, a Direção da Faculdade de Fisioterapia também foi consultada, apresentando igual acatamento. Não ocorrendo outras colocações, por unanimidade, após o amplo debate, o Consu/UFJF aprovou a retirada de pauta de temática para diligência, com encaminhamento do processo para uma solução administrativa interna aos cuidados da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), que, depois, deverá ser ratificada pelo Conselho. Encerrada a ordem do dia, não havendo inscrições para as Comunicações do Plenário, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 14 de junho de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Profª. Drª. Girlene Alves da Silva

Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/07/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Santos Machado, Técnico Administrativo em Educação, em 18/07/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Simoes Bezerra, Pró-Reitor(a), em 19/07/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1362765