UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36036-900, representada neste ato por seu Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 09.022.398/0001-31, situada na Avenida Vitória Régia, n° 1682, Sobreloja, Box 1 - Bairro Jardim Asteca - Vila Velha/ES - CEP: 29104-485, e-mail: agem@agemtecnologia.com.br, alexandre@agemtecnologia.com.br, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Augusto Silva Melo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2019, Pregão nº 53/2019, Processo nº 23071.012246/2019-12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19.09.2023 a 19.09.2024;
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses, alterando o valor mensal do contrato de R$ 1.942,28 para R$2.019,82 a partir de 19.09.2023, conforme abaixo discriminado:
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviços de enlace físico para acesso a rede de dados ponto a ponto, com capacidade de trafego de dados de no mínimo 50 Mbps e garantia de disponibilidade de no mínimo 98% up time, interligando ao Colégio de Aplicação João XXIII ao Backbone do Campus da UFJF, nos seguintes locais:
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12 |
Mês |
R$ 2.019,82 |
R$ 24.237,84 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 23.307,36 para R$ 24.237,84
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339040
Fonte de Recursos: 1000000000
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 1% (um por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 21/08/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Giselle Silva Melo, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Augusto Silva Melo, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 22/08/2023, às 07:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1419549 e o código CRC 4D9EE08F. |
Referente ao processo 23071.012246/2019-12