Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL SA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL SA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções – São Paulo – SP – Cep: 04.571-936 – Tel: (11) 3430-0000 – e-mail: telefonica@telefonica.com, luis.fjunior@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Margareth da Rocha Passos Medina Rangel e pelo Sr. Sandro Marques Barbosa Coutinho, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001616/2020-11, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 02/2020, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 27/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01.08.2023 a 01.08.2024, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 6.018,28 (Seis mil e dezoito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 72.219,36 (Setenta e dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE

3.1. Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 27/2020, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IST – Índice de Serviços de Telecomunicações do mês de junho de 2023.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$ 72.219,36.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 /15228

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 14/07/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 14/07/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FERNANDO DA SILVA ARBELAEZ JUNIOR, Usuário Externo, em 24/07/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO MARQUES COUTINHO BARBOSA, Usuário Externo, em 24/07/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Margareth da Rocha Passos Medina Rangel, Usuário Externo, em 25/07/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1366633 e o código CRC 87F011FA.



Referente ao processo 23071.917801/2021-83