UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 42/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/no, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, sediada na Avenida Queiroz Filho, nº 1700, sala 311, bloco E, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, em São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Mauro Lopes de Azevedo, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002187/2022-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da inexigibilidade nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 42/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05.09.2023 e término em 05.09.2024.
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor |
1 |
Contratação de Serviço de acesso, via Web da Plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca |
UN |
1 |
R$ 288.640,80 |
2.1. O valor do contrato passará de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) para R$ 288.640,80 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos)
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 1440.000.000
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
4.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 42/2022.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regra constante do Edital e abaixo transcrita:
5.2. Considerando-se a natureza do objeto, a presente contratação está condicionada à garantia por parte do prestador do serviço, o período de acesso sendo 24/7, com disponibilidade de 99,999%.
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Referente ao processo 23071.916724/2022-59
Documento assinado eletronicamente por Giselle Guimarães Ramos, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Danilo de Sousa Rocha Mello, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 24/08/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 25/08/2023, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1422174 e o código CRC 39CA57AA. |
Referente ao processo 23071.002187/2022-61