Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 52/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato neste ato representada pelo Pró-Reitor de Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria Sei nº 265, de 03/03/2021, matrícula funcional SIAPE 0314896, designada CONTRATANTE, e a BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, com sede à Rua Ranulfo Alvares, 1620 - Vila Isa - Governador Valadares - MG - CEP 35044-220, inscrita no CNPJ 22.709.109/0001-35, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Elvis Deivis Andrade, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.08764/2020-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo ADITIVO, do contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 172/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto  Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda Contrato nº. 52/2020, compreendendo o período de 10/01/2024 a 10/01/2025.

         

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Reajuste - Nos termos previstos pela Cláusula Sexta do Contrato nº. 52/2020, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IPCA acumulado relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$649.667,76 (seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/07/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 18/07/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elvis Deivis Andrade, Usuário Externo, em 19/07/2023, às 05:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Souza Miranda, Usuário Externo, em 19/07/2023, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1371226 e o código CRC FDB5CC6D.



Referente ao processo 23071.008764/2020-67