Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/07/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Pastor Martin Luther King Junior, 126 – Bloco 9 – Torre 2000 – Sala 724 – Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.765-000 - Tel: (31) 2566-7942 - E-mail: juridico@planrj.com.brcontroladoria@planrj.com.brgerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão nº Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 23/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/07/2023 a 24/07/2024, nos termos do art. 57, (inciso II), da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2023 (Nº Registro MG001725/2023), retroativamente a 01/01/2023.

1.1.3. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Março/2022 a Fevereiro/2023, retroativamente a 01/02/2023.

1.1.4. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da revisão das alíquotas de PIS e COFINS, de acordo com a média de doze meses exclusivamente para o item "1.1.2" (Janeiro/2022 a Dezembro/2022).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 2 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes:

 

1) Valor mensal dos Serviços a partir de 01.01.2023:

Item

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M2)

         ÁREA (M2)

SUBTOTAL (R$) = MENSAL

1

Área Interna

 R$         3,91

                98.800,39

 R$                      386.309,52

2

Área Interna c/ Adicional Noturno (1 hora)

 R$         3,92

                11.074,29

 R$                        43.411,22

3

Área Interna c/ Adicional Noturno (2 horas)

 R$         4,00

                   4.429,71

 R$                        17.718,84

4

Instalações Sanitárias/Vestiários - Jornada de trabalho de quarta a domingo (40% insalubridade)

 R$       24,87

                      826,87

 R$                        20.564,26

5

Área Interna jornada de quarta a domingo

 R$         3,91

                25.188,53

 R$                        98.487,15

6

Área interna - Laboratório (20% insalubridade)

 R$       12,55

                   1.569,17

 R$                        19.693,08

7

Área interna - Laboratórios

 R$       10,21

                16.142,60

 R$                      164.815,95

8

Instalações Sanitárias/Vestiários (40% insalubridade)  2 turnos

 R$       26,29

                14.182,07

 R$                      372.846,62

9

Área hospitalar e assemelhados - diurno, 44 horas  (20% insalubridade)

 R$       11,34

                   3.515,04

 R$                        39.860,55

10

Áreas externas

 R$         1,60

                   5.429,31

 R$                           8.686,90

11

Área Espaço livre

 R$         2,87

                   8.973,31

 R$                        25.753,40

12

Áreas Almoxarifado e Oficinas

 R$         2,87

                   3.224,64

 R$                           9.254,72

13

Áreas Passeios e Arruamentos

 R$         0,47

                   8.173,41

 R$                           3.841,50

14

Esquadrias Internas/Externas com risco

 R$         1,78

                30.494,70

 R$                        54.280,57

 

TOTAL

 

 R$                   1.265.524,28

 

2) Valor mensal dos Serviços a partir de 01.02.2023:

Item

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M2)

          ÁREA (M2)

      SUBTOTAL (R$) = MENSAL

1

Área Interna

 R$         3,93

                98.800,39

 R$                     388.285,53

2

Área Interna c/ Adicional Noturno (1 hora)

 R$         3,93

                11.074,29

 R$                        43.521,96

3

Área Interna c/ Adicional Noturno (2 horas)

 R$         4,01

                   4.429,71

 R$                        17.763,14

4

Instalações Sanitárias/Vestiários - Jornada de trabalho de quarta a domingo (40% insalubridade)

 R$       24,94

                      826,87

 R$                        20.622,14

5

Área Interna jornada de quarta a domingo

 R$         3,93

                25.188,53

 R$                        98.990,92

6

Área interna - Laboratório (20% insalubridade)

 R$       12,60

                   1.569,17

 R$                        19.771,54

7

Área interna - Laboratórios

 R$       10,29

                16.142,60

 R$                     166.107,35

8

Instalações Sanitárias/Vestiários (40% insalubridade)  2 turnos

 R$       26,45

                14.182,07

 R$                     375.115,75

9

Área hospitalar e assemelhados - diurno, 44 horas  (20% insalubridade)

 R$       11,39

                   3.515,04

 R$                        40.036,31

10

Áreas externas

 R$         1,61

                   5.429,31

 R$                          8.741,19

11

Área Espaço livre

 R$         2,88

                   8.973,31

 R$                        25.843,13

12

Áreas Almoxarifado e Oficinas

 R$         2,88

                   3.224,64

 R$                          9.286,96

13

Áreas Passeios e Arruamentos

 R$         0,47

                   8.173,41

 R$                          3.841,50

14

Esquadrias Internas/Externas com risco

 R$         1,79

                30.494,70

 R$                        54.585,51

 

TOTAL

 

 R$                   1.272.512,93

 

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e no §5º do art. 65 da Lei 8.666/93:

a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2021 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, conforme Orientação do Ministério da Economia.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.01.2022 (repactuação em razão da celebração da Convenção Coletiva aplicável), em função de apresentação da documentação comprobatória (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, conforme Orientação do Ministério da Economia.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2021 a junho 2022), a partir de 24.07.2022, uma vez que a revisão contratual relativamente as alíquotas de PIS e COFINS, nos termos da alínea 'd' da Clausula Primeira do 2º Termo Aditivo, utilizou a média de 12 meses entre maio a abril de 2022, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

e) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, relativamente às alíquotas efetivas de PIS e COFINS, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Fevereiro de 2022 a Janeiro de 2023), retroativamente a 01.02.2023, nos termos do item 1.1.3 da Cláusula Primeira, em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

f) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, uma vez que, nos termos do item 1.1.3 da Clausula Primeira, foi utilizada a  média de variação acumulada do IPCA de 12 meses considerando o período de Março/2022 a Fevereiro/2023, sendo que deverá ser utilizado o período de fevereiro/2022 a janeiro/2023, retroativamente a 01.02.2023. 

g) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 24.07.2023 (prorrogação), em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos. 

h) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 24.07.2023 (prorrogação), em função da análise pelo setor competente da UFJF da documentação comprobatória e dos valores a título de adequação das alíquotas de PIS e COFINS do ajuste, de acordo com a média dos últimos 12 meses (julho de 2022 a junho 2023), conforme Orientação do Ministério da Economia.

i) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

j) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 339037

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 21/07/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 21/07/2023, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 21/07/2023, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 21/07/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1375181 e o código CRC E6C44D70.



Referente ao processo 23071.904757/2021-64