Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/08/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 37/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 02/08/2023 e término em 02/08/2024.

1.1.2. repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2021 a Maio/2022, retroativamente a 17/06/2022.

1.1.3. repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2023 (Nº Registro MG000191/2023), retroativamente a 01/01/2023.

1.1.4.  alteração do quantitativo de postos alocados ao contrato a partir de 02/08/2023, com o acréscimo dos seguinte postos:

      1.1.4.1. 03 (três) postos de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36, para atender ao CAMPUS, situado na Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG;

      1.1.4.2. 01 (hum) posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36, para atender ao COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII, situado na Rua Visconde de Mauá, n° 300 - Bairro Santa Helena - CEP: 36015-260 - Juiz de Fora - MG;

      1.1.4.3.  03 (três) postos de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36, para atender ao CAMPUS, situado na Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG;

       1.1.4.4.  01 (hum) posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36, para atender ao PARQUE TECNOLÓGICO, situado na Rua Bruno Simili, n° 47 - Bairro Distrito Industrial -CEP: 36092-050 - Juiz de Fora - MG.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 4 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.

 

Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2022 (Repactuação Insumos)

                                                                                        Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

28

2.062,39

12.232,56

342.511,68

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.268,63

13.252,92

13.252,92

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

29

2.062,39

14.120,06

409.481,74

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.268,63

15.341,40

15.341,40

Total

59

 

 

780.587,74

                                                                                          Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.062,39

12.232,12

12.232,12

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.062,39

14.120,52

14.120,52

Total

2

 

 

26.352,64

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                      R$ 806.940,38

 

Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2022: (Reflexos da repactuação de insumos sobre prorrogação pretérita)

                                                                                Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

28

2.062,39

12.390,18

346.925,04

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.268,63

13.420,44

13.420,44

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

29

2.062,39

14.282,52

414.193,08

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.268,63

15.514,58

15.514,58

Total

59

 

 

       790.053,14

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.062,39

12.389,74

12.389,74

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.062,39

14.283,02

14.283,02

Total

2

 

 

  26.672,76

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                     R$ 816.725,90

 

Valor mensal  dos serviços  retroativo a 01.01.2023: (Repactuação relativa à CCT 2023)

                                                                                Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

28

2.185,51

13.158,50

368.438,00

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.250,26

14.250,26

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

29

2.185,51

15.163,82

439.750,78

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.404,06

16.469,30

16.469,30

Total

59

 

 

       838.908,34

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.185,51

13.158,04

13.158,04

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.185,51

15.164,34

15.164,34

Total

2

 

 

28.322,38

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 867.230,72

 

Valor mensal  dos serviços  a partir de 02.08.2023: (Prorrogação e Acréscimo de Postos)

                                                                                Município: Juiz de Fora - MG

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

32

2.185,51

13.158,50

421.072,00

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.250,26

14.250,26

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

33

2.185,51

15.163,82

500.406,06

Posto de Supervisor de Vigilância Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.404,06

16.469,30

16.469,30

Total

59

 

 

       952.197,62

                                                                                        Município: Ewbank da Câmara

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada - Turno Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.185,51

13.158,04

13.158,04

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18 hrs às 6 hrs do dia seguinte)

1

2.185,51

15.164,34

15.164,34

Total

2

 

 

28.322,38

Valor total mensal do Contrato:                                                                                                                                               R$ 980.520,00

 

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Acréscimo Contratual

3.1. Em virtude do acréscimo de postos de trabalho de vigilância armada, especificado na cláusula primeira, o Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora da cláusula 1.20.1 e Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus) da cláusula 1.20.3. do Contrato nº 37/2021 passa a ter a seguinte composição:

 

Quadro 2 – Áreas INTERNAS que demandam postos de vigilância no Campus da UFJF no município de Juiz de Fora:

Localização dos Postos de Trabalho

Turno 1

Turno 2

Local

Qt.

Horário

Qt.

Horário

Supervisor de vigilantes (Ronda Viatura – CNH B)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Ronda Moto (CNH A)

02

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Pórtico Norte

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Pórtico Sul

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Gerência de Transporte

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Meteorologia

00

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Letras

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Humanas (ICH)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Biológicas (ICB)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Ciências Exatas (ICE)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Centro de Ciência (Planetário)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Reitoria I

02

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Engenharia

02

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Instituto de Artes e Designer (IAD) / Restaurante Universitário

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Educação Física (FAEFID)

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdades de Odontologia. Farmácia / Enfermagem

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Faculdades de Direito, de Educação, Serviço Social e de Administração

02

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Faculdade de Administração e Ciências contábeis Campus Universitário

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Campus Universitário

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Proinfra

00

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

SOMA

22

 

22

 

 

Quadro 3 - As áreas que demandam postos de vigilância nos imóveis localizados no município de Juiz de Fora (exceto campus):

Localização dos Postos de Trabalho

Turno 1

Turno 2

Local

Endereço

Qt.

Horário

Qt.

Horário

Museu de Arte Murilo Mendes – MAMM

Rua Benjamin Constant,  nº 790,  Centro, Juiz de

Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Memorial Presidente Itamar Franco

Rua Benjamin

Constant, nº 790, Centro, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Almoxarifado do prédio Novo do HU - CAS –

Dom Bosco (Obras e Depósito do Patrimônio e da Sustentabilidade da UFJF)

Av. Eugênio do Nascimento, s/nº, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Guarita da Faculdade de Medicina e da Faculdade da Fisioterapia

Av. Eugênio do Nascimento, s/n°, bairro Dom Bosco, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

06:00 às 18:00 hrs

 

Jardim Botânico/UFJF I

Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de

Fora – MG

 01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

 

Jardim Botânico/UFJF II (ronda motorizada – Carteira A)

Rua Coronel Almeida Novais s/nº, no Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

00

 

 

Parque Tecnológico

Rua  Bruno Simili, nº 47, Distrito Industrial, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

02

18:00 às 06:00 hrs

Casa de Cultura

Av.   Barão   do Rio Branco, nº 3396, Passos, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Cine Theatro Central

Praça João Pessoa, s/nº, Centro, Juiz de Fora - MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Centro Cultural Pró-Música UFJF

Av.   Barão   do  Rio Branco, nº 2329, Centro, Juiz de Fora – MG

01

06:00 às 18:00 hrs

01

18:00 às 06:00 hrs

Colégio de Aplicação João XXIII

Rua Visc.  de Mauá, nº 300, Santa Helena, Juiz de Fora -

MG

01

06:00 às 18:00 hrs 

01

18:00 às 06:00 hrs

Restaurante Universitário/RU- Centro 

Rua Santo Antônio, S/N, no Bairro Centro, Juiz de Fora-MG

 

 

01

18:00 às 06:00 hrs

Soma

 

11

 

12

 

 

3.2. O referido acréscimo de postos, conjugado com o acréscimo formalizado por meio do 1º Termo Aditivo, representa aproximadamente 20,96% do valor inicial atualizado do contrato, dentro do limite estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e em consonância quanto ao estabelecido na Portaria AGU nº 140, de 26 de abril de 2021 que alterou a Orientação Normativa da AGU nº. 50/2014.

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 037/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º): 

a) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis (Provisões para rescisão e Ausências Legais).

b) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

c) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, relativamente ao reajustamento de itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, para os anos 2023 e 2024, bem como em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base em instrumento coletivo de trabalho aplicável, tão logo seja possível apresentar a documentação comprobatória e se apurar o impacto financeiro.

d) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061

Fonte de Recursos: 1444000000

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339037

 

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas  as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/08/2023, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 01/08/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.001980/2021-62