Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/08/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°45/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEALPHA COMERCIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TELEALPHA COMERCIAL LTDA CNPJ nº 26.299.693/0001-59, situada à Av. Barão Homem de Melo, nº 4.500, 2º andar - Bairro Estoril - Belo Horizonte / MG - Cep: 30.494-270 – Tel: (31) 2121-0500 - (31) 2121-0575 - E-mail: comercial@telealpha.com.br, edilsonferreira@telealpha.com.br; mayla.campos@telealpha.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edilson Ferreira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2021, referente ao Pregão Eletrônico 14/2021 - Processo nº 23071.004117/2021-67, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 45/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/10/2023 a 06/10/2024, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos últimos 12 meses, de agosto de 2022 a julho de 2023, alterando o valor mensal do contrato R$ 17.504,17 para R$ 18.203,01, a partir de 06/10/2023.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 18.203,01 (dezoito mil duzentos e três reais e um centavo), perfazendo o valor anual de R$ 218.436,12 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e seis reais e doze centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Exercício 2023

Esfera: 1

Ação: 20RK

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

Exercício 2024

Esfera: 1

Ação: 20RK

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

4. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILSON FERREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MAYLA CAROLINE SOUZA CORGOZINHO CAMPOS, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 21/08/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 21/08/2023, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1419479 e o código CRC 3CBA943C.



Referente ao processo 23071.004117/2021-67