Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/08/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 38/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) por seu Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 38/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 02/08/2023 e término em 02/08/2024.

1.1.2. repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, com base na variação acumulada do IPCA ocorrida no período de Junho/2021 a Maio/2022, retroativamente a 17/06/2022.

1.1.3. revisão dos valores contratuais, em razão de negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, retroativamente a 02/08/2022, em razão da ressalva contida na alínea a) da Cláusula Terceira do 2º Termo Aditivo. 

1.1.4. repactuação dos valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2023 (Nº Registro MG000239/2023 e MG000367/2023), retroativamente a 01/01/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter os valores constantes das Tabelas 1 a 5 deste aditivo, a partir da data base indicada em cada um destes, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.

 

Tabela 1: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 17.06.2022:  (Repactuação Insumos)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.062,39

12.232,42

24.464,84

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.268,63

13.260,50

13.260,50

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

2.062,39

14.120,82

28.241,64

Total

5

 

 

   65.966,98

 

Tabela 2: Valor Mensal dos Serviços retroativo a 02.08.2022: (Reflexos de repactuação de insumos sobre prorrogação pretérita e negociação dos custos não renováveis)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.062,39

12.385,16

24.770,32

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.268,63

13.422,80

13.422,80

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

2.062,39

14.277,62

28.555,24

Total

5

 

 

   66.748,36

 

Tabela 3: Valor mensal  dos serviços  retroativo a 01.01.2023: (Repactuação relativa à CCT 2023)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.152,88

26.305,76

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.252,44

14.252,44

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

2

2.185,51

15.158,30

30.316,60

Total

5

 

 

   70.874,80

 

Tabela 4: Valor mensal  dos serviços  retroativo a 01.06.2023: (Reflexos dos eventos anteriores, considerando acréscimo de postos ocorrido no 3º Termo Aditivo e Prorrogação contratual)

Descrição

Número de Postos

Salário

Base (R$)

 

Custo Unitário Mensal do Posto (R$)

Custo Total

Mensal (R$)

 

Posto de Vigilância Armada – Turno Diurno – Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

2

2.185,51

13.152,88

26.305,76

Posto de Supervisor de Vigilância Diurno - Escala 12x36 (6 hrs às 18 hrs)

1

2.404,06

14.252,44

14.252,44

Posto de Vigilância Armada - Turno Noturno - Escala 12x36 (18hrs às 6 hrs do dia seguinte)

3

2.185,51

15.158,30

45.474,90

Total

6

 

 

86.033,10

 

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 038/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º): 

a) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis (Provisões para rescisão e Ausências Legais).

b) a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 01.06.2023 (acréscimo de postos), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, no que concerne ao provisionamento dos Avisos Prévios (Indenizado e Trabalhado) constante de valor unitário do posto de trabalho acrescido.

c) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

d) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, relativamente ao reajustamento de itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, para os anos 2023 e 2024, bem como em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base em instrumento coletivo de trabalho aplicável, tão logo seja possível apresentar a documentação comprobatória e se apurar o impacto financeiro.

e) a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061

Fonte de Recursos: 1444000000

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339037

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas  as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/08/2023, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 01/08/2023, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1386190 e o código CRC C6FBFACE.



Referente ao processo 23071.001980/2021-62